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norma nº 90/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura e dá outras providências.
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LEI n. ° 90, de 25 de maio de 2021 
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável 
- CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura e dá 
outras providências". 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1 - Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento 
Sustentável - CMAPDS, de caráter instrutivo e deliberativo. 
Art. 2 - Ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - 
CMAPDS compete: 
a) Promover o desenvolvimento rural sustentável do Município de São José do Barreiro; 
b) Diagnosticar os principais problemas do meio rural e suas causas, apresentando soluções; 
c) Identificar as necessidades das comunidades rurais, bem como das atividades agropecuárias 
praticadas no Município, e buscar alternativas para o seu desenvolvimento; 
d) Elaborar a Política Municipal de Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, bem 
como sua regulamentação através do Plano de Desenvolvimento Rural, acompanhando e 
fiscalizando suas ações; 
e) Propor legislação que contribua com a permanência das atividades econômicas no espaço 
rural; 
f) Discutir e definir as políticas públicas rurais do Município; 
g) Discutir, propor, acompanhar e deliberar junto aos poderes constituídos, mecanismos e 
convênios relacionados a sua área de atuação; 
h) Criar Câmaras Técnicas por tempo determinado para a discussão de assuntos específicos de 
interesse do Município; 
1) Gerir os programas e recursos dos Governos Federal e Estadual destinados à área rural; 
j) Propor, deliberar, incentivar e aprovar a realização de eventos, estudos, programas e 
pesquisas voltadas para a promoção, proteção e defesa do agricultor; 
k) Opinar e deliberar em todos os assuntos que envolvam o espaço rural do Município; 
1) Discutir e deliberar as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Rural - FMDR, cujas receitas serão constituídas de: 
i. Transferência do Município; 
N. Doações do setor privado (pessoas físicas ou jurídicas); 
iii. Doações dos contribuintes do imposto de renda e outros benefícios; 
iv. Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; 
V. As advindas de acordos e convênios; 
vi. Outras fontes não especificadas. 
m) Oficiar ao Prefeito Municipal solicitando a presença de funcionários em suas reuniões para 
esclarecimento de assuntos de interesse do Conselho e dá atividade rural; 
n) convidar membros de entidades governamentais, empresas prestadoras de serviços públicos 
e empresas privadas para suas reuniões, visando o esclarecimento de assuntos de interesse da 
atividade rural; 
o) Elaborar o Regimento Interno do Conselho e suas normas de funcionamento; 
p) Dar publicidade de suas deliberações. 
Art. 32 - O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - 
CMAPDS fica assim constituído: 
a) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Formoso 
b) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Barreiro; 
c) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Santana; 
d) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia da Represa do Funil; 
e) 01 (um) representante do Sindicato Rural do Município. 
- Cada representante terá um membro titular e outro suplente, onde o membro titular com 
direto a voz e voto e o membro suplente com direito a voz durante as reuniões; 
- Os membros serão nomeados por ato do Poder Executivo. 
Art. 42 - O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - 
CMAPDS terá uma Diretoria Executiva composta por Presidente, Vice-presidente e Secretário 
Executivo. 
Parágrafo único - O Secretário Executivo responsável pela documentação técnica, atas e pauta 
das reuniões, ele deverá obrigatoriamente fazer parte do Corpo Técnico da Prefeitura Municipal 
ou da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS; 
Art. 59 - O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - 
CMAPDS reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente, por 
convocação do seu Presidente, ou com o requerimento da maioria dos seus membros. 
Art. 6- A função de membro do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS é honorífica e não remunerada, sendo considerada de 
relevante serviço prestado ao município. 
Art. 7.° - Fica criado o Fundo Municipal de Agricultura, instrumento de captação, repasse e 
aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção 
e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à agricultura, pecuária e 
desenvolvimento sustentável no Município de São José do Barreiro. 
Art. 8?- O Fundo Municipal da Agricultura ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas 
e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento 
Sustentável. 
- Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação 
"Fundo Municipal da Agricultura", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo 
elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser 
publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, 
após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Sustentável. 
/ 
2. - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e 
patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
§ 39 - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente gerir o Fundo Municipal 
da Agricultura, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Agricultura ) Pecuária e 
Desenvolvimento Sustentável, cabendo ao seu titular: 
- solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária 
e Desenvolvimento Sustentável; 
II - submeter ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável 
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; 
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; 
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. 
Art. 92 - A Prefeitura de São José do Barreiro - SP, fornecerá a estrutura física necessária à 
atuação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - 
CMAPDS; 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 
Publicada no Paço M 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO 14° 
S. J. d3..BiroOJ/O2O1j 
Fabian, Aparecida de Can 
Chefe de Secretaria 
Camara Municipal 

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