| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Barreiro para o quadriênio de 2022/2025. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística _________ de São José do Barreiro Rua Jose Bento Teixeira, 45 Centro Ccp:12830-000 Teh(12)3117-1288 CNPJ:45.200.62310001 -46 ADM: 2021/2024 LEI N.° 105 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURÍANUAL - PPA - DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÈ DO BARREIRO - SP, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025. ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 0- Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA - para o quadriênio de 2022 a 2025 do Município, em cumprimento aos dispositivos específicos contidos no Art. 165 §1 0da Constituição Federal; no Art. 174, 1 da Constituição Estadual; na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320164 e na Lei 10112000 estabelecendo para o período os programas e diretrizes, com suas respectivas metas, objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados, na forma dos anexos desta Lei. Art. 20- O Plano Plurianual de governo para o quadriênio 202212025 estabelece as Despesas de Capital, as despesas com manutenção delas decorrentes, e os Programas de Ação Continuada, expressos nos Anexos desta Lei, com prioridade para: 1 - Ações governamentais dirigidas ao setor de Educação, planejadas para alcançar os melhores resultados finais de redução do absenteísmo do alunato e proporcionar melhores condições de ensino no Município. 2 - Ações governamentais destinadas a garantir aos munícipes serviços ligados ao atendimento na área de Saúde, compatíveis com as necessidades da população municipal. 3 - Ações administrativas desenvolvidas para incrementar programas destinados ao incentivo da Cultura e do Turismo e demais opções econômicas do Município, inclusive proporcionando às áreas da zona rural, integração com os programas de desenvolvimento cultural e turístico e demais vocações naturais do Município. ja. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Ruo José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:12830-000 Tel. (12)3II7-1288 CNPJ:45.200.62310001 -46 ADM:2021/2024 4 - Realizar campanhas destinadas à solução de problemas sociais de natureza cíclica ou contínua, integrados aos programas do Governo do Estado e do Governo Federal. Art. 30 - Os programas, diretrizes e metas constantes desta Lei constituem elo básico de integração e compatibilidade com o planejamento das prioridades que serão estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e as programações estabelecidas nos Orçamentas Anuais referentes aos exercícios de 2022 a 2025. Art. 40 - As estimativas de receita e de despesas dos programas constantes dos Anexos desta lei, bem como suas metas anuais, foram fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites para a elaboração das Leis Orçamentárias Anuais. 1 0- Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com as medidas de projeção de inflação ou outro índice sugerido pelo Governo Federal, podendo os mesmos serem adequados em seus resultados por Ato do Executivo, sempre que os índices projetados sofrerem alterações, para compatibilizar a Despesa Fixada com a Receita Prevista em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento econômico. § 20- O Poder Executivo poderá propor Projetos de Leis à Câmara Municipal para deliberação, destinados a inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias por intermédio da Lei Orçamentária Anual, inserindo-se nos respectivos programas as modificações realizadas. Art. 50 - Nenhum investimento ou ação de caráter continuado, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro será iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual. Parágrafo Único - Nos casos em que as ações sejam limitadas a apenas um determinado exercício, não correspondendo a programa de ação continuada, as mesmas serão inseridas apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 60- Em cumprimento aos dispositivos legais específicos ficam aprovados e convalidados os Anexos V e Vi da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o exercício financeiro de 2022, com os valores alterados e 44.L Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 Tel. (12)3117-1288 CNPJ:45.200.623/0001 -46 ADM: 202112024 estabelecidos em consonância com a presente lei - Lei do Plano Plurianual para os exercícios de 2022 a 2025 - que passam a fazer parte integrante desta lei. Art. 7°- O Poder Executivo enviará á Câmara Municipal, até o dia 30 de abril de cada exercício, a partir do exercício de 2022, o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte, que será acompanhada das alterações ou inclusões de programas ao Plano Plurianual de Governo para inclusão na Lei Orçamentária Anual. Art. 80- A presente revogadas as disposições em em vigbçna data de sua publicação, São José do Barreiro, 09 de de 202f Publicada no Paço M\nicip41 na data CÂMARA MUNICIPAL1 S. J. do Barreiro J J20 1 PROTOCOLO P1 ° Nv fCQaicrj vlsiene Ap de C Rodrigues Serviços Gerais Camara Municipal