| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso XIX do artigo 2.º, ao § 1.º do art. 3.º e os incisos I a VIII do art. 4.º, parágrafo único, todos da Lei Municipal n.º 70, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgilio Pereira, N 1 231 -Centro CEP: 12830-000 Te[: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 N) ADM: 202112024 LEI N.° 156, DE 22 DE ABRIL DE 2024. Dá nova redação ao inciso XIX do artigo 2 0, ao § 10do art. 30 e os incisos 1 a VIII do art. 4 1, parágrafo único, todos da Lei Municipal n° 70, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 O inciso XIX do artigo 2C ', o § 1 0do art. 30e os incisos 1 a VIII do art. 40, parágrafo único, todos da Lei Municipal n° 70, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR E dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 20................... XIX - Elaborar e manter o seu regimento interno, com regras para a eleição de seu presidente, a ser necessariamente escolhido dentre os representantes da iniciativa privada / sociedade civil, e duração do respectivo mandato. Art. 30...................... §1 0Os representantes dos órgãos do Poder Executivo Municipal, das áreas de turismo, cultura, meio ambiente e educação, titulares e suplentes, nunca poderão ser em número superior a 113 (um terço) do Conselho. Art. 40...................... Parágrafo único.............. - Hotelaria (hotéis, pousadas e hospedagem), II - Alimentação (restaurantes, bares, padarias, cafés, lojas e serviços em geral), III - Receptivo turístico, IV - Comércio, V - Expressões e Projetos Culturais e Artesanato, VI - Produtores Rurais, VII - Comunidade, Projetos Sociais e Associações, VIII - Patrimônio Histórico / Natural. Art. 20- Esta Lei entra em vigor de sua pub'icação, revogadas as disposições em contrário São José do Barreiro, 22 abril de 2024. Publicada no Paço pai adat pr CÂMARA MÜNPAL PROTOCOLO S, J. rin Antonick Goncalves Assistente Fabiani Aparecídi de CaMbo Anasta 1egs1atiVO .1 *