| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, AGRONEGÓCIO, AGRICULTURA FAMILIAR, PESCA E AQUICULTURA DO ENTORNO DA REPRESA DO FUNIL, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM, OS MUNICÍPIOS DE AREIAS, QUELUZ E SÃO JOSÉ DO BARREIRO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ITATIAIA E RESENDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, AGRONEGÓCIO, AGRICULTURA FAMILIAR, PESCA E AQUICULTURA DO ENTORNO DA REPRESA DO FUNIL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_ PREFEITURA MUNICIPAL , li , Estância Turística de São José do Barreiro - SP 4 -,--- Ai , P 'rEFEETU - A MUNECEPAL .._ Estancia IStrca - - . - - - - • SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro • Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 .,., LEI N.° 012 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, AGRONEGÓCIO, AGRICULTURA FAMILIAR, PESCA E AQ01ÇULTURA DO ENTORNO DA REPRESA RO FUNIL, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM. ÓS MUNICÍPIOS DE AREIAS, QUELUZ E SÃO JOSÉ DO BARREIRO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ITATIAIA E RESENDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, AGRONEGÓCIO, AGRICULTURA FAMILIAR, PESCA E AQUICULTURA DO - ENTORNO DA REPRESA DO FUNIL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de são José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município_de São José do Barreiro, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Social Sustentá4l, Agronegócio, Agricultura Familiar, Pesca e Aqüicultura do entorno da Represa do Fuá, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 02 de julho 2013, conforme texto anexo, -- firmado entre municípios de Areias, Queluz e São José do Barreiro, todos no Estado de São Paulo e Itatiaia e Resende todos no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Social Sustentável, Agronegócio, Agricultura Familiar, entorno da Represa do Funil, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2°. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de cada. Art. 3°. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 4°. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Social Sustentável, Agronegócio, Agricultura Familiar, Pesca e Aqüicultu-ra 1 J- PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 Estãnda Turística SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Tempo de pro$peridadel do entorno da Represa do Funil, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007. § 1°. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo ri- e vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 2°. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. § 3°. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. § 4°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n°. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. § 5°. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir crédito especial, no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; II - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade. Art. 6°. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Social Sustentável, Agronegócio, Agricultura Familiar, Pesca e Aquicultura do entorno da Represa do Funil. Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. Art. 7°. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. 2 Art. 8°. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei no. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto n°. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007. Art. 9 0 • Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 03 de setembro de 2013. it José . e • e ; - ' T•*---ã s Serafim Prefeito de " 1 :o José da Barreiro Publicada no Paço Municipal na tial? supra. Antonio Gonçalveà. , Assistente Adms7nistrati o CÂMARA ?,AUNICírAt oROT C N 9- Az_95— is. J. do t3arr-eiro, 409/ ,a9/ ,2 n 3