| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Rota Ciclística do Vale Histórico, dentro dos limites do Município de São José do Barreiro. |
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LEI N2107 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 "Dispõe sobre a criação da Rota Ciclística do Vate Histórico, dentro dos limites do Município de São José do Barreiro" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1 - Fica criado o "Circuito Cicloturístico do Vale Histórico dentro dos limites do Município de São José do Barreiro, com a finalidade de: - Fomentar o cicloturismo baseado nas vocações econômicas, turísticas e religiosas tocais; II - Agregar valor e proporcionar competitividade aos produtos e serviços locais; til - Promover e divulgar a região baseadas no turismo ecológico, rural e religioso; IV - Divulgar o Município de São José do Barreiro, com suas belezas naturais, V - Articular ações conjuntas com Prefeituras e órgãos municipais abrangidos pela Rota e sociedade civil organizada. Artigo 2 - A rota de que trata o artigo anterior consiste em roteiro turístico cicloviário: tendo início na divisa do Município de São José do Barreiro/Areias (mirante da revolução de 1932), no alto do Morro Frio, seguindo pela Rodovia dos Tropeiros (SP 68)- sentido São José do Barreiro, continuando pela Avenida Fortunato Lobão até a Praça Cel. Cunha Lara (centro da cidade de São José do Barreiro), seguindo pela Rua Comendador Luiz Ferreira - sentido ao Bairro de Formoso, retornando à Rodovia dos Tropeiros (SP 68), até a Praça Antonio Prado Junior, no Bairro de Formoso. Parágrafo Único - Fica instituído como data comemorativa da Rota do "Circuito / Cicloturístico do Vale Histórico", anualmente, o segundo domingo do mêsA9i novembro. Artigo 32 - O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, regulamentará esta Lei, no que se refere a implantação de divulgação, sinalização e demais providências que se fizerem necessárias à sua correta aplicação. Artigo 42 - As despesas decorrentes d ecução ta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, su mentadas se nec sário. Artigo 52_ Esta lei entra em na data de sua São José do Barreiro, 09 dezembro Publicada no Paço data CÂMARA MUNICPAL PROTOCOLO S. j. do Barreiro12JjL Iene Ap de C Rodric Serviços Gerais Camara Municipal