| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura e dá outras providências. |
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LEI n. ° 90, de 25 de maio de 2021 "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura e dá outras providências". ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 - Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS, de caráter instrutivo e deliberativo. Art. 2 - Ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS compete: a) Promover o desenvolvimento rural sustentável do Município de São José do Barreiro; b) Diagnosticar os principais problemas do meio rural e suas causas, apresentando soluções; c) Identificar as necessidades das comunidades rurais, bem como das atividades agropecuárias praticadas no Município, e buscar alternativas para o seu desenvolvimento; d) Elaborar a Política Municipal de Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, bem como sua regulamentação através do Plano de Desenvolvimento Rural, acompanhando e fiscalizando suas ações; e) Propor legislação que contribua com a permanência das atividades econômicas no espaço rural; f) Discutir e definir as políticas públicas rurais do Município; g) Discutir, propor, acompanhar e deliberar junto aos poderes constituídos, mecanismos e convênios relacionados a sua área de atuação; h) Criar Câmaras Técnicas por tempo determinado para a discussão de assuntos específicos de interesse do Município; 1) Gerir os programas e recursos dos Governos Federal e Estadual destinados à área rural; j) Propor, deliberar, incentivar e aprovar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a promoção, proteção e defesa do agricultor; k) Opinar e deliberar em todos os assuntos que envolvam o espaço rural do Município; 1) Discutir e deliberar as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FMDR, cujas receitas serão constituídas de: i. Transferência do Município; N. Doações do setor privado (pessoas físicas ou jurídicas); iii. Doações dos contribuintes do imposto de renda e outros benefícios; iv. Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V. As advindas de acordos e convênios; vi. Outras fontes não especificadas. m) Oficiar ao Prefeito Municipal solicitando a presença de funcionários em suas reuniões para esclarecimento de assuntos de interesse do Conselho e dá atividade rural; n) convidar membros de entidades governamentais, empresas prestadoras de serviços públicos e empresas privadas para suas reuniões, visando o esclarecimento de assuntos de interesse da atividade rural; o) Elaborar o Regimento Interno do Conselho e suas normas de funcionamento; p) Dar publicidade de suas deliberações. Art. 32 - O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS fica assim constituído: a) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Formoso b) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Barreiro; c) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Santana; d) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia da Represa do Funil; e) 01 (um) representante do Sindicato Rural do Município. - Cada representante terá um membro titular e outro suplente, onde o membro titular com direto a voz e voto e o membro suplente com direito a voz durante as reuniões; - Os membros serão nomeados por ato do Poder Executivo. Art. 42 - O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS terá uma Diretoria Executiva composta por Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo. Parágrafo único - O Secretário Executivo responsável pela documentação técnica, atas e pauta das reuniões, ele deverá obrigatoriamente fazer parte do Corpo Técnico da Prefeitura Municipal ou da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS; Art. 59 - O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, ou com o requerimento da maioria dos seus membros. Art. 6- A função de membro do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS é honorífica e não remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao município. Art. 7.° - Fica criado o Fundo Municipal de Agricultura, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à agricultura, pecuária e desenvolvimento sustentável no Município de São José do Barreiro. Art. 8?- O Fundo Municipal da Agricultura ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável. - Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal da Agricultura", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável. / 2. - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. § 39 - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente gerir o Fundo Municipal da Agricultura, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Agricultura ) Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, cabendo ao seu titular: - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável; II - submeter ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. Art. 92 - A Prefeitura de São José do Barreiro - SP, fornecerá a estrutura física necessária à atuação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS; Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, Publicada no Paço M CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO 14° S. J. d3..BiroOJ/O2O1j Fabian, Aparecida de Can Chefe de Secretaria Camara Municipal