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norma nº 111/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaConcede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo.
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matéria 1509 →

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ÁgEM Prefeitura Municipal da Estância Turística 
________ de São José do Barreiro 
___________ Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
________ Cep: 12830-000 Teh(12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001 - 46 
ADM: 202112024 
LEI n.° 111, de 27 de janeiro de 2022 
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e 
servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo" 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura e da 
Câmara Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 10,182% 
(dez virgula, cento e oitenta dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, exceto aos 
agentes comunitários de saúde e professores. 
Art.2. 1 - Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional corrigido 
de acordo com o valor ou percentual fixado pelo Governo Federal. 
Art. 3. 0- O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal 
de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo 
Federal. 
Art. 4.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se 
Art. 5. 0 - Esta lei entra em vigoryt data de sua publ 
São/osé do Barreiro, 274e 
 jaiicação rdogadas as disposições em 
contrário. 
ro çj 2 2. 
Publicada no Paço M 
yROTOCOLO N 2 
i 

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