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norma nº 17/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaCria vagas de emprego público e dá outras providências.
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matéria 1777 →

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100Prefeitura Municipal da Estância Turística de
SãoJosédoBarreiro-SP 
Avenida Virgílio Pereira,N0231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
 CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
LEI COMPLEMENTAR N.° 17, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. 
Cria vagas de emprego público e dá outras providencias 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1°- Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei Complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, os 
eguintes números de cargos de provimento efetivo: 
Emprego Público n.° Empregos 
Professor PEB 1 - Educação Infantil 02 
Professor PEB 1 - Ensino Fundamental 02 
Art. 21- Nos termos do artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, para atender necessidades 
temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por 
tempo determinado. 
Art. 3° Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, as 
contratações que visem a - 
i - combater surtos epidêmicos; 
II - atender convênios celebrados com o Estado e a União; 
III - atender situações de calamidade pública; 
IV— substituir empregados públicos cujos serviços não possam sofrer interrupção da 
continuidade e não existam outros empregados habilitados a substitui-los; 
V - atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo às pessoas, obras, serviços, bens 
ou equipamentos; 
VI - execução de serviços, caracterizados como sazonais, de duração ceda, cujo volume não 
recomende a contratação em caráter permanente; 
Art. 41As contratações de que trata o artigo anterior não poderão ultrapassar os prazos abaixo 
relacionados: 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP bNeÁ 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 00—,
Isial CEP: 12830-000 —Fe[: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
 ADM: 202112024 
a) de 3 (três) meses, prorrogáveis por idêntico período, para as hipóteses previstas nos incisos 1 
e III; 
b) de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para as hipóteses previstas nos Incisos II, 
IV, Ve VI. 
Art. 5 1 As contratações temporárias de excepcional interesse público serão efetuadas mediante 
processo seletivo simplificado, salvo se por conta da urgência e condições peculiares ao caso, 
devidamente fundamentadas, se justifique a contratação direta. 
Art. 60- As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
rçamento vigente suplementadas se necessário. 
Art. 71- Esta Lei entra em vigor na data de sua publiõ revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 29 de iro de2O24. - 
nd
Vun~icij al
a 
Pr eito 
Publicada no Paço Munici 1 
Antonio Gonça 
/ Assistente AdmirTtli 
CÂMARA MUNICIPAL 
e 2&= 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Anaflsta Leqislativo 

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