br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 14/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaCria emprego público, vagas e dá outras providências.
native_id1305

Originating matéria

matéria 1721 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 • ÂDM: 202112024 
* i N1 0 
LEI COMPLEMENTAR N.° 14, DE 27 DE JUNHO DE 2023. 
Cria emprego público, vagas e dá outras providencias 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica criado no anexo IV da Lei complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, o 
emprego público de provimento efetivo de Turismólogo, conforme abaixo: 
Emprego 
Público 
n.° 
Empregos 
Carga horária 
semanal 
Salário 
Referencia 
Atribuição Requisitos 
Supervisionar, gerenciar. Ser 
Turismólogo 01 30 horas R$ 3477 39 coordenar, planejar e portador de 
executar projetos e serviços diploma de 
(R.12) turísticos; Colaborar no curso 
plancjmento da conservação superior em 
e do aproveitamento de Turismo 
logradouros públicos e de 
áreas naturais do patrimônio 
histórico, cultural, artístico e 
arnbiental;coordenar,orientar 
e elaborar planos e projetos 
de marketing turístico; 
Realizar palestrar sobre 
Turismo, nas instituições do 
Município; emitir laudos e 
pareceres técnicos referentes 
à capacitação ou não de 
locais e estabelecimentos 
voltados ao atendimento do 
turismo receptivo, conforme 
normas estabelecidas pelos 
órgãos competentes; 
Desempenhar outras tarefas 
que, por suas características, 
se incluam na sua esfera de 
competência. 
O.E F O U. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
-Art. 2. 0- Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei Complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, 
os seguintes números de cargos de provimento efetivo: 
Emprego Publico n.° Empregos 
Fisioterapeuta 02 
Assistente Social 01 
Nutricionista 01 
Fonoaudiologo 01 
Art. 3•0 - Para o emprego público de provimento efetivo de Agente de Vetor, criado pela Lei 
Complementar n.° 12, de 10 de abril de 2023, o requesito de escolaridade exigido será de Curso 
de Nivel Médio Completo. 
Ari. 4.0- As despesas com execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento vigente suplementadas se necessário. 
Art. 5. 0- Esta Lei entra em vigor na data de sua revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 27 de junho de 
Alexandre 
=01 IMI. 
Publicada no Paço Municipal u pra. 
Antonio GonçaI4es 
A:ssistentèfrujifrativo 
• • -s - •• . 
. s¼, 'Z - 4&. fl ' • 
&:AM MÇJ(iAi 
RO1C . L)N 
ou Saíreir,0 /2( 

open original →