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norma nº 147/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio pecuniário aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 centro 
CEP: 12830-000 Tei: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45200 623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
LEI N.° 147 de 08 de dezembro de 2023 .1 Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e 
dá outras providências." 
ALEXANDRE DE SIQU EIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1.0 - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder ajuda 
de custo aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela 
Lei Federal n.° 13.958, de 18 de dezembro de 2019 e pela Lei Federal n° 12.871, de 
22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na 
Portaria Interministerial n° 604/MS/MEC de 16 de maio de 2023 e da Portaria GM/MS 
no 75, de 15 de junho de 2023 e Portaria n.° 300/SGTES/MS, de 05 de outubro de 
2017, designados para atuar no território municipal. 
Parágrafo Único - Os médicos farão jus aos benefícios desde que efetivamente 
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério 
da Saúde. 
Art.21- Os benefícios consistirão em: 
Auxílio moradia; 
Auxílio alimentação 
Art. 30 - O auxílio moradia será concedido mediante recurso pecuniário no valor de R$ 
1.100,00 (um mil e cem reais) e será disponibilizado até o 5 0dia útil do mês 
subsequente ao início da atividade do médico no Município. 
Parágrafo Único - A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos 
participantes que já residiam no município e o imóvel locado deverá estar localizado 
no Município de São José do Barreiro. 
Art. 40 - O auxílio alimentação será concedido mediante recurso pecuniário no valor 
de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, e será disponibilizado até o 50 
dia útil do mês subsequente ao início da atividade do médico no Município. 
g Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 d 
Art.50- No caso de afastamento das atividades do Projeto 
Brasil", por qualquer motivação, o Médico participante deverá coia et:ria 
Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios 
previstos nesta Lei. 
Art.60- A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Médico participante do 
Projeto "Mais Médicos para o Brasil" sobre a concessão dos benefícios estabelecidos 
nesta Lei e ao Ministério da Saúde, a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo 
e a forma de repasse. 
Art. 70 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
específicas constantes na Lei Orçamentária de cada exercício. 
Art. 80- Esta Lei entra em vigor na data de 
São José do Barreiro, 08 de dezeyTíbro de 2023. 
Alexadre d'Siquii'á B(aga 
/Prefeit5 Muricipal 1 
Publicada no Paço Munica)4 datsupra. 
Anto\lio Go 
Assistente Admin 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLON° 
44c1 
S. J. -1,24 20ã3 
fabiani Aparecida de Caf 
Chefe de Secretaria 
Camara Municipal 

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