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norma nº 93/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaAprova atualização do Anexo do Plano Municipal de Educação do Município de São José do Barreiro.
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LEI n.° 93, de 19 de julho de 2021. 
"Aprova atualização do Anexo do Plano Municipal de Educação 
do Município de São José do Barreiro, 
7 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica aprovado a atualização do Anexo do Plano Municipal de Educação do Município 
de São José do Barreiro, conforme mídia digital em anexo a este, em cumprimento ao que 
dispõe a Lei Municipal n. 2 008, de 25 de junho de 2015. 
Art. 2. - Esta Lei entra em vigor na d$ de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São J sé do Barreiro, 19 de j o de 2 21. 
Publicada no Paço Municipal na 
CÂMARA AL 
PROTOCOLO N 
L JdLro& arv :h: 
abiafli Aparecida de 
Chefe de Secretaria 
carnala MunlCIP2t 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
METAS E ESTRATÉGIAS 
META 1— Assegurar a universalização do atendimento às crianças de 4 a 5 anos de idade e 
ampliar a oferta de Educação Infantil de forma a atender, no mínimo, 80% das crianças de O 
a 3 anos até o final da vigência do PME. 
Estratégias: 
1.1 Garantir a matrícula de no mínimo 80% das crianças de O a 3 anos até o quarto ano de 
vigência do PME. 
1.2 Adequar infraestrutura de acordo com os indicadores de qualidade como: fácil acesso, 
espaços apropriados, materiais pedagógicos, mobiliários adequados e profissionais 
capacitados. 
1.3 Possibilitar em situações pandêmicas, conforme controles da adaptação do retorno as 
aulas, com protocolo COVID-19, e em segurança: professores, alunos e funcionários, as 
mínimas condições estabelecidas pela lei vigente, para o atendimento ao retorno as aulas dos 
alunos. 
1.4 Assegurar que a Educação Infantil cumpra a lei de obrigatoriedade da matrícula aos 4 anos 
de idade. 
1.5 Apoiar e incentivar as organizações de Conselhos Escolares com ações através de reuniões 
convocadas pelas unidades escolares. 
1.6 Implementar programas de organização e apoio as famílias articulando saúde, educação e 
assistência social. 
1.7 Assegurar a avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base 
em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de 
pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre 
outros indicadores relevantes; 
1.8 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional 
especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação 
bilingue para crianças surdas e a transversal idade da educação especial nessa etapa da 
educação básica; 
.9 Apoiar o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 3 
(três) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação 
Infantil. 
1.10 Atender com diferentes estratégias metodológicas (atividades remotas, ensino híbrido) 
todos os alunos da Educação Infantil, no caso de situações pandêmicas e/ou fenomenais. 
1.11 Oferecer formação continuada aos professores sobre a BNCC (Base Nacional Comum 
Curricular) e Currículo Paulista através de oficinas práticas. 
1.12 Elaborar um Currículo Específico para a Educação Infantil, conforme situações 
pandêmicas que justifique a adequação curricular de nossas Escolas de Educação Infantil. 
1.13 Realizar periodicamente, em regime de colaboração com a saúde, o social e com a 
comunidade; levantamento da demanda por creche para a população de até (03) três anos, 
como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 
META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos 
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 
Estratégias: 
2.1 Traçar metas de resgate das crianças e adolescentes com o propósito de motivar os alunos 
aos estudos, buscando a parceria das famílias. 
2.2 Reestruturação do espaço físico com construção de bibliotecas e auditórios. 
2.3 Aprimorar o mobiliário da escola sempre que necessário para acompanhar idade/estatura 
dos alunos, bem como o material de apoio, como livros e outros para atender também os 
alunos com necessidades educacionais especiais. 
2.4 Estabelecer parceria com a secretaria de assistência social e secretaria da saúde, junto à 
escola no resgate do acompanhamento familiar no que se refere ao processo ensino e 
aprendizagem, desde a Educação Infantil. 
2.5 Elaborar um plano de formação com oficinas voltadas para a modalidade de ensino de 
educação especializada no formato em HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo) ou 
mensalmente, em diferentes metodologias e estratégias; 
2.6 Desenvolver projetos de resgate da cultura local, proporcionando eventos como festas, 
oficinas culturais, exposições e valorizando a participação do idoso na transferência de culturas 
ao longo das décadas. 
2.7 Atender com diferentes estratégias metodológicas (atividades remotas, ensino híbrido) 
todos os alunos do Ensino Fundamental, no caso de situações pandêmicas e/ou fenomenais. 
META 3. Universalizar, até 2017, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) 
a 17 (dezessete) anos e elevar, até o fim do período de vigência deste PME, a taxa líquida de 
matricula no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 
Estratégias: 
3.1 Buscar parcerias com o Estado para que cursos profissionalizantes sejam ofertados a faixa 
etária dos 15 anos ou mais. 
3.2 Assegurar a manutenção e a expansão do Ensino Médio, a partir da vigência deste Plano, 
com infraestrutura adequada aos padrões mínimos nacionais, através da aplicação dos 
investimentos já definidos em Lei. 
3.3 Incentivar os alunos na participação do ENEM como subsídio das políticas públicas da 
educação básica. 
3.4 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, 
em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à 
juventude. 
3.5 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer 
formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. 
3.6 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 
3.7 Auxiliar na divulgação aos alunos nos cursos que são oferecidos no Município, quando 
solicitado à parceria. 
META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à 
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede 
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 
Estratégias: 
4.1 Garantir no Projeto Político Pedagógico das escolas com ações voltadas ao Atendimento à 
Diversidade. 
4.2 Dar conhecimento à comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nas 
unidades escolares, acerca da legislação que respalda a educação de qualidade para todos. 
4.3 Oportunizar aos professores cursos, capacitações e formação continuada, voltados à 
Educação com Atendimento Especializado. 
4.4 Garantir nas escolas que tenham alunos com Necessidades Educacionais Especiais com 
TGD, profissionais de apoio conforme Nota técnica Nota Técnica 19/2010 - MEC/SEESP/GAB. 
4.5 Promover e fortalecer ações, visando à integração entre os segmentos da saúde e // 
assistência social do município. 4 
4.6 Estabelecer política de estímulos aos alunos da EiA em idade superior, público Educacional 
Especializado, buscando sua inclusão social. 
4.7 Assegurar a inserção e permanência de pessoas com Necessidades Educacionais Especiais 
do sistema educacional, atendendo 100% (cem por cento) da demanda (Educação Infantil e 
Ensino Fundamental) a partir da vigência deste plano. 
4.8 Implementar políticas pedagógicas de flexibilização, adequação de conteúdos e adaptação 
curricular aos alunos matriculados com NEE. 
4.9 Orientar todos os professores da rede sobre a organização didático-pedagógica e 
administrativa do atendimento educacional especializado na rede de ensino. 
4.10 Estabelecer parcerias entre os professores da classe regular e os de classe de AEE, no 
que se refere a flexibilização curricular. 
4.11 Manter e ampliar convênios com programas estaduais e federais de formação aos 
professores para o atendimento educacional especializado através dos cursos de EAD, 
conveniados com o MEC, participação em congressos, cursos de capacitação e 
aperfeiçoamento. 
4.12 Fortalecer o vinculo da Escola e família, na parceria de estudos coletivos e troca de 
experiências para o avanço no desenvolvimento e no processo ensino aprendizagem. 
Meta 5 : Alfabetizar todas as crianças , no máximo até o 3 (terceiro) ano do Ensino 
Fundamental. 
Estratégias: 
5.1 Intensificar os processos pedagógicos de Alfabetização/Letramento nos anos Iniciais do 
Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas em cursos de formação na área 
de alfabetização, Currículo em Ação Ler e Escrever e EMAI, do PACTO-PNAIC, dentre outros; 
5.2 Implementar a Avaliação Externa Municipal, de acordo com as normas estabelecidas pela 
Secretaria Municipal de Educação. 
5.3 Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação interna e manter adesão das avaliações 
externas já existentes e conhecer, analisar e aderir, caso atenda aos interesses do município, 
aos instrumentos instituídos pelo MEC, utilizando os resultados desta avaliação para nortear 
novas metodologias de ensino, observando os resultados por escola, por turma e por aluno, 
para definir estratégias de atendimentos específicos. Trabalhando de forma permanente os 
descritores das avaliações externas no currículo municipal, conforme adequação curricular as 
situações pandêmicas ou as situações fenômenos da natureza; 
5.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias e recursos diversificados, como o ensino 
remoto implementado em virtude do COVID 19, para adoção de práticas pedagógic 
inovadoras, que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar, 
considerando as diversas abordagens; 
5.5 Garantir a Formação Continuada aos professores da Educação Infantil e Fundamental 
baseada nos teóricos e estudiosos na área da alfabetização com diferentes metodologias e 
estratégias; 
5.6 Manter os programas de Formação Continuada, bem como o desenvolvimento dos 
programas de Capacitação oferecidos pelo MEC , SEDUC, dentre outros apresentados pelo 
Governo Estadual, bem como em parceria com UNDIME. 
5.7 Promover e garantir a ampliação dos acervos literários nas Unidades Escolares; 
5.8 Criar mecanismos de qualificação e valorização dos alfabetizadores e apoio pedagógico 
específico 
5.9 Promover cursos de capacitação de professores das diversas disciplinas demonstrando e 
executando com o corpo docente a utilização dos recursos tecnológicos de trabalho a ser 
desenvolvido com os alunos. Analisar e aderir, caso atenda aos interesses do município, aos 
instrumentos tecnológicos educacionais para a alfabetização de crianças, assegurando a 
diversidade de métodos e propostas pedagógicas. Verificar a aplicação destes materiais como 
recursos metodológicos por meio de acompanhamento do pedagogo de cada escola e 
Coordenação Pedagógica. Utilizar materiais diversificados e tecnológicos disponíveis na escola, 
para que estes possam contribuir para o processo de alfabetização. 
5.10 Realizar avaliações periódicas no primeiro e segundo Anos do Ensino Fundamental 
avaliando o desenvolvimento para a alfabetização. 
5.11 Estabelecer e adequar as metodologias aplicadas ao ensino do currículo na implantação 
de diretrizes pedagógicas para a Educação do Município, atendendo a BNCC e o Currículo 
Paulista. 
META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) 
das escolas da rede pública municipal, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco 
por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica até o final da vigência do PME. 
Estratégias: 
6.1 Ampliar progressivamente a jornada escolar visando a expandir a escola de tempo 
integral, que abranja um período de, pelo menos 7 horas diárias, com previsão de parceria 
com Estância Federal no Programa Mais Educação- ENDE. 
6.2 Assegurar condições físicas, estruturais adequadas para realização das atividades de 
desenvolvimento da prática de esportes, artísticas e culturais. 
6.3 Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas à 
inserção de conteúdos defasados e as demandas de sala de aula de acompanhamento 
pedagógico; 
6.4 Desenvolver atividade de acompanhamento pedagógico, esporte, cultura e arte, lazer, 
cultural digital educação econômica, comunicação com uso da mídia, na era digital: WI-El mais 
potente e instrumentos para professores e alunos para aulas on-line, meio ambiente, direitos 
humanos práticas de prevenção aos agravos da saúde, promoção da saúde, e da alimentação 
saudável, entre outras atividades. 
META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com 
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias para o 
IDEB em SJB: = 
fl Projeção de Resultados 2015 2017 2019 2021 
Anos Iniciais do Ensino 5.3 5.6 5.9 6.1 
Fundamental 
Anos Finais do Ensino 4.5 4.7 5.0 5.3 
Fundamental 
Estratégias; 
7.1 Promover o acesso à cultura com projetos diferenciados. 
7.2 Incentivar políticas para elevação do padrão de qualidade da educação, ofertando recursos 
para as unidades escolares com melhoria de condições de trabalho, formação e 
desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na Educação. 
7.3 Oferecer uma educação mais contextualizada com temas diversificados e interesses 
regionais. 
7.4 Promover um Plano de Ação que desenvolva habilidades e competências atendendo aos 
requisitos das avaliações internas e externas preparando para o mercado de trabalho e 
exercício da cidadania. 
7.5 Assegurar que, no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% dos alunos do 
Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos 
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento intitulados no currículo. 
7.6 Promover a participação nas avaliações externas como Prova Brasil e SARESP e criar 
instrumentos municipais de avaliação. 
7.7 Criar, Induzir e garantir execução e manutenção do processo contínuo de auto avaliação 
das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que 
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento 
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) 
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 
META 8: Reduzir a taxa de analfabetismo da população com 15 anos ou mais para, no 
mínimo, 6% até 2023. 
Estratégias: 
8.1 Divulgar as ações dos programas de EiA para incentivar a participação e a mobilização do 
público desta faixa etária. 
8.2 Incentivar a implantação de projetos de EiA para melhoria e ampliação de números de 
pessoas com anos de estudo mais avançados. 
8.3 Garantir a alunos/alunas da EiA o acesso às tecnologias da informação. 
8.4 Estabelecer parcerias com as escolas técnicas localizadas na região que ofereça a 
modalidade profissionalizante como: SENAI/SENAC/SESC/SESI 
8.5 Desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico 
individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com 
rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais 
considerados. 
8.6 Estabelecer parceria com as políticas públicas: Secretaria da Saúde, Assistência Social, CRAS 
e Ministério Público. 
8.7 Implementar parcerias que proporcionem o acesso aos alunos da Educação de Jovens e 
Adultos com estratégias voltadas pela mídia, com Polo para atendimento às necessidades dos 
alunos, na modalidade de Ensino a Distância. 
META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 94% 
(noventa e quatro por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste PME, reduzir o 
analfabetismo absoluto e a taxa de analfabetismo funcional. 
Estratégias: 
9.1 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da 
escolarização básica, especialmente nas comunidades do campo. 
9.2 Divulgar amplamente a oferta da Educação de Jovens e Adultos e suas vantagens para a 
formação, independentemente dos motivos da interrupção dos estudos e, de modo articulado, 
realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se 
busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações 
da sociedade civil. 
9.3 Divulgar a avaliação para certificação através do ENCCEJA (Exame Nacional para 
Certificação de Competências de Jovens e Adultos). 
META 10: Oferecer no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos nos 
ensinos fundamental e médio, na forma integrada à Educação profissional. 
Estratégias: 
10.1 Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto a parcerias com as 
escolas técnicas da região. 
10.2 É preciso transformar a Educação de Jovens e Adultos em um Projeto que viabilize a vida 
profissional do estudante, mas em conjunto com o seu desenvolvimento humano e social. 
META 11: Criar Escolas de Educação Profissional Técnica de nível médio, na Rede Municipal, 
se plenamente atendida à Educação Infantil e Fundamental, com vinculação aos arranjos 
produtivos, sociais, culturais locais e regionais, sem comprometimentos das verbas 
educacionais específicas para os segmentos de obrigação municipal de educação básica 
(etapas de educação infantil, fundamental). 
Estratégias: 
11.1 colaborar com o governo estadual e/ou federal para o estabelecimento de convênios que 
venham a favorecer a ampliação de vagas na Educação Profissional; 
11.2 reduzir as desigualdades étnicos raciais e regionais no acesso e permanência na Educação 
Profissional, Técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na 
forma da Lei. 
META 12: Estimular, através de ações coordenadas da rede pública municipal e estadual, a 
continuidade da formação da população, de modo prioritário de 18 (dezoito) a 24 (vinte e 
quatro) anos, através do seu ingresso no ensino superior. 
Estratégias: 
12.1. Através de ações governamentais e da articulação com os entes federados 
constitucionalmente competentes, buscar a oferta de Ensino Superior prioritariamente para a 
formação de professores para a Educação Básica, sobretudo nas áreas de conhecimento: 
humanas, ciências e biológicas, exatas, tecnológicas, bem como para atender ao déficit de 
profissionais em áreas específicas. 
12.2. Estimular, em regime de colaboração, a implementação das políticas públicas de 
inclusão. 
12.3. Viabilizar, no âmbito da Administração Pública, e estimular, dentre os demais 
empregadores públicos e privados do Município, a ampliação da oferta de estágio como parte 
da formação no Ensino Superior. 
12.4. Colaborar para a ampliação de programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e 
docente em cursos de graduação e pós-graduação, tendo em vista o enriquecimento da 
formação de nível superior. 
META 13: Buscar, junto às esferas governamentais competentes, bem como fomentar dentre 
a iniciativa privada, a implantação de programas de pós-graduação stricto sensu, a fim de 
elevar qualidade do ensino superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do 
corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de ensino. 
Estratégias: 
13.1 estimular a formação de consórcios, convênios, termos de parceria e outros instrumentos 
aptos a formalizar a interação entre instituições públicas e privadas de Ensino Superior e o 
governo municipal, com vistas à promoção do acesso de alunos egressos da Educação Básica 
pública, e da inserção da população em geral nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, 
promovidas pelas instituições. 
META 14: Fomentar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, 
de modo a atingir a titulação de mestres e doutores. 
Estratégias: 
14.1 Fomentar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de 
doutorado. 
14.2 Fomentar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive 
metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância. 
META 15: Complementar a formação, em nível de pós-graduação, 100% (cem por cento) dos 
professores da educação básica, até o sexto ano de vigência deste PME, e garantir a todos 
(as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, 
considerando as necessidades, demandas e contextualizações do ensino Municipal. 
Estratégias: 
15.1. Fortalecer a formação dos professores de Educação Básica atuantes nas redes pública 
por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da adesão e/ou 
instituição de programa de disponibilização de recursos para acesso aos bens culturais pelo 
magistério público. 
15.2. Valorizar o estágio nos cursos de licenciatura, visando trabalho sistemático de conexão 
entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da Educação Básica. 
15.3 Motivar os professores na participação dos cursos de formação continuada com 
premiações. 
15.4. Implantar, no prazo de vigência desta Lei, política municipal de formação continuada 
para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída 
em regime de colaboração entre os entes federados. 
META 16: Colaborar com os demais entes federados na implantação de política nacional de 
formação e valorização dos profissionais da educação, buscando a melhoria da qualidade da 
formação inicial e continuada de nível superior para todos os professores da educação básica 
pública. 
Estratégias: 
16.1 Atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das 
necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento por 
parte de instituições públicas e definir obrigações recíprocas entre os partícipes. 
16.2 Colaborar com a política de incentivo à formação superior para a docência, divulgando 
cursos de licenciatura bem avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior - 
SI NAES. 
16.3 Colaborar, com o que couber ao Município, com o programa permanente de iniciação à 
docência aos alunos matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de 
profissionais para atuar no magistério da Educação Básica, através de programas de 
valorização do profissional já atuante e da abertura da rede pública de Educação Básica para o 
intercâmbio de conhecimento e a realização do estágio. 
16.4 Manter atualizada a plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da Educação - 
MEC para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de 
A/ 
profissionais da educação, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos 
dos docentes. 
16.5 Valorizar o estágio nos cursos de licenciatura, visando trabalho sistemático de conexão 
entre a formação acadêmica dos alunos e as demandas da Educação Básica. 
15.6 Buscar junto ao Ministério da Educação - MEC cursos e programas especiais para 
assegurar formação específica no Ensino Superior, em suas respectivas áreas de atuação, aos 
docentes licenciados em área diversa da atuação, em efetivo exercício. 
16.7 Incentivar a oferta de cursos técnicos de nível médio destinado à formação, em suas 
respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os 
do magistério. 
15.8 Em regime de colaboração entre os entes federados, construir e implantar, no prazo de 
vigência deste PME, política de formação continuada para os profissionais da educação de 
outros segmentos que não os do magistério. 
16.9 Através de ação direcionadas e com articulação entre os profissionais das Unidades 
Escolares, promover a ampliação do conhecimento sobre a prática pedagógica, por meio de 
oficinas priorizando como desenvolver estratégias de ensino para alunos com NEE e 
Dificuldades de Aprendizagem, em diferentes estratégias metodológicas pandêmicas ou 
situações fenomenais. 
Meta 17: Observar a política de valorização dos profissionais do magistério da rede pública 
municipal de educação básica, respeitando o piso salarial nacional e as normas que digam 
respeito à sua remuneração, adequação da jornada de trabalho, formação continuada e 
condições de trabalho equiparadas às de profissionais com escolaridade equivalente, até o 
52 (sexto) ano de vigência desta lei. 
Estratégias: 
17.1 Viabilizar encontros permanentes com representação dos trabalhadores em educação 
para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional 
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 
17.2 Manter atualizado e em consonância com a legislação, Lei n 2 11.738, de 2008, 
infraconstitucional, o plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério público 
da Educação Básica, assegurada a representatividade desses trabalhadores na formulação das 
atualizações. 
17.3 Observar e atender aos critérios para ampliação da assistência financeira especifica da 
União ao Município para implementação de políticas de valorização dos profissionais do 
magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. 
META 18: Assegurar, no prazo de 3 (três) anos da vigência deste PME, a revisão do plano de 
carreira e remuneração dos profissionais do magistério, nos termos do inciso VIII do art. 206 
da Constituição Federal. 
Estratégias: 
18.1 Estruturar a rede pública municipal de Educação Básica, de modo que os profissionais do 
magistério sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício na rede 
pública a qual se vinculem, ressalvados os casos de substituições e projetos de contra 
turno/escola de tempo integral realizados em parceria com entidades ou outras instituições de 
ensino. 
18.2 Manter atualizado, até o segundo ano de vigência deste PME, o processo avaliativo do 
estágio probatório para os profissionais da Educação Básica da rede pública municipal e, em 
relação ao professor iniciante, instituir programa de acompanhamento supervisionado pela 
equipe gestora da rede municipal de educação, a fim de fundamentar, com base em avaliação 
documentada, a decisão pela sua efetivação ao final do estágio probatório. 
18.3 Participar, em regime de colaboração, do censo promovido pela União, dos profissionais 
da Educação Básica de outros segmentos, que não os do magistério. 
18.4 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de 
cargos efetivos para estas escolas. 
18.5 Requerer ao Governo Federal o repasse de transferências voluntárias para a área da 
educação do Município, como direito pela efetiva aprovação, por lei específica, dos planos de 
carreira e remuneração para os profissionais do magistério. 
18.6 Propiciar condições fidedignas a valorização do profissional de educação e salário propício 
a sua carga horária de acordo com a Lei do Novo FUNDEB n9. 14.137 de 25 de dezembro de 
2020. 
18.7 Criar a comissão permanente e representativa de todas as categorias do magistério e 
demais categorias de profissionais da Educação Básica, como forma de efetivar a gestão 
democrática da educação, subsidiar a revisão e implementação dos respectivos planos de 
carreira e remuneração, inclusive como órgão atuante nos processos de avaliação de 
desempenho e de estágio probatório. 
META 19: Assegurar condições, no prazo de 4 (quatro) anos, para a efetivação da gestão 
democrática da educação, em consonância com a legislação infraconstitucional vigente, no 
âmbito das escolas municipais, utilizando dos recursos e do apoio técnico subsidiados pela 
união. 
Estratégias: 
19.1 De forma articulada à reestruturação da rede pública municipal de Educação Básica, 
aprovar legislação específica que regulamente a gestão democrática da educação em âmbito 
municipal, em consonância com a legislação infraconstitucional vigente, para a nomeação dos 
gestores de escola. 
19.2 Aderir e buscar o auxílio de outros entes federados para, em regime de colaboração, 
assegurar a implantação de programas de apoio e formação aos conselheiros do Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS/FUNDEB, Conselho de Alimentação 
Escolar - CAE, Conselho Municipal de Educação - CME. 
19.3 Estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e de associações de 
pais e mestres, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento nas 
instituições escolares públicas; 
19.4 Estimular o fortalecimento dos Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de Educação 
- CME, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, 
inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de 
funcionamento autônomo na gestão democrática; 
19.5 Estimular a participação e a consulta na formulação dos projetos político-pedagógicos, 
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares por profissionais da 
educação, alunos e familiares. 
19.6 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das 
unidades escolares e estabelecimentos da rede pública municipal, respeitadas as diretrizes da 
Secretaria Municipal da Educação. 
META 20: Colaborar para ampliar o investimento público em educação pública de forma a 
atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do produto interno bruto - PIB do país 
no 52 (quinto) ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do 
PIB ao final do decênio. 
Estratégias: 
20.1 Buscar fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, 
seguimentos e modalidades da Educação Básica, observando as políticas de colaboração entre 
os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias e do art. 75, § 12 da Lei n° 9.394/1996, que trata da capacidade de 
atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender as suas demandas 
educacionais do Município à luz do padrão de qualidade nacional. 
20.2 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da 
Contribuição Social do Salário-Educação. 
20.3 Acompanhar o processo de destinação à manutenção e desenvolvimento do ensino, em 
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da 
lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela 
exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da 
meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 
20.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo 
único do art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o 
controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a 
realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a 
capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, 
com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e 
dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 
20.5 O Município estabelecerá como parâmetro os indicadores de investimento e de custo por 
aluno da educação básica e superior, em todas as suas etapas e modalidades, desenvolvidos 
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira - INEP. 
20.6 Observar e dar efetivo cumprimento à legislação educacional em vigor e que venha a ser 
promulgada, em especial aquelas que instituam padrões mínimos de qualidade e que 
referenciem políticas da União para o cálculo do financiamento da educação, a exemplo da 
proposta de implantação do Custo Aluno Qualidade - CAQ prevista como estratégia do Plano 
Nacional de Educação - PNE para a elevação do investimento público em educação. 
20.7 Acompanhar a implementação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o 
financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do 
cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com 
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais 
da educação pública; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e 
equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação e 
transporte escolar. 
20.8 Participar ativamente, por meio da representação parlamentar do Município, da região e 
do Estado de São Paulo, da regulamentação dos artigos 23, parágrafo único e 214 da 
Constituição Federal, levando ao conhecimento do legislador federal as propostas e 
expectativas do Município/Região em relação à elaboração das normas de cooperação entre 
os entes federados, em matéria educacional, a articulação dos respectivos sistemas de 
educação em regime de colaboração e a repartição equilibrada e proporcional das 
responsabilidades e dos recursos, bem como exigindo o efetivo cumprimento das funções 
redistributiva e supletiva pela União no combate às desigualdades educacionais regionais. 
20.9 Na observância da legislação educacional que disponha sobre a implementação do Custo 
Aluno Qualidade Inicial - CAQ1 e do Custo Aluno Qualidade - CAQ, exigir, sempre que 
necessário e atendidos os requisitos e critérios legais, a complementação de recursos 
financeiros pela União, de modo a assegurar a qualidade da educação no Município 
20.10 Acompanhar rigorosamente a definição de critérios para distribuição dos recursos 
adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das 
oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de 
gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5 0 do art. 7 0 da Lei 
do PNE. 

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