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norma nº 145/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
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Ø Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virguiio Perelra,NO231 -Centro ..' 
CEP' 12830-000 Tel (12) 3117-1288 
CNPJ. 45200.62310001-46 
ADM: 202112024 
LEI N° 145 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS 
RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA 
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA 
CONSTITUCIONAL 127/2022 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de 
São José do Barreiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores 
municipais Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, valores recebidos da 
União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da 
assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda 
Constitucional n° 127 de 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do 
Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 
n° 7222 e a portaria GIM/MS no 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que 
vier a substituí-Ia. 
§ lO - Considera-se para fins de apuração do valor mínimo do piso, o total da 
remuneração percebida pelo servidor nos termos da decisão ADI n° 7222 do 
STF - Supremo Tribunal Federal que modulou os efeitos da referida lei, criando 
critérios e estabelecendo parâmetros para sua aplicação, esclarecendo 
principalmente a questão do piso criado, como sendo a diferença remuneratória 
e não salário base, para os seguintes cargos, remuneração e jornada: 
- enfermeiros: complementação remuneratória até o valor de R$ 4.750.00 
(quatro mil e setecentos e cinquenta reais): e 
li - técnicos de Enfermagem: complementação remuneratória até o valor de R$ 
3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais). 
0, 0—
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N°231 -Centro 
 CEP 12830-000 lei: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200,623/0001-46 
ADM: 202112024 
§ 21- O pagamento da complementação remuneratória deve ser proporcional, 
nos casos de carga horária inferior a 08 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e 
quatro) horas semanais. 
Art. 20- A implementação da complementação da diferença remuneratória 
resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto 
disponibilizado, a título de "assistência financeira complementar", pelo 
orçamento da União (art. 198. §§ 14 e 15. da Constituição Federal, com 
redação dada pela EC n° 127/2022). 
§1 1- O Município transferirá valores a cada servidor, nominalmente, de acordo 
com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes, conforme informado 
no lnvestSUS (https://investsus.saude.qov.br/) 
§20 
 - Eventual insuficiência da 'assistência financeira complementar" 
mencionada, instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, 
para sua cobertura, e não sendo tomada tal providência, não poderá ser 
exigível da Fazenda Pública Municipal, nos termos regulados na ADI n° 7222. 
§31Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da 
União, serão destacados nas folhas de pagamentos e contracheques dos 
profissionais, com rubrica específica. 
Art. 31- Fica garantido aos servidores que percebem remuneração maior que 
as estabelecidas nesta Lei, à continuidade dos pagamentos vigentes. 
Art. 41- O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores. 
Art. 5° - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não 
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens 
remuneratórias e não será incorporado aos vencimentos ou às remunerações 
dos profissionais contempladas, para quaisquer fins. 
Art. 61- Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os 
prestadores de serviços contratualizados. incluindo filantrópicos e entidades 
privadas que atendam, no mínimo. 60% de seus pacientes pelo SUS. os 
4__—~ 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP A 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
__________ CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
1 ADM: 202112024 
montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos 
seus respectivos empregados. 
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de 
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização 
desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma 
e prazos decididos pelo ente público Municipal, sob pena de suspensão do 
repasse. 
Art. 70 - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de 
crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das 
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. 
Art. 81- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para fins de direito, ao dia 12 de maio de 2023. 
Art. 91- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, e setembro de 2023. 
/ 
Alexa d iq 'aBaga 
i Muicipal 
Publicad MGÃO nicipal na dta su 
Antotio Go,ç 
Assistente AdTFi CÂMARA MUNICIPALl 
PROTOCOLO N 
S. J. arreiro 
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Chete de Secretaria 
Camara MunC'P 

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