| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. |
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Ø Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virguiio Perelra,NO231 -Centro ..' CEP' 12830-000 Tel (12) 3117-1288 CNPJ. 45200.62310001-46 ADM: 202112024 LEI N° 145 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022 ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional n° 127 de 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n° 7222 e a portaria GIM/MS no 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-Ia. § lO - Considera-se para fins de apuração do valor mínimo do piso, o total da remuneração percebida pelo servidor nos termos da decisão ADI n° 7222 do STF - Supremo Tribunal Federal que modulou os efeitos da referida lei, criando critérios e estabelecendo parâmetros para sua aplicação, esclarecendo principalmente a questão do piso criado, como sendo a diferença remuneratória e não salário base, para os seguintes cargos, remuneração e jornada: - enfermeiros: complementação remuneratória até o valor de R$ 4.750.00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais): e li - técnicos de Enfermagem: complementação remuneratória até o valor de R$ 3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais). 0, 0— Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira,N°231 -Centro CEP 12830-000 lei: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200,623/0001-46 ADM: 202112024 § 21- O pagamento da complementação remuneratória deve ser proporcional, nos casos de carga horária inferior a 08 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 20- A implementação da complementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de "assistência financeira complementar", pelo orçamento da União (art. 198. §§ 14 e 15. da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 127/2022). §1 1- O Município transferirá valores a cada servidor, nominalmente, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes, conforme informado no lnvestSUS (https://investsus.saude.qov.br/) §20 - Eventual insuficiência da 'assistência financeira complementar" mencionada, instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, para sua cobertura, e não sendo tomada tal providência, não poderá ser exigível da Fazenda Pública Municipal, nos termos regulados na ADI n° 7222. §31Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados nas folhas de pagamentos e contracheques dos profissionais, com rubrica específica. Art. 31- Fica garantido aos servidores que percebem remuneração maior que as estabelecidas nesta Lei, à continuidade dos pagamentos vigentes. Art. 41- O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 5° - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contempladas, para quaisquer fins. Art. 61- Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados. incluindo filantrópicos e entidades privadas que atendam, no mínimo. 60% de seus pacientes pelo SUS. os 4__—~ Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP A Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro __________ CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 1 ADM: 202112024 montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Municipal, sob pena de suspensão do repasse. Art. 70 - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 81- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de direito, ao dia 12 de maio de 2023. Art. 91- Ficam revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, e setembro de 2023. / Alexa d iq 'aBaga i Muicipal Publicad MGÃO nicipal na dta su Antotio Go,ç Assistente AdTFi CÂMARA MUNICIPALl PROTOCOLO N S. J. arreiro abiani Chete de Secretaria Camara MunC'P