| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N°231 - centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 202112024 Lei n.° 149, de 11 de janeiro de 2024. "Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte leiArt. 1.0 - Fica concedido aos agentes políticos do Poder Executivo e aos servidores municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 6,97 % (seis virgula, noventa e sete por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024, de acordo com a Lei Federal n.° 14.163, de 28 de Agosto de 2023. Art. 2. 0 . - O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo Federal. Art. 3.° - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na daua publicaçã \revogadas as disposições em contrário. São José do Publicada no rreiro, 11 de janeiro de 2024. / Alexan4 ni dS"qu i Baga Pe cíp oMj datasu rã. Anont-nça1Ve / `.AMARA MUNICIPAL Assistente AdmfiiTÜtivo/ °ROTOCOLO __OO2- S.J.do ,r2 /OJ/204