| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2023. |
| native_id | 1283 |
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• _______ Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro • . Cep: 12830-000 Tel. (12) 3117-1288 CNPj:45.200.62310001 -46 ADM: 202112024 LEI NÚMERO 134 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2023". ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1 0 - O Orçamento Geral do Município de São José do Barreiro para o exercício financeiro de 2023 que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 42.500.000,00 (Quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais) do Orçamento Fiscal, sendo R$ 41.531.000,00 (Quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e um mil reais) para o Poder Executivo Municipal e R$ 969.000,00 (novecentos e sessenta e nove mil reais) para o Poder Legislativo Municipal. Artigo 20 - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento: RECEITAS RECEITAS CORRENTES 39.713.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.787.000,00 TOTAL: 42.500.000,00 Artigo 30 - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcionalprogramática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: II- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 969.000,00 04 - Administração 4.976.900,00 08- Assistência Social 1.159.500,00 10 - Saúde 7.622.000,00 12 - Educação 10.954.000,00 13-Cultura A 124.000,00 15 - Urbanismo Ix 3.956.000,00 17 - Saneamento 3.536.000,00 18— Gestão Ambiental 152.000,00 20 - Agricultura 1.547.000,00 A4 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001 - 46 ADM: 202112024 23 - Comércio e Serviços 109.000,00 26- Transporte 4.115.000,00 27- Desporto e Lazer 1.607.000,00 28 - Encargos Especiais 1.372.600,00 99 - Reserva de Contingência 300.000,00 TOTAL: 42.500.000,00 III- POR SUBFUNCÕES 031 - Ação Legislativa 969.000,00 122 - Administração Geral 4.314.900,00 123 - Administração Financeira 662.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 223.000,00 244 - Assistência Comunitária 936.500,00 301 - Atenção Básica 7.542.000,00 304 - Vigilância Sanitária 40.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica 40.000,00 306 - Alimentação e Nutrição 1.081.000,00 361 - Ensino Fundamental 7.355.000,00 362 - Ensino Médio 658.000,00 365 - Educação Infantil 1.750.000,00 366 - Educação de Jovens e Adultos 110.000,00 392 - Difusão Cultural 124.000,00 451 - Infraestrutura Urbana 848.000,00 452 - Serviços Urbanos 3.108.000,00 511- Saneamento Básico Rural 11.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano 3.525.000,00 542 - Controle Ambiental 152.000,00 606 - Extensão Rural 1.547.000,00 695 - Turismo 109.000,00 782 - Transporte Rodoviário 4.115.000,00 812 - Desporto Comunitário 207.000,00 813— Lazer 1.400.000,00 843 - Serviço da Dívida Interna 352.000,00 846 - Outros Encargos Especiais 1.020.600,00 999 - Reserva de Contingência 300.000,00 TOTAL 42.500.000,00 IV - POR PROGRAMAS 1 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 393.700,00 2- ASSISTÊNCIA JURÍDICA 180.000,00 3- ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.401.200,00 5— OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.372.600,00 6—ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 2.000,00 7- EDUCAÇÃO BÁSICA 9.215.000,00 8—ENSINO MÉDIO / 658.000,00 9—MERENDA ESCOLAR / J/ 1.081.000,00 10—SERVIÇOS DE SAÚDE 7.622.000,00 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Ruo José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:12830-000 7eI:(12)3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001 - 46 ADM: 202112024 11 - SANEAMENTO BÁSICO 3.536.000,00 12- PROMOÇÃO SOCIAL 1.159.500,00 13- SERVIÇOS DE ESTRADAS MUNICIPAIS 4.008.000,00 14- SERVIÇOS URBANOS 3.956.000,00 15- TRANSPORTE RODOVIARIO 107.000,00 16- DESENVOLVIMENTO RURAL 1.547.000,00 17 - PLANJEJAMENTO AMBIENTAL 152.000,00 18-PROMOÇÃO DA CULTURA 124.000,00 19- PROMOÇÃO DO TURISMO 109.000,00 20- ESPORTE E LAZER 1.607.000,00 21 - PROCESSO LEGISLATIVO 969.000,00 99- RESERVA DE CONRINGÈNCIA 300.000,00 TOTAL 42.500.000,00 V - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 34.383.900,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 16.331.100,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.052.800,00 DESPESAS DE CAPITAL 7.816.100,00 INVESTIMENTOS 7.066.100,00 AMORTIZACÃO DA DIVIDA 750.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 TOTAL 42.500.000,00 VI - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 01.00-CÂMARA MUNICIPAL 02.00-SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS 01.00 - GABINETE DO PREFEITO 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.00 - SECRETARIA DE SAÚDE 06.00 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENV SOCIAL 07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO OBRAS E SERV 08.00 - SECRETARIA DE TRANSPORTES 09.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.00 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULT, TURISMO 969.000,00 180.000,00 393.700,00 6.075.800,00 10.954.000,00 7.622.000,00 1.159.500,00 7.966.000,00 105.000,00 5.235.000,00 1.840.000,00 TOTAL 42.500.000,00 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 00, Cep:12830-000 TeI:(12)3117-1288 ~1. 45.200.62310001 -46 ADM: 202112024 Artigo 40 - O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO para o exercício de 2023, será de R$ 969.000,00 (novecentos e sessenta e nove mil reais). § 1 0- A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. lI - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 - Legislativa TOTAL 969.000,00 § 20- A Despesa da entidade Câmara Municipal de São José do Barreiro, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS TOTAL 957.000,00 617.000,00 340.000,00 12.000,00 12.000,00 969.000,00 Artigo 50 - Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei Complementar 10112000, serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para obtenção de resultado primário. § 1 0- Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados para abertura de créditos especiais ou suplementares, mediante prévia autorização Legislativa. § 20- Conforme dispõe a Lei Complementar 10112000, entende-se como "outros riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no Orçamento. Artigo 60 - Nos termos da legislação vigente, fica o Poder Executivo autorizado a: - Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da dotação consignada como Reserva de Contingência; P)"" rt Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 CNPj: 45.200.62310001 - 46 ADM: 202112024 II - Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite do Superávit Financeiro do exercício anterior, se houver; III - Realizar o intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial, com lastro no art. 43, § 1, III, da lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. IV - Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de Convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei específica para assinatura do convênio e abertura do crédito correspondente. V - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo Único - Não onerarão os limites de Créditos Adicionais os abertos nas formas dos itens 1, II, III e IV retro, e os destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à Pessoal, Inativos e Pensionistas, Serviços da Dívida Pública, débitos constantes de Precatórios Judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Artigo 70 - Nos termos da Lei Complementar 10112000, não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo. Artigo 80 - Ficam convalidadas as alterações dos programas indicadores, metas e ações realizadas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, anexadas e utilizadas para a elab - ente peça orçamentária. Artigo 90 - A presente Lei rã em vigor a 1 0de jan iro de 2023, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro,/f9 de dezembro de 2022. d re Publicada no Pco Municil n&data íARA MUNICIPAL t tocOL S .1 do ONO M,Iene 4p de C RodrJgUeS Serviços Gerais Camara MurnClPa