| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Torna o dia 20 de outubro "Dia da Capoeira e do Capoeirista", no Município de São José do Barreiro/SP. |
| native_id | 1228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Astalb. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua josní Bento Teixeira, 45 Centro Cep:12830-000 Teh(12)3117-1288 CNPJ:45.200.62310001 -46 ADM 202112024 LEI NÚMERO 99 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. "TORNA O DIA 20 DE OUTUBRO "DIA DA CAPOEIRA E DO CAPOEIRISTA" NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO / sf2-» ALEXANDRE DE SIQUETRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. V. - Fica instituído no âmbito do Município de São José do Barreiro, o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista, a ser comemorado anualmente no dia 20 de outubro. Parágrafo Único - A efeméride de que trata o caput deste artigo passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2°. - A data, sempre que possível, deverá ser comemorada com a realização de seminários, aulas, palestras, roda de capoeira, concursos, bem como a distribuição de cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação desta manifestação cultural. Parágrafo Único - Poderá o Poder Executivo através dos órgãos competentes, realizar parcerias com entidades privadas ligadas à Capoeira e Cultura Afro-Brasileira visando à realização dos eventos de que trata o caput deste artigo. Art. 30• - Eventuais despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, se necessárias. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na d$tde sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / São José d$ Barreiro, 29 4* setembro de ,AMARA MUNiCiPAL ROTOcOLO N J. do Barrei 2( W— Assistente