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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 112/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaInstitui a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de saúde, no Município de São José do Barreiro/SP.
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matéria 1483 →

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* Prefeitura Municipal da Estância Turística CNí 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Teh(12) 3117-1288 
CNPj:45.200.62310001 -46 
ADM: 2021/2024 
LEI n.° 112, de2l de Fevereiro de2o22 
"INSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS 
MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO/SP" 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1 1 - O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de 
medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente 
distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. 
Parágrafo Único. A listagem deve ser atualizada mensalmente, de modo que indique com 
precisão os medicamentos disponíveis e os que estão em falta na rede municipal de saúde. 
Artigo 21- A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso, 
visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município. 
Artigo 31- A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal, bem 
como nas páginas oficiais das redes sociais. 
Artigo 40- Junto da indicação dos medicarpentós em 
tempo de sua disponibilidade. 
Artigo 50- Esta Lei entra em,yor na data da sua publicação 
São José do Barreiro, 21 e fevereiro de 2022. 
Alex4
4jga refei Municipal 
icipal 
ser informada a previsão do 
CÂMARA MUNICIPAL 
20 4 
Assistente Fab,ani Aparecida de Carva ho 
Chefe de Secretaria 
camara Municipal 

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