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norma nº 107/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDispõe sobre a criação da Rota Ciclística do Vale Histórico, dentro dos limites do Município de São José do Barreiro.
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LEI N2107 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 
"Dispõe sobre a criação da Rota Ciclística do Vate Histórico, dentro dos limites do 
Município de São José do Barreiro" 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1 - Fica criado o "Circuito Cicloturístico do Vale Histórico dentro dos 
limites do Município de São José do Barreiro, com a finalidade de: 
- Fomentar o cicloturismo baseado nas vocações econômicas, turísticas e 
religiosas tocais; 
II - Agregar valor e proporcionar competitividade aos produtos e serviços locais; 
til - Promover e divulgar a região baseadas no turismo ecológico, rural e 
religioso; 
IV - Divulgar o Município de São José do Barreiro, com suas belezas naturais, 
V - Articular ações conjuntas com Prefeituras e órgãos municipais abrangidos 
pela Rota e sociedade civil organizada. 
Artigo 2 - A rota de que trata o artigo anterior consiste em roteiro turístico 
cicloviário: tendo início na divisa do Município de São José do Barreiro/Areias 
(mirante da revolução de 1932), no alto do Morro Frio, seguindo pela Rodovia 
dos Tropeiros (SP 68)- sentido São José do Barreiro, continuando pela Avenida 
Fortunato Lobão até a Praça Cel. Cunha Lara (centro da cidade de São José do 
Barreiro), seguindo pela Rua Comendador Luiz Ferreira - sentido ao Bairro de 
Formoso, retornando à Rodovia dos Tropeiros (SP 68), até a Praça Antonio 
Prado Junior, no Bairro de Formoso. 
Parágrafo Único - Fica instituído como data comemorativa da Rota do "Circuito / 
Cicloturístico do Vale Histórico", anualmente, o segundo domingo do mêsA9i 
novembro. 
Artigo 32 - O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, 
regulamentará esta Lei, no que se refere a implantação de divulgação, sinalização e 
demais providências que se fizerem necessárias à sua correta aplicação. 
Artigo 42 - As despesas decorrentes d ecução ta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, su mentadas se nec sário. 
Artigo 52_ Esta lei entra em na data de sua 
São José do Barreiro, 09 dezembro 
Publicada no Paço data 
CÂMARA MUNICPAL 
PROTOCOLO 
S. j. do Barreiro12JjL 
Iene Ap de C Rodric 
Serviços Gerais 
Camara Municipal 

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