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norma nº 103/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaCria Casa do Artesão e INFOTUR (Centro de Informação ao Turista) de São José do Barreiro e dá outras providências.
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ADM: 202112024 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Sento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel: (12) 3111-1288 
CNP): 45.200.62310001 - 46 
LEI N.° 103 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 
CRIA CASA DO ARTESÃO E INFOTUR (CENTRO DE 
INFORMAÇÃO AO TURISTA) DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São 
José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA 
Artigo i a - A Casa do Artesão e o INFOTUR — Centro de Informação ao Turista, no 
município de São José do Barreiro -SP, são destinados à exposição e comercialização 
permanente de produtos artesanais, produzidos por artesãos deste município e ainda, 
um receptivo aos turistas, aberto ao público, principalmente nos fins de semana. 
Parágrafo único - A Casa do Artesão e o INFOTUR funcionarão permanentemente na 
Rua Cel. João Antonio Ayrosa – sin.°, parte inferior, centro, em imóvel público, cujo 
local específico é estratégico para atendimento dos seus objetivos, dentro dos limites 
urbanos do mesmo. 
CAPITULO II 
DO OBJETIVO 
Artigo 2° - A Casa do Artesão e INFOTUR de São José do Barreiro tem por objetivo: 
§ 10_ A Casa do Artesão de São José do Barreiro: 
I - Fomentar o artesanato como produto turístico; 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bentoreixeiro, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel: (12) 3117-1238 
CNP.]: 45.200.62310001 -46 AM: 202112024 
II - Valorização da cultura e costume local, visando sinalizar alternativas para o 
desenvolvimento através de um turismo cultural; 
III — Promover e divulgar o artesanato urbano e rural; 
IV — Oportunizar a geração de renda; 
V - Proporcionar realização de oficinas de trabalho e curso de qualificação profissional; 
VI - Promover parcerias com entidades ou outros entes públicos, tais como 
associações, fundações etc.; 
VII - Exposição e comercialização dos produtos artesanais. 
§ 2° — INFOTUR — Centro de Informação ao Turista de São José do Barreiro: 
I — Criar um local de receptivo ao turista; 
II — Criar um local de orientação, suporte e informação ao turista; 
III — Criar um espaço com fotos dos principais pontos turísticos do município. 
IV — Dispor no local, material de divulgação do comércio e lazer local como: 
balneários, ranchos, pousadas, restaurantes e outros_ 
CAPITULO III 
DO FUNCIONAMENTO DO INFOTUR 
Artigo 3° - A Casa do Artesão de São José do Barreiro e o INFOTUR - Centro de 
Informação ao Turista do Município de São José do Barreiro, serão subordinados e 
coordenados pela Secretaria de Turismo e Cultura de São José do Barreiro. 
Artigo 4.° - O INFOTUR poderá ter atendimento prestado por: 
I - Funcionário público municipal a ser designado pelo Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro; ou 
II - Artesão voluntário, caso haja, sendo este escolhido entre os próprios artesãos, 
com aprovação da Secretaria de Turismo e Cultura de São José do Barreiro. 
Parágrafo único — Os dias e horários de funcionamento serão estabeleci s pela 
Secretaria de Turismo e Cultura de São José do Barreiro. 
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ADM: 2021/2024 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de Sáo José do Barreiro 
Ruo José Bento Teixeira, 45 Centra 
Cep: 12.930-000 Te!: (12) 3111-1282 
CNP): 45.200.62310001 - 46 
CAPÍTULO IV 
DO FUNCIONAMENTO DA CASA DO ARTESAO 
Artigo 50 - A Casa do Artesão de São José do Barreiro terá seu funcionamento 
regulamentado por Regimento Interno, sendo este elaborado sob a supervisão da 
Secretaria de Turismo e Cultura de São José do Barreiro, em conjunto com todos os 
artesãos cadastrados. 
Parágrafo único: O Regimento Interno da Casa do Artesão de São José do Barreiro 
deverá ser registrado em cartório, o qual regulamentará entre outros os dias e horários 
de funcionamento. 
Artigo 6.° - Podem participar da Casa do Artesão de São José do Barreiro, apenas 
artesãos previamente cadastrados na Secretaria de Turismo e Cultura e no Setor de 
Cadastro Econômico/Tributação da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. 
§ 1. 0 - Os artesãos cadastrados estarão sujeitos a avaliação e aprovação da Secretaria 
de Turismo e Cultura, em relação ao produto apresentado para comercialização, que 
deverá guardar relação com as atividades propostas pela Casa do Artesão. 
§ 2.°- Para expor e ou comercializar seus produtos na Casa do Artesão de São José 
do Barreiro, O artesão deverá ser residente a pelo menos 1 (um) ano no Município de 
São José do Barreiro e obedecer às normas pertinentes à matéria e ao Regimento 
Interno da Casa do Artesão de São José do Barreiro. 
§ 3. 0 - Serão critérios finais de avaliação para desempate, no que confere as 33 (trinta 
e três) vagas disponíveis: 
a) Participação do artesão em eventos no município durante os últimos 24 (vinte e 
quatro) meses, exceto nos casos excepcionais, como em período de pandemia, 
calamidade pública, e situações correlatas. 
ADM: 2021/2024 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Ruo José Benta Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel: (12) 31 17-1288 
CNPJ: 45.200,62310001 -46 
b) Participação nas excursões a eventos ou feiras organizadas pela Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro. 
c) Participação em reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Turismo e 
Cultura de São José do Barreiro. 
d) Não possuir débitos de qualquer natureza com o Município de São José do Barreiro, 
na data de preenchimento da vaga pleiteada. 
e) Sorteio 
Artigo 7° — Caso se julgue necessário, haverá uma avaliação do artesão por comissão 
julgadora, sendo esta composta pelo Secretário de Turismo e Cultura, um 
representante do COMTUR (escolhido pelo presidente), um representante da 
Secretaria de Assistência Social, onde na ocasião o candidato irá mostrar e provar 
suas habilidades em tempo pré-determinado e com material adequado, segundo 
regras estipuladas pela Secretaria de Turismo e Cultura. 
Artigo 8" - A Casa do Artesão de São José do Barreiro abrirá o cadastro para novos 
artesãos, respeitado o número máximo acima, previamente inscritos no cadastro 
econômico/tributário municipal, sempre nos meses de abril de cada ano e as regras 
para adquirir ou perder a vaga são impostas por esta lei e pelo seu regimento interno. 
Artigo 9°— Designa-se por atividade artesanal a atividade econômica de reconhecido 
valor cultural e social, que assenta na produção, restauro ou reparação de bens de 
valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional, étnica ou contemporânea, e, na 
prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e confecção 
tradicional de bens alimentares. 
Artigo 10 - Fica autorizado, destinar um espaço na área externa, a ser definido pelo 
Regimento Interno, para que ambulantes cadastrados no Setor de Cadastro 
Econômico/Tributação da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro possam 
comercializar doces, lanches e bebidas entre outros itens, para o turista que visita a 
Casa do Artesão e INFOTUR, desde que nenhum destes itens concorra com aqu es 
comercializados e expostos pelos artesãos. 
i 
ADIO: 202112024 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001 -46 
dIEGI~IM 
Parágrafo único: Os produtos comercializados pelos vendedores ambulantes na área 
externa, não são de responsabilidade da Casa do Artesão, do INFOTUR, nem 
tampouco da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. 
Artigo 11 - Cada artesão cadastrado receberá a Carteira Municipal do Artesão de São 
José do Barreiro —SP, gratuitamente, contendo seu número de cadastro, foto, dados 
do mesmo e terá caráter exclusivo de identificação, sendo válida por 12 meses. 
Artigo 12 - O preço dos produtos será definido pelo artesão ou expositor e 
comercializado por ele próprio, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer 
responsabilidade em relação ao valor monetário referente a venda dos produtos e 
sobre eventuais vícios dos produtos. 
Artigo 13 - Entre os artesanatos comercializados na Casa do Artesão e INFOTUR, 
deve haver, por parte de cada artesão, pelo menos um item que faça referência as 
belezas ou nome de São José do Barreiro. 
Artigo 14 - Fica a Prefeitura Municipal isenta de toda e qualquer responsabilidade 
sobre a segurança e ou vistoria dos produtos artesanais expostos e ou armazenados 
na sede da Casa do Artesão. 
Artigo 15 - Fica a Prefeitura Municipal isenta de toda e qualquer responsabilidade de 
criação, fabricação e/ou defeito em produto comercializado. 
Artigo 16 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, termos 
de cooperação entre Secretarias afins e com entidades de iniciativa privada ou termos 
de parceria que se fizerem necessários à execução desta Lei, assim como por 
iniciativa dos artesãos cadastrados que busquem incentivos e parcerias que 
contribuam para o bom funcionamento da Casa do Artesão de São José do Barreiro. 
Artigo 17 - Os casos omissos dessa lei, serão regulamentados mediante Decreto. 
9 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N° 
S. J. do B ro02.—US)-11, 
Artigo 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 15 de outubro de 2021. 
Publicada no Paço Municipal na data supr 
Antor4o Go 
Assistente Adfl,injstr jo 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Ruo José Bento Teixeira, 45 Centro 
Ceia: 12930-000 Tei: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001 - 46 ADM: 202112024 
Fabian, Aparecida de Carvaftic 
Chefe de Secreta ria 
Camara Munrcipai 

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