| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Acrescenta vagas de emprego público e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 2021/2024 lik\\ ,41 LEI COMPLEMENTAR N.° 19, DE 08 DE MAIO DE 2024. Acrescenta vagas de emprego público e dá outras providencias ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, os seguintes números de cargos de provimento efetivo: Emprego Público n.° Empregos Motorista 02 Art. 2° - Os 7 (sete) cargos de Escriturário 11, atualmente vagos, constantes no anexo IV da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, por possuírem o mesmo padrão de referência R.03, passam a ser denominados como Escriturário I, assumindo as respectivas atribuições deste cargo efetivo a ser preenchido mediante concurso público. Paragrafo Único - Em consequência da adequação dos cargos previstos na presente lei complementar, permanecem 3 (três) cargos de Escriturário II atualmente ocupados por servidores e que serão extintos na vacância e ficam acrescidos 7 cargos de Escriturário 1 aos 12 (doze) cargos já existentes, modificando o anexo IV da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, da seguinte forma: Emprego Público n.° Empregos Escriturário 11 03 — serão extintos na vacância Escriturário 1 19 Art. 3° - As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente suplementadas se necessário. , Prefeitura Municipal da Estância Turística de ., . . -. São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira , N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 2021/2024 Ne ) Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 08 de maio de 2024. / /7 4,1c4 Alexandrede ei A a B aga PrOeito unicipal Publicada no Paço Municipal s(a data supra. Antorlio Goncal Assistente Adrninis ry ;AMARA MUtr,;4411 leRoTcooL()N 2 , J. ou Barreiro 204, - /'Mo Rodrigues / • te Legisiatívo I