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norma nº 153/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP e dá outras providências.
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-1-- Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgilio Pereira, N1 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
LEI N.° 153, de 22 de Fevereiro de 2024 
"Regulamenta a Lei Federal N° 14.133, de 1° de abril 
de 2021 no âmbito da Câmara Municipal de São José 
do Barreiro/SP e dá outras providências." 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Esta Lei tem por objetivo regulamentar o quanto disposto na Lei Federal N° 14.133, 
de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da 
Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP. 
CAPÍTULO Ii 
DA DISPENSA FÍSICA 
Seção 1 
Disposições Preliminares 
Art. 20 Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso 11, da Lei Federal N° 14.133, de 10 de 
abril de 2021, a Câmara Municipal de São José do Barreiro adotará a dispensa de licitação, na forma 
física, nas seguintes hipóteses: 
- contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos 
automotores, no limite do disposto no inciso 1 do caput do artigo 75 da Lei Federal N° 14.133, de 10 
de abril de 2021; 
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso li do caput do artigo 75 da 
Lei Federal N' 14.133, de l°de abril de 2021; 
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do 
disposto no inciso III e seguintes do caput do artigo 75 da Lei Federal N° 14.133, de 1° de abril de 
2021, quando cabível; 
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou 
entidade, nos termos do § 6° do artigo 82 da Lei Federal N° 14.133, de 10 de abril de 2021. 
1° Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos 1 e 11 do 
caput deste artigo, deverão ser observados: 
- o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e 
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_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 2N 
Avenida Virgílio Pereira, N1 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais 
aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 
§ 2° Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor 
quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SicaD, 
vinculada: 
- à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de 
Catalogação de Material do Governo federal; ou 
li - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços 
ou de Obras do Governo federal. 
§ 3° O disposto no § 1° deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil 
reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro, incluído o fornecimento de peças. de que trata o § 7° do artigo 75 da Lei 
Federal N' 14.133, de l°de abril de2021. 
§ 4° Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas 
neste artigo, a autoridade competente pela autorização, adjudicação e pela homologação da 
contratação deve observar o disposto no artigo 73 da Lei Federal N° 14.133, de 1° de abril de 2021, e 
no artigo 337-E do Decreto-Lei N°2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 
§ 5° Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir 
regulamento próprio. 
Seção II 
Do Procedimento 
Instrução 
Art. 3° O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, será instruído com os 
seguintes documentos, no mínimo: 
- documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise 
de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; 
II - estimativa de despesa; 
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos 
requisitos exigidos; 
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o 
compromisso a ser assumido; 
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação 
mínima necessária; 
VI - razão de escolha do contratado; 
VII -justificativa de preço, se for o caso; e 
VIII - autorização da autoridade competente. 
§ 1° O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do 
público em sítio eletrônico oficial e no mural de avisos. K 
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_W Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
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DEU CNPJ: 45.200.62310001-46 
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§ 2° Enquanto não houver a adesão da Câmara Municipal de São José do Barreiro ao Portal 
Nacional de Contratações Públicas - PNCP, será considerado como sítio eletrônico oficial o Diário 
Oficial do Estado de São Paulo. 
Do Edital 
Art. 4° A Câmara Municipal de São José do Barreiro publicará o edital com as seguintes 
informações para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de 
propostas adicionais de eventuais interessados: 
- a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; 
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do 
artigo 3°, observada a respectiva unidade de fornecimento; 
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; 
IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar N° 123, de 14 de 
dezembro de 2006; 
V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do 
ajuste; 
VI - a data e o horário máximo de envio da documentação e proposta/cotação de preços, 
respeitado o horário comercial; 
VII - endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/cotação de preços, 
sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no Setor Secretaria, 
mediante protocolo. 
§ 1° O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 (três) 
dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, no sítio eletrônico oficial. 
§ 2° Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do valor 
previsto no artigo 2°, incisos 1 e II desta Lei, fica facultado a publicação do edital de que trata o caput 
ou a realização de estimativa de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa. 
Divulgação do Edital 
Art. 5° O aviso de edital será divulgado no Diário Oficial do Estado, bem como será 
disponibilizado sua íntegra no site oficial e no mural de avisos. 
Fornecedor 
Art. 6° O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, 
encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no Departamento Legislativo, a proposta com a 
descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário 
estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as 
seguintes informações: 
a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos 
da Lei Complementar N° 123/2006, quando couber; 
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_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
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III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, 
constantes do procedimento; 
IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, de que trata o artigo 93 da Lei N°8.213, de 24 de julho de 1991, se 
couber; e 
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei No 14.133/2021. 
Art. 7° Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação 
pela Câmara Municipal, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a 
documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no edital. 
Julgamento 
Art. 80 Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, a Câmara Municipal 
realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de 
classificação. 
Art. 9° Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado 
permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Câmara Municipal poderá 
negociar condições mais vantajosas. 
§ 1° Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da 
proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 2° do artigo 4° desta Lei, a verificação 
quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de 
concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. 
§ 2° Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, 
devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 
Art. 10. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, 
respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a 
contratação, observado o disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 9° desta Lei. 
Art. 11. Definida a proposta vencedora, a Câmara Municipal deverá solicitar o envio da 
proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares. 
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de 
planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, 
esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação. 
Habilitação 
Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, 
exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei Federal N° 14.133, de 1° de abril de 2021. 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 2N r, Álo 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.20062310001-46 
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Parágrafo Único. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados 
concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no Departamento Legislativo, até a data e 
horário devidos no edital. 
Art. 13. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de 
entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 
1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, somente será exigida das 
pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas 
fisicas, a quitação com a Fazenda Federal. 
Art. 14. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no artigo 12 desta Lei, o 
fornecedor será habilitado. 
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a 
Câmara Municipal examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições 
de habilitação. 
Procedimento fracassado ou deserto 
Art. 15. No caso do procedimento restar fracassado, a Câmara Municipal poderá: 
- republicar o procedimento; 
11 - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou 
sua situação no que se refere à habilitação; ou 
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base 
ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que 
atendidas às condições de habilitação exigidas. 
Parágrafo único. O disposto nos incisos 1 e 111 caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o 
procedimento restar deserto. 
Adjudicação e da Homologação 
Art. 16. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à 
autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que 
couber, o disposto no artigo 71 da Lei Federal N° 14.133, de 1 0 de abril de 2021. 
CAPÍTULO III 
DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal N° 
14.133, de 1° de abril de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação 
da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 
CAPÍTULO IV 
DOS PROCESSOS DE LICITAÇÀO E DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES 
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r- Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP h N, 4 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.20062310001-46 
ADM: 202112024 
Art. 18. No caso de contratação em que seja necessária a realização de processo licitatório 
na modalidade de pregão, concorrência, concurso, leilão ou diálogo competitivo, a licitação será 
realizada pelo Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro/SP, mediante pedido instruído com todas as informações 
necessárias para a realização do certame. 
Art. 19. No caso de contratação em que seja necessária a realização de procedimento 
auxiliar de credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de 
registro de preços ou registro cadastral, o procedimento auxiliar será realizado pelo Agente de 
Contratação ou Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro/SP, 
mediante pedido instruído com todas as informações necessárias para a realização do procedimento 
auxiliar. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações gerais 
Art. 20. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de 
propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal. 
Vigência 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na ação. 
São José do Barreiro, 22 de iereiro de 2024. 
A en
Mii 
Publicada no Paçk Mi.icipi na 4(a supra. 
Gaï .', ' ' - ' 
Assistente ministra i CAMARA MUNK.A1 
1 
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J oPa ROcirigues 
Assistente LegIslativo 1 
616 

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