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norma nº 19/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAcrescenta vagas de emprego público e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
lik\\ ,41 
LEI COMPLEMENTAR N.° 19, DE 08 DE MAIO DE 2024. 
Acrescenta vagas de emprego público e dá outras providencias 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, os 
seguintes números de cargos de provimento efetivo: 
Emprego Público n.° Empregos 
Motorista 02 
Art. 2° - Os 7 (sete) cargos de Escriturário 11, atualmente vagos, constantes no anexo IV da Lei 
Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, por possuírem o mesmo padrão de referência 
R.03, passam a ser denominados como Escriturário I, assumindo as respectivas atribuições 
deste cargo efetivo a ser preenchido mediante concurso público. 
Paragrafo Único - Em consequência da adequação dos cargos previstos na presente lei 
complementar, permanecem 3 (três) cargos de Escriturário II atualmente ocupados por servidores 
e que serão extintos na vacância e ficam acrescidos 7 cargos de Escriturário 1 aos 12 (doze) 
cargos já existentes, modificando o anexo IV da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 
2022, da seguinte forma: 
Emprego Público n.° Empregos 
Escriturário 11 03 — serão extintos na vacância 
Escriturário 1 19 
Art. 3° - As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento vigente suplementadas se necessário. 
, Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
., . . 
-. 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira , N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
Ne 
) 
Art. 40 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 08 de maio de 2024. 
/
/7 4,1c4 
Alexandrede ei 
A 
 a B aga 
PrOeito unicipal 
Publicada no Paço Municipal s(a data supra. 
Antorlio Goncal 
Assistente Adrninis 
ry ;AMARA MUtr,;4411 
leRoTcooL()N 2 , 
J. ou Barreiro 204, 
- 
/'Mo Rodrigues 
/ • te Legisiatívo I 

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