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norma nº 105/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Barreiro para o quadriênio de 2022/2025.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística 
_________ de São José do Barreiro 
Rua Jose Bento Teixeira, 45 Centro 
Ccp:12830-000 Teh(12)3117-1288 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
ADM: 2021/2024 
LEI N.° 105 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURÍANUAL - PPA - DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÈ DO BARREIRO - SP, PARA 
O PERÍODO DE 2022 A 2025. 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1 0- Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA - para o 
quadriênio de 2022 a 2025 do Município, em cumprimento aos dispositivos 
específicos contidos no Art. 165 §1 0da Constituição Federal; no Art. 174, 1 da 
Constituição Estadual; na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320164 e na Lei 
10112000 estabelecendo para o período os programas e diretrizes, com suas 
respectivas metas, objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem 
aplicados, na forma dos anexos desta Lei. 
Art. 20- O Plano Plurianual de governo para o quadriênio 
202212025 estabelece as Despesas de Capital, as despesas com manutenção 
delas decorrentes, e os Programas de Ação Continuada, expressos nos Anexos 
desta Lei, com prioridade para: 
1 - Ações governamentais dirigidas ao setor de Educação, planejadas para 
alcançar os melhores resultados finais de redução do absenteísmo do alunato e 
proporcionar melhores condições de ensino no Município. 
2 - Ações governamentais destinadas a garantir aos munícipes serviços ligados 
ao atendimento na área de Saúde, compatíveis com as necessidades da 
população municipal. 
3 - Ações administrativas desenvolvidas para incrementar programas destinados 
ao incentivo da Cultura e do Turismo e demais opções econômicas do Município, 
inclusive proporcionando às áreas da zona rural, integração com os programas de 
desenvolvimento cultural e turístico e demais vocações naturais do Município. 
ja. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Ruo José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Tel. (12)3II7-1288 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
ADM:2021/2024 
4 - Realizar campanhas destinadas à solução de problemas sociais de natureza 
cíclica ou contínua, integrados aos programas do Governo do Estado e do 
Governo Federal. 
Art. 30 - Os programas, diretrizes e metas constantes desta Lei 
constituem elo básico de integração e compatibilidade com o planejamento das 
prioridades que serão estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e as 
programações estabelecidas nos Orçamentas Anuais referentes aos exercícios 
de 2022 a 2025. 
Art. 40 - As estimativas de receita e de despesas dos programas 
constantes dos Anexos desta lei, bem como suas metas anuais, foram fixadas de 
modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites 
para a elaboração das Leis Orçamentárias Anuais. 
1 0- Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados 
a preços correntes com as medidas de projeção de inflação ou outro índice 
sugerido pelo Governo Federal, podendo os mesmos serem adequados em seus 
resultados por Ato do Executivo, sempre que os índices projetados sofrerem 
alterações, para compatibilizar a Despesa Fixada com a Receita Prevista em cada 
exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a 
conjuntura do momento econômico. 
§ 20- O Poder Executivo poderá propor Projetos de Leis à 
Câmara Municipal para deliberação, destinados a inclusão, exclusão ou alteração 
de ações orçamentárias por intermédio da Lei Orçamentária Anual, inserindo-se 
nos respectivos programas as modificações realizadas. 
Art. 50 - Nenhum investimento ou ação de caráter continuado, 
cuja execução ultrapasse um exercício financeiro será iniciado sem prévia 
inclusão no Plano Plurianual. 
Parágrafo Único - Nos casos em que as ações sejam limitadas 
a apenas um determinado exercício, não correspondendo a programa de ação 
continuada, as mesmas serão inseridas apenas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO - e na Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Art. 60- Em cumprimento aos dispositivos legais específicos ficam 
aprovados e convalidados os Anexos V e Vi da Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO - para o exercício financeiro de 2022, com os valores alterados e 
44.L Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel. (12)3117-1288 
CNPJ:45.200.623/0001 -46 
ADM: 202112024 
estabelecidos em consonância com a presente lei - Lei do Plano Plurianual para 
os exercícios de 2022 a 2025 - que passam a fazer parte integrante desta lei. 
Art. 7°- O Poder Executivo enviará á Câmara Municipal, até o dia 
30 de abril de cada exercício, a partir do exercício de 2022, o Projeto da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte, que será acompanhada das 
alterações ou inclusões de programas ao Plano Plurianual de Governo para 
inclusão na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 80- A presente 
revogadas as disposições em 
em vigbçna data de sua publicação, 
São José do Barreiro, 09 de de 202f 
Publicada no Paço M\nicip41 na data 
CÂMARA MUNICIPAL1 
S. J. do Barreiro J J20 1 
PROTOCOLO P1 ° 
Nv fCQaicrj 
vlsiene Ap de C Rodrigues 
Serviços Gerais 
Camara Municipal 

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