| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Cria emprego público que menciona. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro CEP: 12830-000 Tê[: (12) 3117-1288 001- CNPJ: 45.20062310001-46 ADM: 2021 /2024 LEI COMPLEMENTAR N.° 13, DE 05 DE JUNHO DE 2023. Cria emprego público que menciona ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito municipal de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica criado no anexo IV da Lei complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, o emprego público de provimento efetivo de Monitor Escolar, conforme abaixo: Emprego Publico n.° Empregos Carga horária semanal Salário/Referencia Atribuição Requisitos O monitor Ensino Monitor 10 40 horas R$ 1.452,24 (ROl) escolar é fundamental Escolar responsável por completo desenvolver atividades de desenvolvimento físico, motor e de caráter com as crianças, bem como auxiliar no desenvolvimento de tarefas, verificar o bem estar, a alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre seus cuidados. 1 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro CEP: 12830-000 Tê[: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 202112024 Art. 2.° - As despesas com execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 3•0 - Esta Lei entra em vigor na data de supb1ieaç, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 05 de junho de AIexa Aefe /! iq4ira aga o Municipal Publicada no Paço Municipal na Antonio Gonça Assistente Aini iUt: AI '.;. .