| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo. |
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ÁgEM Prefeitura Municipal da Estância Turística ________ de São José do Barreiro ___________ Rua José Bento Teixeira, 45 Centro ________ Cep: 12830-000 Teh(12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001 - 46 ADM: 202112024 LEI n.° 111, de 27 de janeiro de 2022 "Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 10,182% (dez virgula, cento e oitenta dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, exceto aos agentes comunitários de saúde e professores. Art.2. 1 - Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional corrigido de acordo com o valor ou percentual fixado pelo Governo Federal. Art. 3. 0- O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo Federal. Art. 4.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se Art. 5. 0 - Esta lei entra em vigoryt data de sua publ São/osé do Barreiro, 274e jaiicação rdogadas as disposições em contrário. ro çj 2 2. Publicada no Paço M yROTOCOLO N 2 i