| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Aprova atualização do Anexo do Plano Municipal de Educação do Município de São José do Barreiro. |
| native_id | 1220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
LEI n.° 93, de 19 de julho de 2021. "Aprova atualização do Anexo do Plano Municipal de Educação do Município de São José do Barreiro, 7 ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12 - Fica aprovado a atualização do Anexo do Plano Municipal de Educação do Município de São José do Barreiro, conforme mídia digital em anexo a este, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal n. 2 008, de 25 de junho de 2015. Art. 2. - Esta Lei entra em vigor na d$ de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São J sé do Barreiro, 19 de j o de 2 21. Publicada no Paço Municipal na CÂMARA AL PROTOCOLO N L JdLro& arv :h: abiafli Aparecida de Chefe de Secretaria carnala MunlCIP2t PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO METAS E ESTRATÉGIAS META 1— Assegurar a universalização do atendimento às crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil de forma a atender, no mínimo, 80% das crianças de O a 3 anos até o final da vigência do PME. Estratégias: 1.1 Garantir a matrícula de no mínimo 80% das crianças de O a 3 anos até o quarto ano de vigência do PME. 1.2 Adequar infraestrutura de acordo com os indicadores de qualidade como: fácil acesso, espaços apropriados, materiais pedagógicos, mobiliários adequados e profissionais capacitados. 1.3 Possibilitar em situações pandêmicas, conforme controles da adaptação do retorno as aulas, com protocolo COVID-19, e em segurança: professores, alunos e funcionários, as mínimas condições estabelecidas pela lei vigente, para o atendimento ao retorno as aulas dos alunos. 1.4 Assegurar que a Educação Infantil cumpra a lei de obrigatoriedade da matrícula aos 4 anos de idade. 1.5 Apoiar e incentivar as organizações de Conselhos Escolares com ações através de reuniões convocadas pelas unidades escolares. 1.6 Implementar programas de organização e apoio as famílias articulando saúde, educação e assistência social. 1.7 Assegurar a avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.8 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversal idade da educação especial nessa etapa da educação básica; .9 Apoiar o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 3 (três) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.10 Atender com diferentes estratégias metodológicas (atividades remotas, ensino híbrido) todos os alunos da Educação Infantil, no caso de situações pandêmicas e/ou fenomenais. 1.11 Oferecer formação continuada aos professores sobre a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e Currículo Paulista através de oficinas práticas. 1.12 Elaborar um Currículo Específico para a Educação Infantil, conforme situações pandêmicas que justifique a adequação curricular de nossas Escolas de Educação Infantil. 1.13 Realizar periodicamente, em regime de colaboração com a saúde, o social e com a comunidade; levantamento da demanda por creche para a população de até (03) três anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Estratégias: 2.1 Traçar metas de resgate das crianças e adolescentes com o propósito de motivar os alunos aos estudos, buscando a parceria das famílias. 2.2 Reestruturação do espaço físico com construção de bibliotecas e auditórios. 2.3 Aprimorar o mobiliário da escola sempre que necessário para acompanhar idade/estatura dos alunos, bem como o material de apoio, como livros e outros para atender também os alunos com necessidades educacionais especiais. 2.4 Estabelecer parceria com a secretaria de assistência social e secretaria da saúde, junto à escola no resgate do acompanhamento familiar no que se refere ao processo ensino e aprendizagem, desde a Educação Infantil. 2.5 Elaborar um plano de formação com oficinas voltadas para a modalidade de ensino de educação especializada no formato em HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo) ou mensalmente, em diferentes metodologias e estratégias; 2.6 Desenvolver projetos de resgate da cultura local, proporcionando eventos como festas, oficinas culturais, exposições e valorizando a participação do idoso na transferência de culturas ao longo das décadas. 2.7 Atender com diferentes estratégias metodológicas (atividades remotas, ensino híbrido) todos os alunos do Ensino Fundamental, no caso de situações pandêmicas e/ou fenomenais. META 3. Universalizar, até 2017, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o fim do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matricula no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias: 3.1 Buscar parcerias com o Estado para que cursos profissionalizantes sejam ofertados a faixa etária dos 15 anos ou mais. 3.2 Assegurar a manutenção e a expansão do Ensino Médio, a partir da vigência deste Plano, com infraestrutura adequada aos padrões mínimos nacionais, através da aplicação dos investimentos já definidos em Lei. 3.3 Incentivar os alunos na participação do ENEM como subsídio das políticas públicas da educação básica. 3.4 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude. 3.5 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. 3.6 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 3.7 Auxiliar na divulgação aos alunos nos cursos que são oferecidos no Município, quando solicitado à parceria. META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias: 4.1 Garantir no Projeto Político Pedagógico das escolas com ações voltadas ao Atendimento à Diversidade. 4.2 Dar conhecimento à comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nas unidades escolares, acerca da legislação que respalda a educação de qualidade para todos. 4.3 Oportunizar aos professores cursos, capacitações e formação continuada, voltados à Educação com Atendimento Especializado. 4.4 Garantir nas escolas que tenham alunos com Necessidades Educacionais Especiais com TGD, profissionais de apoio conforme Nota técnica Nota Técnica 19/2010 - MEC/SEESP/GAB. 4.5 Promover e fortalecer ações, visando à integração entre os segmentos da saúde e // assistência social do município. 4 4.6 Estabelecer política de estímulos aos alunos da EiA em idade superior, público Educacional Especializado, buscando sua inclusão social. 4.7 Assegurar a inserção e permanência de pessoas com Necessidades Educacionais Especiais do sistema educacional, atendendo 100% (cem por cento) da demanda (Educação Infantil e Ensino Fundamental) a partir da vigência deste plano. 4.8 Implementar políticas pedagógicas de flexibilização, adequação de conteúdos e adaptação curricular aos alunos matriculados com NEE. 4.9 Orientar todos os professores da rede sobre a organização didático-pedagógica e administrativa do atendimento educacional especializado na rede de ensino. 4.10 Estabelecer parcerias entre os professores da classe regular e os de classe de AEE, no que se refere a flexibilização curricular. 4.11 Manter e ampliar convênios com programas estaduais e federais de formação aos professores para o atendimento educacional especializado através dos cursos de EAD, conveniados com o MEC, participação em congressos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento. 4.12 Fortalecer o vinculo da Escola e família, na parceria de estudos coletivos e troca de experiências para o avanço no desenvolvimento e no processo ensino aprendizagem. Meta 5 : Alfabetizar todas as crianças , no máximo até o 3 (terceiro) ano do Ensino Fundamental. Estratégias: 5.1 Intensificar os processos pedagógicos de Alfabetização/Letramento nos anos Iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas em cursos de formação na área de alfabetização, Currículo em Ação Ler e Escrever e EMAI, do PACTO-PNAIC, dentre outros; 5.2 Implementar a Avaliação Externa Municipal, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 5.3 Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação interna e manter adesão das avaliações externas já existentes e conhecer, analisar e aderir, caso atenda aos interesses do município, aos instrumentos instituídos pelo MEC, utilizando os resultados desta avaliação para nortear novas metodologias de ensino, observando os resultados por escola, por turma e por aluno, para definir estratégias de atendimentos específicos. Trabalhando de forma permanente os descritores das avaliações externas no currículo municipal, conforme adequação curricular as situações pandêmicas ou as situações fenômenos da natureza; 5.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias e recursos diversificados, como o ensino remoto implementado em virtude do COVID 19, para adoção de práticas pedagógic inovadoras, que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar, considerando as diversas abordagens; 5.5 Garantir a Formação Continuada aos professores da Educação Infantil e Fundamental baseada nos teóricos e estudiosos na área da alfabetização com diferentes metodologias e estratégias; 5.6 Manter os programas de Formação Continuada, bem como o desenvolvimento dos programas de Capacitação oferecidos pelo MEC , SEDUC, dentre outros apresentados pelo Governo Estadual, bem como em parceria com UNDIME. 5.7 Promover e garantir a ampliação dos acervos literários nas Unidades Escolares; 5.8 Criar mecanismos de qualificação e valorização dos alfabetizadores e apoio pedagógico específico 5.9 Promover cursos de capacitação de professores das diversas disciplinas demonstrando e executando com o corpo docente a utilização dos recursos tecnológicos de trabalho a ser desenvolvido com os alunos. Analisar e aderir, caso atenda aos interesses do município, aos instrumentos tecnológicos educacionais para a alfabetização de crianças, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas. Verificar a aplicação destes materiais como recursos metodológicos por meio de acompanhamento do pedagogo de cada escola e Coordenação Pedagógica. Utilizar materiais diversificados e tecnológicos disponíveis na escola, para que estes possam contribuir para o processo de alfabetização. 5.10 Realizar avaliações periódicas no primeiro e segundo Anos do Ensino Fundamental avaliando o desenvolvimento para a alfabetização. 5.11 Estabelecer e adequar as metodologias aplicadas ao ensino do currículo na implantação de diretrizes pedagógicas para a Educação do Município, atendendo a BNCC e o Currículo Paulista. META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas da rede pública municipal, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica até o final da vigência do PME. Estratégias: 6.1 Ampliar progressivamente a jornada escolar visando a expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de, pelo menos 7 horas diárias, com previsão de parceria com Estância Federal no Programa Mais Educação- ENDE. 6.2 Assegurar condições físicas, estruturais adequadas para realização das atividades de desenvolvimento da prática de esportes, artísticas e culturais. 6.3 Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas à inserção de conteúdos defasados e as demandas de sala de aula de acompanhamento pedagógico; 6.4 Desenvolver atividade de acompanhamento pedagógico, esporte, cultura e arte, lazer, cultural digital educação econômica, comunicação com uso da mídia, na era digital: WI-El mais potente e instrumentos para professores e alunos para aulas on-line, meio ambiente, direitos humanos práticas de prevenção aos agravos da saúde, promoção da saúde, e da alimentação saudável, entre outras atividades. META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias para o IDEB em SJB: = fl Projeção de Resultados 2015 2017 2019 2021 Anos Iniciais do Ensino 5.3 5.6 5.9 6.1 Fundamental Anos Finais do Ensino 4.5 4.7 5.0 5.3 Fundamental Estratégias; 7.1 Promover o acesso à cultura com projetos diferenciados. 7.2 Incentivar políticas para elevação do padrão de qualidade da educação, ofertando recursos para as unidades escolares com melhoria de condições de trabalho, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na Educação. 7.3 Oferecer uma educação mais contextualizada com temas diversificados e interesses regionais. 7.4 Promover um Plano de Ação que desenvolva habilidades e competências atendendo aos requisitos das avaliações internas e externas preparando para o mercado de trabalho e exercício da cidadania. 7.5 Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% dos alunos do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento intitulados no currículo. 7.6 Promover a participação nas avaliações externas como Prova Brasil e SARESP e criar instrumentos municipais de avaliação. 7.7 Criar, Induzir e garantir execução e manutenção do processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; META 8: Reduzir a taxa de analfabetismo da população com 15 anos ou mais para, no mínimo, 6% até 2023. Estratégias: 8.1 Divulgar as ações dos programas de EiA para incentivar a participação e a mobilização do público desta faixa etária. 8.2 Incentivar a implantação de projetos de EiA para melhoria e ampliação de números de pessoas com anos de estudo mais avançados. 8.3 Garantir a alunos/alunas da EiA o acesso às tecnologias da informação. 8.4 Estabelecer parcerias com as escolas técnicas localizadas na região que ofereça a modalidade profissionalizante como: SENAI/SENAC/SESC/SESI 8.5 Desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados. 8.6 Estabelecer parceria com as políticas públicas: Secretaria da Saúde, Assistência Social, CRAS e Ministério Público. 8.7 Implementar parcerias que proporcionem o acesso aos alunos da Educação de Jovens e Adultos com estratégias voltadas pela mídia, com Polo para atendimento às necessidades dos alunos, na modalidade de Ensino a Distância. META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 94% (noventa e quatro por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste PME, reduzir o analfabetismo absoluto e a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias: 9.1 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica, especialmente nas comunidades do campo. 9.2 Divulgar amplamente a oferta da Educação de Jovens e Adultos e suas vantagens para a formação, independentemente dos motivos da interrupção dos estudos e, de modo articulado, realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil. 9.3 Divulgar a avaliação para certificação através do ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos). META 10: Oferecer no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à Educação profissional. Estratégias: 10.1 Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto a parcerias com as escolas técnicas da região. 10.2 É preciso transformar a Educação de Jovens e Adultos em um Projeto que viabilize a vida profissional do estudante, mas em conjunto com o seu desenvolvimento humano e social. META 11: Criar Escolas de Educação Profissional Técnica de nível médio, na Rede Municipal, se plenamente atendida à Educação Infantil e Fundamental, com vinculação aos arranjos produtivos, sociais, culturais locais e regionais, sem comprometimentos das verbas educacionais específicas para os segmentos de obrigação municipal de educação básica (etapas de educação infantil, fundamental). Estratégias: 11.1 colaborar com o governo estadual e/ou federal para o estabelecimento de convênios que venham a favorecer a ampliação de vagas na Educação Profissional; 11.2 reduzir as desigualdades étnicos raciais e regionais no acesso e permanência na Educação Profissional, Técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da Lei. META 12: Estimular, através de ações coordenadas da rede pública municipal e estadual, a continuidade da formação da população, de modo prioritário de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, através do seu ingresso no ensino superior. Estratégias: 12.1. Através de ações governamentais e da articulação com os entes federados constitucionalmente competentes, buscar a oferta de Ensino Superior prioritariamente para a formação de professores para a Educação Básica, sobretudo nas áreas de conhecimento: humanas, ciências e biológicas, exatas, tecnológicas, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas. 12.2. Estimular, em regime de colaboração, a implementação das políticas públicas de inclusão. 12.3. Viabilizar, no âmbito da Administração Pública, e estimular, dentre os demais empregadores públicos e privados do Município, a ampliação da oferta de estágio como parte da formação no Ensino Superior. 12.4. Colaborar para a ampliação de programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. META 13: Buscar, junto às esferas governamentais competentes, bem como fomentar dentre a iniciativa privada, a implantação de programas de pós-graduação stricto sensu, a fim de elevar qualidade do ensino superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de ensino. Estratégias: 13.1 estimular a formação de consórcios, convênios, termos de parceria e outros instrumentos aptos a formalizar a interação entre instituições públicas e privadas de Ensino Superior e o governo municipal, com vistas à promoção do acesso de alunos egressos da Educação Básica pública, e da inserção da população em geral nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, promovidas pelas instituições. META 14: Fomentar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de mestres e doutores. Estratégias: 14.1 Fomentar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado. 14.2 Fomentar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância. META 15: Complementar a formação, em nível de pós-graduação, 100% (cem por cento) dos professores da educação básica, até o sexto ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do ensino Municipal. Estratégias: 15.1. Fortalecer a formação dos professores de Educação Básica atuantes nas redes pública por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da adesão e/ou instituição de programa de disponibilização de recursos para acesso aos bens culturais pelo magistério público. 15.2. Valorizar o estágio nos cursos de licenciatura, visando trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da Educação Básica. 15.3 Motivar os professores na participação dos cursos de formação continuada com premiações. 15.4. Implantar, no prazo de vigência desta Lei, política municipal de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados. META 16: Colaborar com os demais entes federados na implantação de política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, buscando a melhoria da qualidade da formação inicial e continuada de nível superior para todos os professores da educação básica pública. Estratégias: 16.1 Atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas e definir obrigações recíprocas entre os partícipes. 16.2 Colaborar com a política de incentivo à formação superior para a docência, divulgando cursos de licenciatura bem avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior - SI NAES. 16.3 Colaborar, com o que couber ao Município, com o programa permanente de iniciação à docência aos alunos matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da Educação Básica, através de programas de valorização do profissional já atuante e da abertura da rede pública de Educação Básica para o intercâmbio de conhecimento e a realização do estágio. 16.4 Manter atualizada a plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da Educação - MEC para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de A/ profissionais da educação, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes. 16.5 Valorizar o estágio nos cursos de licenciatura, visando trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos alunos e as demandas da Educação Básica. 15.6 Buscar junto ao Ministério da Educação - MEC cursos e programas especiais para assegurar formação específica no Ensino Superior, em suas respectivas áreas de atuação, aos docentes licenciados em área diversa da atuação, em efetivo exercício. 16.7 Incentivar a oferta de cursos técnicos de nível médio destinado à formação, em suas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério. 15.8 Em regime de colaboração entre os entes federados, construir e implantar, no prazo de vigência deste PME, política de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério. 16.9 Através de ação direcionadas e com articulação entre os profissionais das Unidades Escolares, promover a ampliação do conhecimento sobre a prática pedagógica, por meio de oficinas priorizando como desenvolver estratégias de ensino para alunos com NEE e Dificuldades de Aprendizagem, em diferentes estratégias metodológicas pandêmicas ou situações fenomenais. Meta 17: Observar a política de valorização dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica, respeitando o piso salarial nacional e as normas que digam respeito à sua remuneração, adequação da jornada de trabalho, formação continuada e condições de trabalho equiparadas às de profissionais com escolaridade equivalente, até o 52 (sexto) ano de vigência desta lei. Estratégias: 17.1 Viabilizar encontros permanentes com representação dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 17.2 Manter atualizado e em consonância com a legislação, Lei n 2 11.738, de 2008, infraconstitucional, o plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério público da Educação Básica, assegurada a representatividade desses trabalhadores na formulação das atualizações. 17.3 Observar e atender aos critérios para ampliação da assistência financeira especifica da União ao Município para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. META 18: Assegurar, no prazo de 3 (três) anos da vigência deste PME, a revisão do plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias: 18.1 Estruturar a rede pública municipal de Educação Básica, de modo que os profissionais do magistério sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício na rede pública a qual se vinculem, ressalvados os casos de substituições e projetos de contra turno/escola de tempo integral realizados em parceria com entidades ou outras instituições de ensino. 18.2 Manter atualizado, até o segundo ano de vigência deste PME, o processo avaliativo do estágio probatório para os profissionais da Educação Básica da rede pública municipal e, em relação ao professor iniciante, instituir programa de acompanhamento supervisionado pela equipe gestora da rede municipal de educação, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela sua efetivação ao final do estágio probatório. 18.3 Participar, em regime de colaboração, do censo promovido pela União, dos profissionais da Educação Básica de outros segmentos, que não os do magistério. 18.4 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para estas escolas. 18.5 Requerer ao Governo Federal o repasse de transferências voluntárias para a área da educação do Município, como direito pela efetiva aprovação, por lei específica, dos planos de carreira e remuneração para os profissionais do magistério. 18.6 Propiciar condições fidedignas a valorização do profissional de educação e salário propício a sua carga horária de acordo com a Lei do Novo FUNDEB n9. 14.137 de 25 de dezembro de 2020. 18.7 Criar a comissão permanente e representativa de todas as categorias do magistério e demais categorias de profissionais da Educação Básica, como forma de efetivar a gestão democrática da educação, subsidiar a revisão e implementação dos respectivos planos de carreira e remuneração, inclusive como órgão atuante nos processos de avaliação de desempenho e de estágio probatório. META 19: Assegurar condições, no prazo de 4 (quatro) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, em consonância com a legislação infraconstitucional vigente, no âmbito das escolas municipais, utilizando dos recursos e do apoio técnico subsidiados pela união. Estratégias: 19.1 De forma articulada à reestruturação da rede pública municipal de Educação Básica, aprovar legislação específica que regulamente a gestão democrática da educação em âmbito municipal, em consonância com a legislação infraconstitucional vigente, para a nomeação dos gestores de escola. 19.2 Aderir e buscar o auxílio de outros entes federados para, em regime de colaboração, assegurar a implantação de programas de apoio e formação aos conselheiros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS/FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar - CAE, Conselho Municipal de Educação - CME. 19.3 Estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e de associações de pais e mestres, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento nas instituições escolares públicas; 19.4 Estimular o fortalecimento dos Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de Educação - CME, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo na gestão democrática; 19.5 Estimular a participação e a consulta na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares por profissionais da educação, alunos e familiares. 19.6 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das unidades escolares e estabelecimentos da rede pública municipal, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação. META 20: Colaborar para ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do produto interno bruto - PIB do país no 52 (quinto) ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Estratégias: 20.1 Buscar fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, seguimentos e modalidades da Educação Básica, observando as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 75, § 12 da Lei n° 9.394/1996, que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender as suas demandas educacionais do Município à luz do padrão de qualidade nacional. 20.2 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da Contribuição Social do Salário-Educação. 20.3 Acompanhar o processo de destinação à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 20.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 20.5 O Município estabelecerá como parâmetro os indicadores de investimento e de custo por aluno da educação básica e superior, em todas as suas etapas e modalidades, desenvolvidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira - INEP. 20.6 Observar e dar efetivo cumprimento à legislação educacional em vigor e que venha a ser promulgada, em especial aquelas que instituam padrões mínimos de qualidade e que referenciem políticas da União para o cálculo do financiamento da educação, a exemplo da proposta de implantação do Custo Aluno Qualidade - CAQ prevista como estratégia do Plano Nacional de Educação - PNE para a elevação do investimento público em educação. 20.7 Acompanhar a implementação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar. 20.8 Participar ativamente, por meio da representação parlamentar do Município, da região e do Estado de São Paulo, da regulamentação dos artigos 23, parágrafo único e 214 da Constituição Federal, levando ao conhecimento do legislador federal as propostas e expectativas do Município/Região em relação à elaboração das normas de cooperação entre os entes federados, em matéria educacional, a articulação dos respectivos sistemas de educação em regime de colaboração e a repartição equilibrada e proporcional das responsabilidades e dos recursos, bem como exigindo o efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva pela União no combate às desigualdades educacionais regionais. 20.9 Na observância da legislação educacional que disponha sobre a implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial - CAQ1 e do Custo Aluno Qualidade - CAQ, exigir, sempre que necessário e atendidos os requisitos e critérios legais, a complementação de recursos financeiros pela União, de modo a assegurar a qualidade da educação no Município 20.10 Acompanhar rigorosamente a definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5 0 do art. 7 0 da Lei do PNE.