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norma nº 11/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaAUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGO, ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE SÉRGIO RICARDO MARINS RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreira- SP 
P EFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
E;táncia Turistica 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de prosperidade! 
LEI N°. 011, de 03 de setembro de 2013. 
Autoriza ao Poder Público Municipal receber 
em doação, sem encargo, área de terras de 
propriedade de Sérgio Ricardo Marins 
Rodrigues e dá outras providências. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais Faz Saber 
que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municioal autorizado a receber e'in 
doação sem encargo, área de terras pertencente a Sérgio Ricardo Marins Rodrigues, 
com as seguintes descrições: 
1-um terreno situado nesta cidade, declarado de utilidade 
pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área 
urbana com 553,24m2 (quinhentos e cinqüenta e três metros quadrados e vinte e 
quatro decímetros quadrados), desmembrada de área maior da Chácara São 
José, situada à Rua Imperial, antiga Estrada Barreiro-Areias, na cidade de São 
José do Barreiro/SP., sem benfeitorias, descrita e caracterizada da forma adiante: 
A Noroeste com área 4ade Sérgio Ricardo Marins Rodrigues: por um trecho em 
curva com raio de 32,00m de comprimento de 14,52m extremado pelos pontos 4' 
e 4B; em reta com rumo e distância de NW 53°04'51"e 34,53m extremada pelos 
pontos 4B e J; por um trecho em curva de 9,73m de comprimento, raio de 7,5m, 
extremado pelos pontos J e 5-1; A Sudeste com a rua municipal existente em reta 
com rumo e distancia de SW 21°37'00" e 25,95m extremada pelos pontos 5-1 e 
5K; A Sudeste com a gleba remanescente de Sérgio Ricardo Marins Rodrigue: 
por um trecho em curva de 13,83m, raio de 7,5m extremado pelos pontos 5K et; 
Em reta com rumo e distancia de SE 53°04'51" e 27,53m extremada pelos pontos 
L e M10; por um trecho curvo com raio de 22,00m e comprimento de 12,41m 
extremado pelos pontos M10 e M. A Nordeste com a gleba 03 de Virginia Marins 
de Cerqueira em reta com rumo e distancia de NE 43°02"00" e 10,42m extremada 
pelos pontos M e 4ade partida. Devidamente registrada no Município de São 
José do Barreiro sob o n° 182.02.21.107.000, com Registro junto ao Cartório de 
1 
tst,Nn<ta TurtstIca 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Terno* d roSpeddade! 
Publicada io Paço nicipal na dàta supra. 
\ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Registro de Imóveis da Comarca de Bananal Sobre o Livro n° 2- T, matricula n° 
3.650, datado de 23 de maio de 2013. 
Art. 2° O imóvel descrito no item I do artigo 1° destinam-se à 
abertura de via pública. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 03 de setembro de 2013. 
Prefeito de Sã José do arreiro 
Antonio Gonçalves 
Assistente AdministrtT 
CA Ni A R A kl N C PA I 
,Mative....„..wornevaar 
2 

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