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norma nº 123/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a estabelecer programa que garanta reservatórios de água individuais (caixas d'água) a famílias de baixa renda e garanta melhoria nas condições de abastecimento de água em São José do Barreiro/SP.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP do 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
FC 
CEP: 12830-000 Te): (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 1¥âyi4 
ADM: 202112024 
LEI NÚMERO 123 DE 12 DE JULHO DE 2022 
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer programa que garanta reservatórios de 
água individuais (caixas d'água) a famílias de baixa renda e garanta melhoria nas 
condições de abastecimento de água em São José do Barreiro/SP. 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar programa para 
instalação de reservatórios de água (caixas d'água) em residências de famílias 
consideradas de baixa renda, devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social nos cadastros próprios ou de programas de promoção social, 
como forma de amenizar as constantes situações de desabastecimento no 
município: 
§ 1 1Entende-se como famílias de baixa renda para efeitos desta lei os 
núcleos familiares com renda de no máximo 1/4 (um quarto) do salário mínimo per 
capta, ou no máximo dois salários mínimos mensais; 
§ 21As caixas d'água que se trata esta lei terão capacidade de 
armazenamento de 1000 litros, devendo esta capacidade ser suficiente para atender 
às necessidades dos moradores de uma residência por 24 horas de 
desabastecimento. 
Art. 20A presente Lei atende ao que estabelece a Constituição Federal de 
1988 e a Lei Federal 11.445/2007, que caracteriza o saneamento básico como 
direito assegurado a todo cidadão. 
Art. 31As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta 
das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Caberá ao Poder Ex o regulam r a presente Lei por Decreto 
no que se fizer necessário. 
Art. 50Esta Lei eptfa em vigor na data da sua 'publicação, revogadas as 
disposições em contráriø' 1 
São José do rreiro, 12 de julho de 2022. 
( Alexan red i ir 
Pr ito unici 
Publicada n' Paço M n ipal data supr 
Assistente Adminii-ativo 

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