| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Cria emprego público, vagas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 • ÂDM: 202112024 * i N1 0 LEI COMPLEMENTAR N.° 14, DE 27 DE JUNHO DE 2023. Cria emprego público, vagas e dá outras providencias ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 - Fica criado no anexo IV da Lei complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, o emprego público de provimento efetivo de Turismólogo, conforme abaixo: Emprego Público n.° Empregos Carga horária semanal Salário Referencia Atribuição Requisitos Supervisionar, gerenciar. Ser Turismólogo 01 30 horas R$ 3477 39 coordenar, planejar e portador de executar projetos e serviços diploma de (R.12) turísticos; Colaborar no curso plancjmento da conservação superior em e do aproveitamento de Turismo logradouros públicos e de áreas naturais do patrimônio histórico, cultural, artístico e arnbiental;coordenar,orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; Realizar palestrar sobre Turismo, nas instituições do Município; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. O.E F O U. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 -Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 202112024 -Art. 2. 0- Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei Complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, os seguintes números de cargos de provimento efetivo: Emprego Publico n.° Empregos Fisioterapeuta 02 Assistente Social 01 Nutricionista 01 Fonoaudiologo 01 Art. 3•0 - Para o emprego público de provimento efetivo de Agente de Vetor, criado pela Lei Complementar n.° 12, de 10 de abril de 2023, o requesito de escolaridade exigido será de Curso de Nivel Médio Completo. Ari. 4.0- As despesas com execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 5. 0- Esta Lei entra em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 27 de junho de Alexandre =01 IMI. Publicada no Paço Municipal u pra. Antonio GonçaI4es A:ssistentèfrujifrativo • • -s - •• . . s¼, 'Z - 4&. fl ' • &:AM MÇJ(iAi RO1C . L)N ou Saíreir,0 /2(