| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2023 |
| Date | 2023-01-09 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo. |
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00 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 W: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 202112024 LEI n.° 135, de 09 de janeiro de 2023 "Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 8,91% (oito vírgula, noventa e um por cento), a partir de 01 de janeiro de 2023, exceto aos agentes comunitários de saúde e professores. Art. 2. 0 - Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional corrigido de acordo com o valor fixado pelo Governo Federal. Art. 3. 0 - O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo Federal. Art. 4. 0 - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necess Art. 50 - Esta lei entra em vigor na,dta de sua publicação, revoadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 09 dejneiro de 20. Publicada no Paço Munikipal pádata CÂMARA MUNI IPAL PROTOCOLO N° S. J. do BarreiroJJp) j2Q3 Assistenté Admin M'Iene Ap de C Rodriç Serviços Gerais Camara Municipal