| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Acrescenta e Cria vagas de emprego público e dá outras providências. |
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P_ a São José do Barreiro - SP Prefeitura Municipal da Estância Turística de Avenida Virgílio Pereira, No 231 -centro CEP: 12830-000 Te]: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 202112024 LEI COMPLEMENTAR N.° 18, DE 09 DE ABRIL DE 2024. Acrescenta e Cria vagas de emprego público e dá outras providencias ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte leiArt. 1 1- Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei Complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, os seguintes números de cargos de provimento efetivo: Emprego Público n.° Empregos Motorista 01 Agente de Vetores 01 Art. 20- Fica criado no anexo IV da Lei complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, o emprego público de provimento efetivo de Técnico de Informática, conforme abaixo: Emprego Publico n.° - Empregos Carga horária semanal Salário/Refe rencia Atribuição - Requisitos Desenvolver atividades de Ser portador Técnico de 02 40 horas suporte técnico aos usuários de no mínimo de microcomputadores, diploma de Informática (R.03) envolvendo utilização de curso técnico aplicativos e problemas de na área de hardware e software. tecnologia da Auxiliar na execução de informação ou planos de manutenção dos análise e programas, equipamentos e desenvolvimen sistemas operacionais. to de Elaborar, atualizar e manter sistemas. a documentação técnica necessária para a operação e manutenção da rede de computadores. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Ad. 30- Fica criado no anexo 1 da Lei complementar n.° 11, de 28 de outubro de 202k, 9 Departamento de Tecnologia de Informação, vinculado a Secretaria Municipal de Administra - e 00 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP / 51 Avenida Virgilio Pereira, N°231 - Centro CEP: 12830-000 lei: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 202112024 o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação, conforme abaixo: Lotação Denominação Vagas Referência Provimento Natureza do cargo ou função Livre Nomeação Comissão Departamento de Diretor de 1 0.1 Tecnologia da Departamento L _Informação Parágrafo único - Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete: - o planejamento, implantação, desenvolvimento, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; II - a execução da política e do plano de tecnologia da informação no âmbito do Município; III - o assessoramento das Secretarias Municipais nos assuntos administrativos referentes aos planos, programas e projetos propostos e/ou em desenvolvimento; e IV - a coordenação das atividades que compõem o Departamento de Tecnologia da Informação; Art. 40 - As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data pubi revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 09 de abril de Alexdre .e-Siqu / Prefdito Mun / L PRTOCOLO MARA MèI a N! 067 ..i Berreiro Publicada no Paço M ai na dat suprat Antonio G Assistent Legtf,o 1