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norma nº 146/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza a Cessão de Uso de imóvel que especifica, ao Estado de São Paulo, com destinação à Secretaria de Segurança Pública (Polícia Militar do Estado de São Paulo) e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N ° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
cNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
LEI N.° 146 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 
"Autoriza a Cessão de Uso de imóvel que especifica, ao Estado 
de São Paulo, com destinação à Secretaria de Segurança 
Pública (Polícia Militar do Estado de São Paulo) e dá outras 
providências." 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro situado na Avenida Fortunato Lobão, n 1 231, Área 
02 do Portal, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 810.791.2285.001, à 
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança 
Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de abrigar a Sede do 2 0 
Grupamento de Polícia Militar de São José do Barreiro. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo compreende um terreno 
de 168,00 metros quadrados e área construída de 168,00 metros quadrados, 
conforme ficha cadastral imobiliária e planta com memorial descritivo, que ficam 
fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 21- O imóvel de que trata o artigo 1 1desta Lei, destinar-se-á unicamente a 
utilização pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para abrigar 
o 21Grupamento de Polícia Militar de São José do Barreiro. 
Art. 30 
- A Cessão de Uso é realizada: 
Oè Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45200.62310001-46 
ADM: 202112024 
- Com o encargo de o Cessionário manter sobre o imóvel equipamento de 
Segurança Pública; 
II - De forma gratuita; 
III - Pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de 
Uso, podendo ser prorrogado por igual período; 
Art. 40 
- A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos: 
- Quando não houve mais interesse do cessionário na utilização do imóvel; 
II - Caso o Cessionário venha dar destinação diversa a o imóvel da autorizada por 
esta lei. 
Art. 51- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de u1ição, revogas a disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 08 de dembro de 2023. 
Alexadd 4a/i 
refei Muncil 
Publicada no Paço Municipjfa data sLpra. 
Antonio Gonçalves 
Assistente Administal 
CÂMARA MUNCU'AL 
PROTOCOLON 
iani Aparecida de Carvalho 
Chefe de Secretaria 
Camara Municipal 
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CI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO Ni 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
C E R T 1 D Ã O D E 1 M 6 V E L N°.: 00000000194/2023 
Certificamos, a pedido da parte interessada, que após consulta aos nossos 
registros, constatamos a existência da(s) seguintes inscrição(ões) imobiliárias: 
IE / RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO 45200623000146 
.REA 02- PORTAL DE SÃO JOSE DO BARREIRO 
INSCRIÇÃO ENDEREÇO: NÚMERO: 
810.791.2285.001 Avenida FORTUNATO LOBAO, AVENIDA - 
ÁREA DO TERRENO: 168,0000 ÁREA DA CONSTRUÇÃO: 
OMPROVAÇAO: 
E'INALI DADE: 
RESSALVA: 
3EM DÉBITOS ATÉ A PRESENTE DATA. 
231 
168, 0000 
A FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de cobrar os débitos que venham a 
;er constatados mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. 
A certidão tem validade por 90 dias a contar da data de sua expedição. 
São José do Barreiro(SP), 29 de Novembro de 2023. 
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO - CAROLINA VALERIA DA SILVA 
Carolina Valéria da Silva 
RodrigueS 
Coordenadora de Cadastro 
R' 3.046.617-3 

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