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norma nº 91/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
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LEI n.° 91, de 25 de maio de 2021. 
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio 
Ambiente e Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá 
outras providências". 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1 - Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, de caráter instrutivo e 
deliberativo. 
Art. 2.2 -Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente compete: 
- Colaborar na formulação da política municipal de proteção ao Meio Ambiente, à luz do 
conceito de desenvolvimento sustentável, através de recomendações e proposições de planos, 
programas e projetos; 
li - Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos intersetoriais, regionais, locais e 
específicos, de desenvolvimento do Município; 
III- Propor diretrizes para a conservação e recuperação dos recursos ambientais do Município; 
IV - Propor normas, padrões e procedimentos visando à proteção ambiental e ao 
desenvolvimento do Município; 
V - Opinar sobre os projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município de 
São José do Barreiro, notadamente quanto àqueles relativos a planejamento ambiental; 
VI - Propor projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município de São 
José do Barreiro; 
VII - Propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes, a serem 
especialmente protegidos; 
VIII - Propor e colaborar na execução de atividades com vistas à educação ambiental; 
IX - Propor a realização e promover campanhas de conscientização quanto aos problemas 
ambientais; 
X - Manter intercâmbio com entidades, oficiais e privadas, de pesquisa e demais atividades 
voltadas à defesa do Meio Ambiente; 
Xl - Elaborar seu Regimento Interno. 
XII) Discutir e deliberar as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal Meio 
Ambiente, cujas receitas serão constituídas de: 
i. Transferência do Município; 
ii. Doações do setor privado (pessoas físicas ou jurídicas); 
iii. Doações dos contribuintes do imposto de renda e outros benefícios; 
iv. Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos 
disponíveis; 
V. As advindas de acordos e convênios; 
vi. Outras fontes não especificadas. 
Art. 3-0 Conselho Municipal de Meio Ambiente fica assim constituído: 
a) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Formoso 
b) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Barreiro; 
c) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Santana; 
d) 01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia da Represa do Funil; 
e) 01 (um) representante do Sindicato Rural do Município. 4 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
§22 - Cada representante terá um membro titular e outro suplente, onde o membro titular 
com direto a voz e voto e o membro suplente com direito a voz durante as reuniões. 
§2 2 - Os membros serão nomeados por ato do Poder Executivo. 
Art. 42 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente terá uma Diretoria Executiva composta por 
Presidente, Vice Presidente e Secretário Executivo. 
Parágrafo único - O Secretário Executivo responsável pela documentação técnica, atas e pauta 
das reuniões, deverá obrigatoriamente fazer parte do Corpo Técnico da Prefeitura Municipal 
ou da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS. 
Art. 52 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente, reunir-se-á trimestralmente em caráter 
ordinário e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, ou com o requerimento 
da maioria dos seus membros. 
Art. 6- A função de membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente é honorífica e não 
remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao município. 
Art. 7. - Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, instrumento de captação, repasse 
e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, 
manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao meio 
ambiente, desenvolvimento sustentável no Município de São José do Barreiro. 
Art. S. - O Fundo Municipal de Meio Ambiente ficará vinculado diretamente à Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo sua destinação liberada através de projetos, 
programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. 
§1.9 - Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a 
denominação "Fundo Municipal de Meio Ambiente", para movimentação dos recursos 
financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da 
ogadas as disposições em 
CAMARAMUNICIPAL 
PROTOCOLO 11T1 
iro 2Oj 
ab,ap, Aparecida de Carvalho 
Chefe de Secretaria 
Carrara 
Art. LO - Esta Lei i 
contrário. 
São José do Barreir 
Publicada no Paço 
despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla 
divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de 
Meio Ambiente. 
§ 2. - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e 
patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
§ 32 - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente gerir o Fundo Municipal 
de Meio Ambiente, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Meio Ambiente, 
cabendo ao seu titular: 
- solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
II - submeter ao Conselho Municipal de Meio Ambiente demonstrativo contábil da 
movimentação financeira do Fundo; 
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; 
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. 
Art. 92 - A Prefeitura de São José do Barreiro - SP, fornecerá a estrutura física necessária à 
atuação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. 

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