| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Festival Barreirense de Capoeira e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro ~4 Rua José Bento Teixeira, 45 Centro CeçnI2flO-000 Tel. (12)3111-1288 CNPj:45.200.623/0001 -46 ADM:2021/2024 LEI N. 2 104 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL BARREIRENSE DE CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 2 . Fica instituído o Festival Barreirense de Capoeira, no calendário oficial de eventos do Município de São José do Barreiro, a ser realizado, anualmente, na semana anterior ao dia 20 de outubro (Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista). Parágrafo Único - A presente Lei tem como objetivo evidenciar o patrimônio cultural e histórico de São José do Barreiro, e vista reforçar a Lei Municipal n. 299/2021, que instituiu o Dia Municipal da Capoeira e do Capoeirista. Art. 20 . O evento que trata essa Lei será realizado com atividades de caráter cultural marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos que incluirão apresentações musicais, teatrais, rodas de capoeiras, batizados e outras. Art. 30 . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares Art. 40 . Esta Lei entrará em vigor na dat Art. 50 . Revogam-se as disposições em São José do Barreiro, 12 de novembro Publicada no Paço Municipal na data su CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLON' S.4.cjoaarre,ro.301 II I2QjL C Rodriaues Serviços Gerais