| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio pecuniário aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 centro CEP: 12830-000 Tei: (12) 3117-1288 CNPJ: 45200 623/0001-46 ADM: 2021/2024 LEI N.° 147 de 08 de dezembro de 2023 .1 Autoriza o Poder Executivo Municipal a aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências." ALEXANDRE DE SIQU EIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.0 - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder ajuda de custo aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal n.° 13.958, de 18 de dezembro de 2019 e pela Lei Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 604/MS/MEC de 16 de maio de 2023 e da Portaria GM/MS no 75, de 15 de junho de 2023 e Portaria n.° 300/SGTES/MS, de 05 de outubro de 2017, designados para atuar no território municipal. Parágrafo Único - Os médicos farão jus aos benefícios desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. Art.21- Os benefícios consistirão em: Auxílio moradia; Auxílio alimentação Art. 30 - O auxílio moradia será concedido mediante recurso pecuniário no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e será disponibilizado até o 5 0dia útil do mês subsequente ao início da atividade do médico no Município. Parágrafo Único - A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam no município e o imóvel locado deverá estar localizado no Município de São José do Barreiro. Art. 40 - O auxílio alimentação será concedido mediante recurso pecuniário no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, e será disponibilizado até o 50 dia útil do mês subsequente ao início da atividade do médico no Município. g Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 202112024 d Art.50- No caso de afastamento das atividades do Projeto Brasil", por qualquer motivação, o Médico participante deverá coia et:ria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. Art.60- A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao Médico participante do Projeto "Mais Médicos para o Brasil" sobre a concessão dos benefícios estabelecidos nesta Lei e ao Ministério da Saúde, a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 70 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações específicas constantes na Lei Orçamentária de cada exercício. Art. 80- Esta Lei entra em vigor na data de São José do Barreiro, 08 de dezeyTíbro de 2023. Alexadre d'Siquii'á B(aga /Prefeit5 Muricipal 1 Publicada no Paço Munica)4 datsupra. Anto\lio Go Assistente Admin CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLON° 44c1 S. J. -1,24 20ã3 fabiani Aparecida de Caf Chefe de Secretaria Camara Municipal