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norma nº 15/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDispõe sobre a criação e reestruturação de empregos e cargos do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de São José do Barreiro e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N0 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Te: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM:2021/2024 
LEI COMPLEMENTAR N.° 15 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 
"Dispõe sobre a criação e reestruturação de 
empregos e cargos do quadro geral de pessoal 
da Câmara Municipal de Vereadores de São 
José do Barreiro e dá outras providências". 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art.1 0 A organização administrativa e dos regramentos funcionais dos 
servidores da Câmara do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo 
obedecerá ao disposto na presente Lei, estabelecendo a reestruturação necessária para 
cumprimento dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, buscando sempre a eficácia de seu funcionamento. 
Art. 20 O objetivo essencial desta reorganização é contribuir para que o 
Poder Legislativo Municipal aprimore suas atividades institucionais, determinadas pela 
Constituição Federal e respectiva Lei Orgânica deste Município de São José do Barreiro. 
Art. 3 0Na busca do atendimento do artigo anterior, serão observadas as 
seguintes metas para Câmara Municipal: 
1 - rigoroso cumprimento da atribuição legislativa local, em observância 
aos regramentos da Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do 
Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro; 
II - transparência no processo legislativo e simplificação de acesso aos 
munícipes, propiciando eficácia e eficiência no trabalho dos vereadores; 
III - realização de atividades que aproximem a populaç,p do 
conhecimento e funcionamento do Poder Legislativo, para que exercem co /ímplitude 
a cidadania; 
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Avenida Virgílio Pereira,Nc 231 -Centro 
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IV - Aprimorar e capacitar os servidores do Poder Legislativo, criando 
programas constantes de treinamento e aperfeiçoamento, além de adotar critérios de 
avaliação funcional com promoção por merecimento e aperfeiçoamento técnico￾profissional. 
Parágrafo único. Os programas e metas da Câmara Municipal constarão 
necessariamente do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LIDO) e 
da Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 40 Fica aprovada a reestruturação dos cargos e respectivos 
vencimentos, no Âmbito do Poder Legislativo Municipal de São José do Barreiro, na 
forma da presente Lei Complementar. 
Art. 50 O Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, constituído de empregos permanentes e cargos em comissão, passa a vigorar, 
respectivamente, na forma constante dos Anexos 1 e II, integrantes desta Lei 
Complementar. 
Artigo 60 O Quadro de Provimento Permanente, que integra o Anexo 1, 
desta lei, é constituído pelos funcionários regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho - CLT. 
§ 1 0 Os Servidores titulares dos empregos públicos permanentes 
continuarão no exercício ininterrupto dos respectivos empregos, garantidos os direitos e 
demais vantagens permanentes adquiridas. 
§ 20 O ingresso em qualquer dos empregos públicos permanentes do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Barreiro, constante do Anexo 1, 
dar-se-á mediante aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, de 
acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos 
para o exercício das atividades. 
Art. 70 O Quadro de cargos em comissão que integra o Anexo II desta 
Lei, é constituído por todos os cargos de provimento em comissão destinado ao 
atendimento de encargos de direção, chefia, assessoramento e outra 9jividades de 
confiança, conforme natureza das respectivas atribuições. 
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Parágrafo único. Os cargos de exercício em comissão são regidos pelo 
regramento constitucional, mediante nomeação e exoneração por ato do Presidente da 
Câmara Municipal de São José do Barreiro. 
Art. 80 Fica criado no Quadro de Empregos Públicos Permanentes da 
Câmara Municipal de São José do Barreiro: 01 (um) emprego de "Assistente Legislativo 
II,, . 
Art. 9° Ficam criados no Quadro de cargos de provimento em comissão 
da Câmara Municipal de São José do Barreiro: 01 (um) cargo de provimento em 
comissão de "Assessor da Presidência" e 01 (um) cargo de provimento em comissão de 
"Assessor dos Vereadores". 
Art. 10. O Quadro de Empregos Públicos Permanentes é o indicado no 
Anexo 1, o Quadro de Cargos em Comissão é o indicado no Anexo II, a Tabela de 
Referências Salariais é a indicada no Anexo III, a Tabela de Referência de Funções 
Gratificadas é a indicada no Anexo IV e o Quadro das Atribuições dos Empregos 
Públicos Permanentes e Cargos de Provimento em Comissão é o indicado no Anexo V, 
todos desta lei. 
Art. 11. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse 
público do Legislativo poderá ser efetuadas contratações de pessoal por tempo 
determinado. 
Parágrafo único. Considera-se como necessidade temporária de 
excepcional interesse público da Câmara Municipal, as contratações que visem a 
substituir servidores cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade e não 
existam outros servidores habilitados a substituí-los. 
Art. 12. As contratações de que trata o artigo anterior não poderão 
ultrapassar o prazo de seis (06) meses, prorrogáveis por igual período ou até a 
conclusão da substituição. 
Parágrafo único. As contratações temporárias de excepcional interesse 
público serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado. 
A/ 
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Art. 13. As funções gratificadas deverão ser concedidas somente aos 
servidores que se enquadrem em funções complementares, sem ocorrer desvio de 
função. 
§ 1 0 As funções gratificadas serão ocupadas por servidores permanentes, 
mediante livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de São 
José do Barreiro, sendo concedidas através de portarias, contemplando as devidas 
atribuições. 
§ 20 A gratificação a que se refere o caput deste artigo não será 
incorporada ao vencimento do servidor, sob nenhuma hipótese, que somente a 
perceberá enquanto estiver no exercício da função gratificada. 
§ 30 As funções gratificadas são exclusivas de desempenho de função 
complementar e seu pagamento somente poderá ocorrer durante o seu desempenho. 
§ 40 As funções gratificadas passam a ser remuneradas com o valor 
indicado na referência específica e atribuição constante no anexo IV, sendo garantido 
ao servidor os direitos e vantagens de seu emprego de origem. 
Art. 14. Fica vedada a acumulação remunerada de cargos em comissão 
com funções gratificadas. 
Art. 15. Os valores que compõem as Tabelas dos Anexos III e IV serão 
reajustados no mesmo percentual, sempre que ocorrer a revisão geral anual. 
Art. 16. Poderá ser concedida a licença ao empregado público 
permanente da Câmara Municipal de São José do Barreiro para tratar de assuntos 
particulares, sem vencimentos, ficando a critério do Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, observando-se que: 
1 - só poderá ocorrer após 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço 
público municipal; 
II - o prazo mínimo de licença ou afastamento será de 03 (três) meses; 
X, 1 
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III - o prazo máximo de licença ou afastamento será de 02 (dois) anos, 
podendo ser ou não renovado por igual período, por deferimento do Presidente da 
Câmara Municipal; 
IV - só poderá ocorrer nova licença do empregado público após 01 (um) 
ano do término da última licença, salvo no caso de renovação imediata; 
Parágrafo único. Durante o período de licença a que se refere o caput 
deste artigo, a Administração da Câmara Municipal fica desobrigada de todos os 
encargos tributários, trabalhistas, fundiários e previdenciários incidentes sobre a relação 
de emprego mantida com o empregado público licenciado. 
Art. 17. Fica estabelecido que nenhuma remuneração percebida por 
servidor efetivo e em comissão do Poder Legislativo de São José do Barreiro 
ultrapassará o valor do subsídio pago mensalmente ao Prefeito Municipal, assim como 
também nenhum servidor ou empregado público poderá receber vencimento ou salário 
mensal inferior ao Salário Mínimo Nacional. 
Art. 18. Ficam alteradas as denominações do atual emprego de Chefe de 
Secretaria para Analista Legislativo e do emprego de Escriturário para Assistente 
Legislativo 1, preservando-se os direitos e garantias de seus ocupantes, melhor 
detalhados nos anexos desta lei. 
§ 1 0 Ficam inalterados os requisitos para nomeação dos servidores já 
contratados, adotando-se os novos requisitos para novas contratações. 
§ 20 Nenhum direito ou vantagens profissionais dos servidores, os quais 
passaram a ter nova nomenclatura serão excluídas, sendo garantido todos os benefícios 
em folha de pagamento, inclusive o tempo de serviço. 
§ 30 Aos empregados públicos permanentes que integram os quadros 
públicos deste Poder Legislativo, na data de publicação desta lei, terão garantidos o 
adicional de l% (um por cento) sobre seu salário base, a cada ano de efetivo exercício 
no emprego, de forma automática, bem como a sexta parte de seu salário, depois de 
completado 20 (vinte anos de serviço público ininterrupto). 
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São José dc 
Publicada nc 
00— Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
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Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, 
estando o presente acompanhado do Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro 
exigido pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 20. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se todas as disposições anteriores em contrário, em especial a 
Lei Ordinária no 17, de 07 de novembro de 2007. 
dUIdIJI MQ' 
Chefe de SecretarIa 
Camara 
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ANEXO 1 
Quadro de Empregos Permanentes 
Quantidade Denominação Referência 
Carga 
horária 
semanal 
Provimento/Obs. 
01 Analista Legislativo R- 01 40 h Permanente - Concurso Público 
01 1 Assistente Legislativo 1 R- 02 40 h Permanente - Concurso Público 
01 Assistente Legislativo II R- 02 40 h Permanente - Concurso Público 
01 Serviços Gerais R- 04 40 h Permanente - Concurso Público 
ANEXOU 
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão 
Carga 
Quantidade Denominação Referência horária 1 Provimento/Obs. 
semanal 
01 Assessor da Presidência C-01 40 h Comissão - Livre Nomeação 
01 Í Assessor dos Vereadores C-02 40 h Comissão - Livre Nomeação 
ANEXO III 
Tabela de Referências Salariais 
Referência - Vencimento Base Valor (R$) 
R-01 R$ 3.900,00 
R-02 R$ 3.500,00 
R-03 R$ 2.200,00 
R-04 R$ 1.550,00 
C-01 R$ 2.300,00 
C-02 R$ 2.200,00 
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São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, 231 -Centro 
_ íe CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1 288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
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ANEXO IV 
Funções Gratificadas 
Função Gratificada Valor (R$) 
F.G. 1 R$ 1.200,00 
F.G. 2 1 R$ 400,00 
F.G.1 - Controle Interno - Atribuições 
Atribuições básicas de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção 
dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da 
Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, especialmente nas seguintes 
atividades: 
1 - registros contábeis; II - execução orçamentária e financeira; III - atos de gestão administrativa, 
patrimonial e de pessoal; IV - licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a compras e 
serviços; V - despesas de gabinete e subsídios dos Vereadores; VI - execução das despesas pública 
em todas as suas fases; VII - regularidade e legalidade de todos os atos administrativos e negociais; 
VIII - normatização, sistematização e padronização dos procedimentos dos órgãos da Câmara 
Municipal, visando o atendimento das recomendações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo (TCESP), bem como AUDESP; IX - auxilio ao controle externo do TCE-SP; X - 
acompanhamento de Relatório de Gestão Fiscal ao TCE-SP, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal; XI 
- acompanhamento da remessa ao Poder Executivo das informações necessárias a consolidação das 
contas públicas; XII - organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação do TCESP, 
programa semestral de auditoria contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos 
administrativos sob seu controle, enviando ao Presidente os respectivos relatórios, na forma 
estabelecida em Resolução Normativa; XIII - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu 
controle, emitindo relatórios, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade 
ou ilegalidade constatada e indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas; XIV - 
alertar formalmente a autoridade ou responsável administrativo competente, para que instaure tomada 
de contas especial e/ou processo administrativo, sempre que tiver conhecimento de qualquer das 
ocorrências que ensejam tal providência. XV - comunicar ao TCE-SP, irregularidades ou ilegalidades de 
que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade 
Administrativa; XVI - encaminhar a Presidência da Câmara Municipal, as informações solicitadas pelo 
TCE-SP. 
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N
1~11veÀ io, 
F.G. 2— Tesouraria e Finanças - Atribuições 
1 - registrar as transferências financeiras recebidas, efetuar o registro de retenções e consignações, 
realizar pagamentos, movimentar as contas bancárias em conjunto com o ordenador de despesa, por 
meios eletrônicos ou através de cheques, solicitar extratos bancários diários e conferir a movimentação, 
gerir junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos e créditos não 
fornecidos; manutenção da programação de pagamentos conforme os vencimentos em ordem 
cronológica, manutenção do fluxo de caixa; efetivação do controle diário das conciliações dos saldos 
com os registros contábeis; emissão diária para os ordenadores de despesa e a quem estes indicarem, o 
boletim de caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros e tarefas afins. II - executar o 
pagamento, recebimento e demais atividades relativas a movimentação de recursos financeiros do 
Poder Legislativo; III - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, 
através de conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente; 
IV - fazer a conciliação bancária junto ao sistema de contabilidade; V - fazer a liquidação das 
despesas no sistema de contabilidade; VI - conferir os certificados de execução dos serviços; VII - 
encaminhar os processos para a contabilidade; VIII - fazer e controlar os processos de adiantamentos; 
IX - prestar informação ao TCE-SP e AUDESP, quando solicitado; X - arquivar os processos de 
despesas (empenho). 
ANEXO 
Descrição e Especificação dos Empregos e Cargos 
DENOMINAÇAO: Analista Legislativo 
QUADRO: Emprego de Provimento Permanente. 
ATRIBUIÇOES: Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões 
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e 
externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços de revisão de 
textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles e secretariar autoridades; Gestão e 
controle dos materiais do almoxarifado, entradas e saídas de materiais de consumo, cadastro de 
produtos, entrega de produtos conforme requisição. Comunicar por escrito ao Presidente da Câmara os 
desvios e faltas de bens de consumo e de material permanente. Organizar e manter arquivos privados 
de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação e etiquetagem dos mesmos, 
conservando-os e facilitando as consultas; supervisionar e orientar a execução das tarefas atribuídas aos 
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São José do Barreiro - SP MkhN1 4 
15)ao Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
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Setores de Secretaria e Serviços Gerais; controlar a frequência dos servidores da Câmara; elaborar a 
escala de férias dos servidores; fiscalizar a execução das tarefas de Copa e Limpeza; determinar a 
abertura e o fechamento da Câmara, nos horários regulamentares; assessorar a Presidência e executar 
os trabalhos descritos; encarregar-se da correspondência da Presidência e despachar com o Presidente 
da Câmara toda a correspondência recebida e expedida pelo mesmo; b) organizar e dirigir as audiências 
do Presidente; abrir, rubricar e encerrar os livros de registros da Câmara; determinar e redigir a 
publicação dos atos oficiais; organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente; receber as 
proposições apresentadas pelos Vereadores, determinando ao Setor de Secretaria o seu andamento 
regimentar; preparar os autógrafos de leis e resoluções; colecionar as proposições e pareceres em 
ordem do dia, registrando e organizando índices; determinar e controlar as compras de materiais 
permanentes e de consumo necessário à Câmara; preparar a correspondência oficial, providenciando a 
sua expedição, depois de numerada e registrada; preparar e encaminhar aos órgãos oficiais a matéria a 
ser publicada, em súmula ou na íntegra; proceder à conferência das leis publicadas à vista dos 
respectivos autógrafos; preparar e autenticar os documentos que devem ser encaminhados, juntamente 
com os pedidos de informação; manter arquivo de processos e papéis: Executar outras tarefas 
referentes ao cargo, solicitadas pela chefia imediata e compatíveis com a função. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Superior Completo e CNH categoria B 
*preservados os requisitos atuais aos ocupantes, sendo adotados esses requisitos para novas contratações. 
1 RECRUTAMENTO: Concurso Público 
DENOMINAÇAO: Assistente Legislativo - 1 
QUADRO: Emprego de Provimento Permanente. 
ATRIBUIÇOES: Digitar documentos diversos, de acordo com modelo ou rascunho recebido, 
fazendo, se necessário, correções ortográficas elementares. Redigir correspondência rotineira, 
observando os padrões estabelecidos de forma e estilo. Emitir guias de tramitação de processos e 
documentos. Elaborar quadros demonstrativos simples sobre movimento ou desenvolvimento de 
trabalho. Redigir trabalhos relativos ao seu setor, receber documentação de requerentes, digitar fichas 
numéricas e alfabéticas. Ordenar e arquivar fichas cadastrais e cópias de resultados, segundo critérios 
pré-estabelecidos. Reproduzir documentos internos e externos. Organizar e manter arquivos privados de 
documentos referentes ao setor, procedendo à classificação e etiquetagem dos mesmos, conservando￾os e facilitando as consultas. Executar tarefas afetas ao Setor de Informática, auxiliando toda a casa 
quando necessário; instalar e configurar microcomputadores, impressoras e outros periféricos, bem 
como dar manutenção aos suprimentos necessários ao bom funcionamento destes equipamentos; 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001 -46 
ADM: 202112024 
conhecer ferramentas para diagnóstico de hardware e software que auxiliem no bom 
funcionamento dos computadores; Fornecer suporte aos Vereadores e demais funcionários no 
aproveitamento dos aplicativos básicos e sistemas operacionais, na gravação de arquivos e 
utilização das impressoras; manter a Rede local/internet, nos sistemas operacionais, aplicativos, e na 
infraestrutura de rede, garantindo a conexão entre os equipamentos; executar serviços nos 
equipamentos, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backups, parametrização dos 
sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, bem como a aplicação de 
correções quando necessárias; desenvolver e auxiliar trabalhos específicos com ferramentas gráficas 
para criação de panfletos, folders, livretos; auxiliar programação e execução de quaisquer 
tarefas da unidade em que atua, as quais exijam a operação de sistemas; prestar serviços de 
manutenção preventiva e corretiva tanto nos programas instalados quanto nas máquinas e periféricos, 
elaborando laudos para posterior manutenção ou reposição de equipamentos. Manter o site oficial da 
câmara atualizado. Fazer as transmissões e gravações das sessões de câmara. Criação e alimentação de 
redes sociais oficiais da Câmara Municipal. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Superior Completo e CNH categoria B 
*preservados os requisitos atuais aos ocupantes, sendo adotados esses requisitos para novas contratações. 
RECRUTAMENTO: Concurso Público 
DENOMINAÇAO: Assistente Legislativo - II 
QUADRO: Emprego de Provimento Permanente. 
ATRIBUIÇÕES: Digitar documentos diversos, de acordo com modelo ou rascunho recebido, 
fazendo, se necessário, correções ortográficas elementares. Processamento das tarefas administrativas 
para aquisição de bens e serviços, formalizar processos mediante autorização e solicitação por escrito, 
elaboração e abertura de processo administrativo para instrução de licitação e atos inerentes, contatos 
com fornecedores, emissão de empenhos, e tarefas afins; Prestação de contas junto ao AUDESP, 
relativos aos contratos, licitações, dispensa e inexigibilidade de licitações, segundo critérios 
estabelecidos pelo TCE-SP efetuando também as remessas obrigatórias; Compete ao Departamento de 
Compras coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para a aquisição de materiais ou a 
contratação de serviços, bem como todas as atividades relativas as licitações e gestão dos contratos 
administrativos; Gerenciar o sistema de compras, com emissão de pré-empenhos e liquidação das notas 
fiscais; Executar os procedimentos de pesquisa de preço; Executar e controlar as despesas gerais da 
Câmara; Coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes. Atuar como Agente de Contratação 
quando do advento da Nova Lei de Licitações. Organizar e manter arquivos privados de documentos 
11114 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 1~111~ 4 Isito Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
CEP: 12830-000 TeI: (12) 3117-1288 
CNPJ: 4520062310001-46 
1 ADM: 202112024 
referentes ao setor, procedendo à classificação e etiquetagem dos mesmos, conservando-os e 
facilitando as consultas. emitir termos de responsabilidade, baixa e transferências, controle analítico dos 
bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa, correlacionar informações com a contabilidade, 
tarefas afins; Coordenar, implementar, implantar e controlar as atividades de administração patrimonial 
e manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal; Fazer a depreciação e reavaliação dos 
bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes; Organizar e manter os registros dos bens 
patrimoniais, através de devida classificação e codificação; Realizar o inventário de bens patrimoniais; 
Executar atividades de bens inservíveis da Câmara Municipal, através de composição de comissão de 
avaliação; executar serviços relativos às áreas de recursos humanos e departamento pessoal. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Superior Completo e CNH categoria B 
1 RECRUTAMENTO: Concurso Público 
DENOMINAÇAO: Serviços Gerais 
QUADRO: Emprego de Provimento Permanente. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
Providenciar a limpeza das áreas internas e externas do prédio sede da Câmara Municipal; Manter a 
perfeita higiene e conservação dos móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado; 
Realizar os trabalhos de conservação e limpeza, zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos 
empregados nos trabalhos de limpeza, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado 
o local de trabalho e executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Câmara Municipal, 
serviços que visem o bom funcionamento do prédio; Efetuar, de acordo com determinação do superior 
imediato da Câmara, a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, bem como o hasteamento dos 
Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal; Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do 
setor; Lavar copos e xícaras, cafeteira e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material 
de limpeza e outros Itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a 
necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Auxiliar na 
produção legislativa desta Casa. Realizar eventualmente, serviços externos para atender as 
necessidades do setor; verificar, periodicamente, as instalações elétricas e hidráulicas do prédio, 
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade de consertos e reparos nas dependências, 
móveis e utensílios; Varrição dos ambientes; Limpeza de pisos e paredes; Retirada de pó e outras 
sujeiras de Curso de nível fundamental móveis e cômodos; Limpeza de vidros; Limpeza de banheiro; 
Aspiração de cortinas e incompleto carpetes e outras atribuições correlatas. Realização do serviço de 
copa em horário de sessões de Câmara; executar outras tarefas correlatas não especificadas nesta lei, 
12114 
_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
_________ CEP: 12830-000 Te (12) 3117-12 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
conforme determinações superiores. 
ADM: 202112024 )ri 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Fundamental completo. 
RECRUTAMENTO: Concurso Público 
DENOMINAÇAO: Assessor da Presidência 
QUADRO: Cargo de Provimento em Comissão. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Cargo público de provimento em comissão, tendo como 
atribuições principais: exercer atividade de assessoramento político ao Presidente e a Mesa da Câmara, 
acompanhando-o em visitas, diligências e eventos, sempre que determinado; realizar com o 
Presidente todos os trabalhos externos junto à comunidade e demais órgãos públicos, 
estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar 
e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos, através de projetos de lei, indicações, 
moções, requerimentos, dentre outros; manter um comprometimento político com o Presidente que 
assessora, estando à disposição de forma ininterrupta, de extrema confiança e deverá prezar pela 
fidelidade às diretrizes estabelecidas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Preferencialmente Ensino Superior Completo e CNH categoria B 
RECRUTAMENTO: Nomeação do Presidente da Câmara 
DENOMINAÇÃO: Assessor dos Vereadores 
QUADRO: Cargo de Provimento em Comissão. 
ATRIBUIÇOES DO CARGO: Cargo público de provimento em comissão, lotado e 
subordinado à Presidência, mas vinculado diretamente aos vereadores, tendo como atribuições 
principais: exercer atividade de assessoramento político aos Vereadores, acompanhando-os em 
visitas, diligências e eventos, sempre que determinado; realizar com os vereadores todos os 
trabalhos externos junto à comunidade e demais órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de 
informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios no 
encaminhamento dos trabalhos, através de projetos de lei, indicações, moções, requerimentos, 
dentre outros; manter um comprometimento político com os vereadores, estando à disposição de 
forma ininterrupta, de extrema confiança e deverá prezar pela fidelidade às diretrizes estabelecidas. 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP bh, 4 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 -Centro IS)ao CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Preferencialmente Ensino Superior Completo e CNH categoria B 
RECRUTAMENTO: Nomeação do Presidente da Câmara 
ANEXO VI 
Organograma 
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