| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 N)a ADM:2021/2024 LEI N.° 138 DE 24 DE MAIO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica o Município de São José do Barreiro autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, na forma da minuta que faz parte integrante desta lei: Art. 2° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar, que exercem atividade, em horário de folga, prevista na legislação municipal e próprias do Município de São José do Barreiro, delegadas por força com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. § 1 0 O valor da gratificação a ser estabelecido no âmbito do convênio a que se refere o artigo 1.0 desta Lei, será fixado, observando os seguintes limites: - 150% (cento e cinquenta e cinco por cento) da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, por hora trabalhada, ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1 0 Tenente e 20Tenente e Aspirante a Oficial; Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - centro 15 CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 00 CNPJ: 45.200.62310001-46 , ADM: 202112024 II - 130% (cento e trinta por cento) da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, por hora trabalhada, ao Subtenente, 1 1 Sargento, 2 0 Sargento, 31 Sargento, Cabo e Soldado. § 20 A gratificação de que trata o artigo 2. 0 desta lei tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para calculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários de assistência médica, ou de natureza tributária. § 3° Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente de acordo com a atualização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, podendo ser revistos pelo Município de São José do Barreiro, caso os valores fixados pelo Estado de São Paulo tornem-se incompatíveis com a disponibilidade orçamentária-financeira do Município. § 4° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o artigo 1.0 desta Lei, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste. Art. 31 As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas syilècessário. Art. 40 Esta lei entra em vigor na,ata da publ São José 0 Barreiro, 24 de maio de 23. ndreql'Siqq(eira refeit'Municicl Publicada no Paço Munickaa dat spra. 1 PROTOCOLO N CÂMARA 1' Assistente Adminisra o S.J.d,roCjO./2q,,23J Aparecida de Carvalho Chefe de Secretaria Camara Municipai