br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 12/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, AGRONEGÓCIO, AGRICULTURA FAMILIAR, PESCA E AQUICULTURA DO ENTORNO DA REPRESA DO FUNIL, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM, OS MUNICÍPIOS DE AREIAS, QUELUZ E SÃO JOSÉ DO BARREIRO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ITATIAIA E RESENDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, AGRONEGÓCIO, AGRICULTURA FAMILIAR, PESCA E AQUICULTURA DO ENTORNO DA REPRESA DO FUNIL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13

Originating matéria

matéria 13 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

_ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
, 
 li , Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
4 
-,--- Ai , P 'rEFEETU - A MUNECEPAL 
.._ Estancia IStrca - - . - - - - • 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45- Centro 
• Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
.,., 
LEI N.° 012 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL, AGRONEGÓCIO, 
AGRICULTURA FAMILIAR, PESCA E AQ01ÇULTURA DO ENTORNO DA REPRESA RO 
FUNIL, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM. ÓS 
MUNICÍPIOS DE AREIAS, QUELUZ E SÃO JOSÉ DO BARREIRO DO ESTADO DE SÃO 
PAULO E ITATIAIA E RESENDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VISANDO A 
IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
SUSTENTÁVEL, AGRONEGÓCIO, AGRICULTURA FAMILIAR, PESCA E AQUICULTURA DO 
- ENTORNO DA REPRESA DO FUNIL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de 
são José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município_de 
São José do Barreiro, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Social Sustentá4l, 
Agronegócio, Agricultura Familiar, Pesca e Aqüicultura do entorno da Represa do Fuá, 
ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 02 de julho 2013, conforme texto anexo, 
-- firmado entre municípios de Areias, Queluz e São José do Barreiro, todos no Estado de São 
Paulo e Itatiaia e Resende todos no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de instituir o 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Social Sustentável, Agronegócio, Agricultura 
Familiar, entorno da Represa do Funil, sob a forma de associação pública, com personalidade 
jurídica de direito público. 
Art. 2°. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de 
cada. 
Art. 3°. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um 
dos seus órgãos constitutivos. 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos 
financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal 
de Desenvolvimento Social Sustentável, Agronegócio, Agricultura Familiar, Pesca e Aqüicultu-ra 
1 
J- 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
Estãnda Turística 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tempo de pro$peridadel 
do entorno da Represa do Funil, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, 
em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007. 
§ 1°. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo ri- e 
vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 
§ 2°. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de 
despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 
§ 3°. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são 
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. 
§ 4°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n°. 
101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam 
consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os 
recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas 
nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das 
atividades ou projetos atendidos. 
§ 5°. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado 
que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as 
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. 
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I - abrir crédito especial, no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da 
execução da presente Lei; 
II - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterior, devendo 
consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade. 
Art. 6°. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu 
representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de 
Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Social Sustentável, Agronegócio, 
Agricultura Familiar, Pesca e Aquicultura do entorno da Represa do Funil. 
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira 
somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de 
consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. 
Art. 7°. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela 
assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. 
2 
Art. 8°. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei no. 11.107, de 
06 de abril de 2005 e Decreto n°. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007. 
Art. 9 0
• Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 03 de setembro de 2013. 
it
José . e • e ; - ' T•*---ã s Serafim 
Prefeito de " 1 :o José da Barreiro 
Publicada no Paço Municipal na tial? supra. 
Antonio Gonçalveà.
, 
Assistente Adms7nistrati o 
CÂMARA ?,AUNICírAt 
oROT C N 9- Az_95— 
is. J. do t3arr-eiro, 409/ ,a9/ ,2 n 
3 

open original →