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norma nº 156/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDá nova redação ao inciso XIX do artigo 2.º, ao § 1.º do art. 3.º e os incisos I a VIII do art. 4.º, parágrafo único, todos da Lei Municipal n.º 70, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
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matéria 1798 →

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgilio Pereira, N 1 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Te[: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 N) ADM: 202112024 
LEI N.° 156, DE 22 DE ABRIL DE 2024. 
Dá nova redação ao inciso XIX do artigo 2 0, ao § 10do art. 30 e os 
incisos 1 a VIII do art. 4 1, parágrafo único, todos da Lei Municipal n° 70, 
de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do 
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 10 O inciso XIX do artigo 2C ', o § 1 0do art. 30e os incisos 1 a VIII do art. 40, parágrafo 
único, todos da Lei Municipal n° 70, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do 
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR E dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 20................... 
XIX - Elaborar e manter o seu regimento interno, com regras para a eleição de seu 
presidente, a ser necessariamente escolhido dentre os representantes da iniciativa privada / 
sociedade civil, e duração do respectivo mandato. 
Art. 30...................... 
§1 0Os representantes dos órgãos do Poder Executivo Municipal, das áreas de turismo, 
cultura, meio ambiente e educação, titulares e suplentes, nunca poderão ser em número 
superior a 113 (um terço) do Conselho. 
Art. 40...................... 
Parágrafo único.............. 
- Hotelaria (hotéis, pousadas e hospedagem), 
II - Alimentação (restaurantes, bares, padarias, cafés, lojas e serviços em geral), 
III - Receptivo turístico, 
IV - Comércio, 
V - Expressões e Projetos Culturais e Artesanato, 
VI - Produtores Rurais, 
VII - Comunidade, Projetos Sociais e Associações, 
VIII - Patrimônio Histórico / Natural. 
Art. 20- Esta Lei entra em vigor de sua pub'icação, revogadas as disposições em 
contrário 
São José do Barreiro, 22 abril de 2024. 
Publicada no Paço pai adat pr CÂMARA MÜNPAL 
PROTOCOLO 
S, J. rin 
Antonick Goncalves 
Assistente Fabiani Aparecídi de CaMbo 
Anasta 1egs1atiVO 
.1 
* 

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