| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Autoriza a Cessão de Uso de imóvel que especifica, ao Estado de São Paulo, com destinação à Secretaria de Segurança Pública (Polícia Militar do Estado de São Paulo) e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N ° 231 - Centro CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 cNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 202112024 LEI N.° 146 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 "Autoriza a Cessão de Uso de imóvel que especifica, ao Estado de São Paulo, com destinação à Secretaria de Segurança Pública (Polícia Militar do Estado de São Paulo) e dá outras providências." ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na Avenida Fortunato Lobão, n 1 231, Área 02 do Portal, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 810.791.2285.001, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de abrigar a Sede do 2 0 Grupamento de Polícia Militar de São José do Barreiro. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo compreende um terreno de 168,00 metros quadrados e área construída de 168,00 metros quadrados, conforme ficha cadastral imobiliária e planta com memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 21- O imóvel de que trata o artigo 1 1desta Lei, destinar-se-á unicamente a utilização pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para abrigar o 21Grupamento de Polícia Militar de São José do Barreiro. Art. 30 - A Cessão de Uso é realizada: Oè Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45200.62310001-46 ADM: 202112024 - Com o encargo de o Cessionário manter sobre o imóvel equipamento de Segurança Pública; II - De forma gratuita; III - Pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado por igual período; Art. 40 - A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos: - Quando não houve mais interesse do cessionário na utilização do imóvel; II - Caso o Cessionário venha dar destinação diversa a o imóvel da autorizada por esta lei. Art. 51- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de u1ição, revogas a disposições em contrário. São José do Barreiro, 08 de dembro de 2023. Alexadd 4a/i refei Muncil Publicada no Paço Municipjfa data sLpra. Antonio Gonçalves Assistente Administal CÂMARA MUNCU'AL PROTOCOLON iani Aparecida de Carvalho Chefe de Secretaria Camara Municipal Rã são c o. co 7 LU à c:. 1 Lu -J ou -1 o z ui uJ < z Ô -J uJ u < < W LU o 'uJ 1- o 1- z tu > z 0 o ce o o 1- z > o. o. CI PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO Ni SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS C E R T 1 D Ã O D E 1 M 6 V E L N°.: 00000000194/2023 Certificamos, a pedido da parte interessada, que após consulta aos nossos registros, constatamos a existência da(s) seguintes inscrição(ões) imobiliárias: IE / RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO 45200623000146 .REA 02- PORTAL DE SÃO JOSE DO BARREIRO INSCRIÇÃO ENDEREÇO: NÚMERO: 810.791.2285.001 Avenida FORTUNATO LOBAO, AVENIDA - ÁREA DO TERRENO: 168,0000 ÁREA DA CONSTRUÇÃO: OMPROVAÇAO: E'INALI DADE: RESSALVA: 3EM DÉBITOS ATÉ A PRESENTE DATA. 231 168, 0000 A FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de cobrar os débitos que venham a ;er constatados mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. A certidão tem validade por 90 dias a contar da data de sua expedição. São José do Barreiro(SP), 29 de Novembro de 2023. DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO - CAROLINA VALERIA DA SILVA Carolina Valéria da Silva RodrigueS Coordenadora de Cadastro R' 3.046.617-3