| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP e dá outras providências. |
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-1-- Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgilio Pereira, N1 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 202112024 LEI N.° 153, de 22 de Fevereiro de 2024 "Regulamenta a Lei Federal N° 14.133, de 1° de abril de 2021 no âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP e dá outras providências." ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Lei tem por objetivo regulamentar o quanto disposto na Lei Federal N° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP. CAPÍTULO Ii DA DISPENSA FÍSICA Seção 1 Disposições Preliminares Art. 20 Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso 11, da Lei Federal N° 14.133, de 10 de abril de 2021, a Câmara Municipal de São José do Barreiro adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses: - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso 1 do caput do artigo 75 da Lei Federal N° 14.133, de 10 de abril de 2021; II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso li do caput do artigo 75 da Lei Federal N' 14.133, de l°de abril de 2021; III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do artigo 75 da Lei Federal N° 14.133, de 1° de abril de 2021, quando cabível; IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6° do artigo 82 da Lei Federal N° 14.133, de 10 de abril de 2021. 1° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos 1 e 11 do caput deste artigo, deverão ser observados: - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e 116 _ Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP 2N Avenida Virgílio Pereira, N1 231 - Centro CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 202112024 II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2° Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SicaD, vinculada: - à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou li - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal. § 3° O disposto no § 1° deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal de São José do Barreiro, incluído o fornecimento de peças. de que trata o § 7° do artigo 75 da Lei Federal N' 14.133, de l°de abril de2021. § 4° Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização, adjudicação e pela homologação da contratação deve observar o disposto no artigo 73 da Lei Federal N° 14.133, de 1° de abril de 2021, e no artigo 337-E do Decreto-Lei N°2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). § 5° Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir regulamento próprio. Seção II Do Procedimento Instrução Art. 3° O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão de escolha do contratado; VII -justificativa de preço, se for o caso; e VIII - autorização da autoridade competente. § 1° O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e no mural de avisos. K 1 216 _W Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 DEU CNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 202112024 § 2° Enquanto não houver a adesão da Câmara Municipal de São José do Barreiro ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, será considerado como sítio eletrônico oficial o Diário Oficial do Estado de São Paulo. Do Edital Art. 4° A Câmara Municipal de São José do Barreiro publicará o edital com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados: - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do artigo 3°, observada a respectiva unidade de fornecimento; III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006; V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; VI - a data e o horário máximo de envio da documentação e proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial; VII - endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no Setor Secretaria, mediante protocolo. § 1° O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, no sítio eletrônico oficial. § 2° Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do valor previsto no artigo 2°, incisos 1 e II desta Lei, fica facultado a publicação do edital de que trata o caput ou a realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa. Divulgação do Edital Art. 5° O aviso de edital será divulgado no Diário Oficial do Estado, bem como será disponibilizado sua íntegra no site oficial e no mural de avisos. Fornecedor Art. 6° O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no Departamento Legislativo, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar N° 123/2006, quando couber; 9/" 316 _ Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N0 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 202112024 III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o artigo 93 da Lei N°8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e V - o cumprimento do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei No 14.133/2021. Art. 7° Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pela Câmara Municipal, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no edital. Julgamento Art. 80 Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, a Câmara Municipal realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação. Art. 9° Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Câmara Municipal poderá negociar condições mais vantajosas. § 1° Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 2° do artigo 4° desta Lei, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. § 2° Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Art. 10. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 9° desta Lei. Art. 11. Definida a proposta vencedora, a Câmara Municipal deverá solicitar o envio da proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares. Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação. Habilitação Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei Federal N° 14.133, de 1° de abril de 2021. 416 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP 2N r, Álo Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.20062310001-46 ADM: 202112024 Parágrafo Único. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no Departamento Legislativo, até a data e horário devidos no edital. Art. 13. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas fisicas, a quitação com a Fazenda Federal. Art. 14. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no artigo 12 desta Lei, o fornecedor será habilitado. Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Câmara Municipal examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Procedimento fracassado ou deserto Art. 15. No caso do procedimento restar fracassado, a Câmara Municipal poderá: - republicar o procedimento; 11 - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos 1 e 111 caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. Adjudicação e da Homologação Art. 16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no artigo 71 da Lei Federal N° 14.133, de 1 0 de abril de 2021. CAPÍTULO III DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal N° 14.133, de 1° de abril de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. CAPÍTULO IV DOS PROCESSOS DE LICITAÇÀO E DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES Át, 516 r- Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP h N, 4 Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.20062310001-46 ADM: 202112024 Art. 18. No caso de contratação em que seja necessária a realização de processo licitatório na modalidade de pregão, concorrência, concurso, leilão ou diálogo competitivo, a licitação será realizada pelo Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro/SP, mediante pedido instruído com todas as informações necessárias para a realização do certame. Art. 19. No caso de contratação em que seja necessária a realização de procedimento auxiliar de credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços ou registro cadastral, o procedimento auxiliar será realizado pelo Agente de Contratação ou Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro/SP, mediante pedido instruído com todas as informações necessárias para a realização do procedimento auxiliar. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 20. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal. Vigência Art. 21. Esta Lei entra em vigor na ação. São José do Barreiro, 22 de iereiro de 2024. A en Mii Publicada no Paçk Mi.icipi na 4(a supra. Gaï .', ' ' - ' Assistente ministra i CAMARA MUNK.A1 1 !4RoTc COLO N cig9 .J.ÕoBarreir ___ J oPa ROcirigues Assistente LegIslativo 1 616