| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Veda nomeação para cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que se enquadram nas vedações previstas na Lei de Inelegibilidades. |
| native_id | 1239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N 110 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 "VEDA NOMEAÇÃO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE PESSOAS QUE SE ENQUADREM NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI DE INELEGIBILIDADES." ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo l - É vedada a nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa dos Poderes Exècutivo e Legislativo de pessoas que se enquadrem nas vedações previstas no art. 1, inciso 1 e suas alíneas "a" a "q" da Lei Complementar n 2 64 de 18 de maio de 1990, com as alterações dadas pela Lei Complementar n 2 135 de 04 de junho de 2010, e nas hipóteses dos arts. 5Q e 7 2 da Lei n9 11.340 de 07 de agosto de 2006. Parágrafo único - A vedação do caput é extensiva aos atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão, devendo em com as disposições desta Lei, serem afastados aqueles que não rem ao Artigo 2 - Esta Lei entra na data da São José do BarreirÇ 09 de dezejbro de 202 Alex dre e §'iquei B Pref to K/lunic ai Publicada no Pa ç M i ipal nUtasu Ant Assiste / CÂMARAMUNICi >çÇ PROTOCOLO N 0. S. J. do Barreiro bru iv Servicos Gerais Camara Municipal