| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | Cria vagas de emprego público e dá outras providências. |
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100Prefeitura Municipal da Estância Turística de SãoJosédoBarreiro-SP Avenida Virgílio Pereira,N0231 -Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 202112024 LEI COMPLEMENTAR N.° 17, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. Cria vagas de emprego público e dá outras providencias ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°- Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei Complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, os eguintes números de cargos de provimento efetivo: Emprego Público n.° Empregos Professor PEB 1 - Educação Infantil 02 Professor PEB 1 - Ensino Fundamental 02 Art. 21- Nos termos do artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 3° Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visem a - i - combater surtos epidêmicos; II - atender convênios celebrados com o Estado e a União; III - atender situações de calamidade pública; IV— substituir empregados públicos cujos serviços não possam sofrer interrupção da continuidade e não existam outros empregados habilitados a substitui-los; V - atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo às pessoas, obras, serviços, bens ou equipamentos; VI - execução de serviços, caracterizados como sazonais, de duração ceda, cujo volume não recomende a contratação em caráter permanente; Art. 41As contratações de que trata o artigo anterior não poderão ultrapassar os prazos abaixo relacionados: Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP bNeÁ Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 00—, Isial CEP: 12830-000 —Fe[: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 202112024 a) de 3 (três) meses, prorrogáveis por idêntico período, para as hipóteses previstas nos incisos 1 e III; b) de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para as hipóteses previstas nos Incisos II, IV, Ve VI. Art. 5 1 As contratações temporárias de excepcional interesse público serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado, salvo se por conta da urgência e condições peculiares ao caso, devidamente fundamentadas, se justifique a contratação direta. Art. 60- As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do rçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 71- Esta Lei entra em vigor na data de sua publiõ revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 29 de iro de2O24. - nd Vun~icij al a Pr eito Publicada no Paço Munici 1 Antonio Gonça / Assistente AdmirTtli CÂMARA MUNICIPAL e 2&= Fabiani Aparecida de Carvalho Anaflsta Leqislativo