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norma nº 104/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaDispõe sobre a criação do Festival Barreirense de Capoeira e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
~4 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
CeçnI2flO-000 Tel. (12)3111-1288 
CNPj:45.200.623/0001 -46 ADM:2021/2024 
LEI N. 2 104 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL BARREIRENSE DE CAPOEIRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1 2 . Fica instituído o Festival Barreirense de Capoeira, no calendário oficial de eventos 
do Município de São José do Barreiro, a ser realizado, anualmente, na semana anterior 
ao dia 20 de outubro (Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista). 
Parágrafo Único - A presente Lei tem como objetivo evidenciar o patrimônio cultural e 
histórico de São José do Barreiro, e vista reforçar a Lei Municipal n. 299/2021, que 
instituiu o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista. 
Art. 20 . O evento que trata essa Lei será realizado com atividades de caráter cultural 
marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos que incluirão 
apresentações musicais, teatrais, rodas de capoeiras, batizados e outras. 
Art. 30 . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementares 
Art. 40 . Esta Lei entrará em vigor na dat 
Art. 50 . Revogam-se as disposições em 
São José do Barreiro, 12 de novembro 
Publicada no Paço Municipal na data su 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLON' 
S.4.cjoaarre,ro.301 II I2QjL 
C Rodriaues 
Serviços Gerais 

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