| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Institui a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de saúde, no Município de São José do Barreiro/SP. |
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* Prefeitura Municipal da Estância Turística CNí de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 Teh(12) 3117-1288 CNPj:45.200.62310001 -46 ADM: 2021/2024 LEI n.° 112, de2l de Fevereiro de2o22 "INSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1 1 - O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo Único. A listagem deve ser atualizada mensalmente, de modo que indique com precisão os medicamentos disponíveis e os que estão em falta na rede municipal de saúde. Artigo 21- A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso, visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município. Artigo 31- A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal, bem como nas páginas oficiais das redes sociais. Artigo 40- Junto da indicação dos medicarpentós em tempo de sua disponibilidade. Artigo 50- Esta Lei entra em,yor na data da sua publicação São José do Barreiro, 21 e fevereiro de 2022. Alex4 4jga refei Municipal icipal ser informada a previsão do CÂMARA MUNICIPAL 20 4 Assistente Fab,ani Aparecida de Carva ho Chefe de Secretaria camara Municipal