| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das Contas Públicas da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, referentes ao Exercício Financeiro de 2021. |
| native_id | 1344 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 DECRETO LEGISLATIVO N.° 02/2024 "DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021" O Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e ele decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo: ARTIGO 1° - Ficam consideradas aprovadas as contas públicas da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício financeiro de 2021, analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo eTC006997.989.20-7, conforme parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que integra o presente Decreto para todos os efeitos. ARTIGO 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Sala das Sessõep08 ciebril de 2024. LUIZ Fffit‘A DO B GA DE OLIVEIRA 1.-^" Pres e da Câmara (Biênio 2023/2024) Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal, data supra. -~"1 1 ni Aparecida de amalho Analista Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 e-mail: contato@eamarasjb.sp.gov.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ASSUNTO: Prestação de Contas Municipais tratadas no Processo TC-006997.989.20-7 EXERCÍCIO: 2021 RESPONSÁVEL: Sr. Alexandre de Siqueira Braga Senhor Presidente, Senhor Membro, Encontra-se nesta Comissão para parecer, a prestação de contas do responsável pelo Poder Executivo Municipal de São José do Barreiro/SP, referente ao Exercício de 2021, tratadas no Processo TC-006997.989.20-7, que faz parte integrante deste. A E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 12 de setembro de 2023, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, emitiu PARECER FAVORÁVEL às contas de 2021 da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, sob ressalvas em face do resultado operacional indicado no IEGM; ainda, com recomendações pertinentes. A Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Conta§ do Estado de São Paulo, em voto proferido, consignou os principais aspectos de legalínáde/ conformidade apurados no período: "a) A aplicação formal no ensino atingiu 25,42% da receita e transferências de impostos. b) Houve integralização da verba do FUNDEB, com destinação de 74,24% à valorização dos profissionais do Magistério. Logo, em que pese o cumprimento das metas constitucionais de aplicação dos recursos vinculados à educação, a Origem deverá corrigir a titularidade da conta corrente e, em especial, rever a política salarial adotada — cumprindo www.saojosedobarreiro.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 e-mail: contatcacamarasjb.sp.gov.br CNPJ: 01.027.716/0001-45 o piso nacional mínimo. c) A aplicação formal de recursos na saúde atingiu 22,44% das receitas da arrecadação e transferência de impostos. d) Atestado o atendimento ao limite constitucional de repasse financeiro ao Legislativo. e) O montante de despesas com pessoal destacado pela fiscalização representa 44,19% da ROL, de tal sorte situando-se abaixo do limite de alerta fiscal (>48,60%<51,30%) f) Não foram feitas críticas ao pagamento dos subsídios dos agentes políticos se deu em ordem. g) A Origem apresentou as guias referentes aos encargos sociais do período. No entanto, a despeito das informações constantes nos autos, deverá providenciar junto ao órgão responsável a consolidação das informações afetas aos parcelamentos porventura existentes. h) A fiscalização anotou que o Município está enquadrado no regime especial de pagamento de precatórios; e. no caso, ainda que os valores pagos/recolhidos tenham se situado abaixo do percentual de 1% (um porcento) de sua ROL, observa-se que cumpriu ritmo para liquidação do montante da divida judicial até 2029. Ademais, ainda que ao final do período tenha sido constatada insuficiência de R$ 7.090,90 referente ao período de julho a dezembro/21, a fiscalização adiantou-se em demarcar que o depósito ocorreu em fev/22, sanando a pendência. i) Houve elevação da ROL em 16,79% - R$ 3.432.409,95 em relação ao período anterior. O resultado da execução orçamentária foi deficitário em 1,08% (R$ 281.20613); no entanto, não causou desequilíbrio fiscal, consoante existência de saldo financeiro do exercício anterior. O programa orçamentário sofreu alteração de 21,45% - R$ 6.007.224,38 — em face da abertura de créditos adicionais e a realização de transferências, remanejamentos e/ou transposições. Houve manutenção do saldo financeiro positivo, agora anotando superávit de R$ 4.295.091,13. O Município apresentou suficiência de recursos à quitação da dívida de curto prazo. Foi anotada a elevação da dívida consolidada em 1,88%; no entanto, encontrando-se abaixo do limite estabelecido pela Resolução Senatorial 40/91 (120% da ROL)". Ao final do voto supracitado foram feitas as seguintes recomendações e determinações: - Aperfeiçoe o sistema de controle interno; - Fortaleça os setores pertinentes ao planejamento estratégico e planejamento e execução orçamentária; - Atente aos itens que formam os índices temáticos do IEGM, a fim de elevar o grau de controle e qualidade dos serviços prestados: ainda, no que se refere ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS; - Verifique rigorosamente às necessidades www.saojosedobarreiro.sp leg.br CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP.: 12.830-000- Tel.: (12) 3117-1311 e-mail: contatogeamarasjb.sp.gov.br CNPJ: 01.027.716/0001-45 expostas nos itens afetos à educação e saúde; - Adote procedimento individualizado dos bens, confiável e aferível, no que se refere ao consumo de combustíveis e manutenção dos veículos. - Cumpra as recomendações/determinações desta E. Corte. Determino à fiscalização que em próxima inspeção anote eventual existência do AVCB dos próprios municipais. Determino, ainda, o cumoriment .0 -AR rPrnmpnriarricaciricàtc.rmi,,,-;--.,-,, sobretudo em relação ao controle do consumo de combustíveis e manutenção dos veículos". Tendo referidas contas recebido parecer favorável do Órgão Técnico, este relator ratifica o entendimento adotado, por não vislumbrar elementos que conduzam a entendimento diverso do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. CONCLUSÃO: Ante todo o acima exposto e do que dos autos consta, sou pela emissãQde parecer FAVORÁVEL à aprovação das contas públicas relativas ao Exercício Financeiro de 2021. É o meu voto, sub censura dos demais membros da Comissão. São José do Barreiro, 02 de abril de 2024. j • - . - • duar• o • anfa-í,aRelator Nos termos do parecer do Relator. Data supra. Ver. Dioriiiio Balbino de Souza Ver. Luiz 'Tos do Prado Júnior Presidente Membro www.saojosedobarreiro.sp leg br