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norma nº 165/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaAutoriza a Cessão de Uso de Imóvel que especifica para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação para a instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
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• Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 TeI:(12)3117-1288 
CNPj:45.200.62310001 -46 
LEI N.° 165,24 de julho de 2024. 
"Autoriza a Cessão de Uso de imóvel que especifica para a 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação 
para a instalação da agência de Correios no Município de São 
José do Barreiro e dá outras providências." 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1.0 
- Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro situado na Avenida Fortunato Lobão, n° 77-13, 
inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o no 809.9771767.2310.002, à Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da Gerência Regional de Atendimento 
da Superintendência do Estado de São Paulo/Interior, com a finalidade de instalar a 
agência dos Correios no Município de São José do Barreiro. 
Parágrafo único, O imóvel de que trata o caput deste artigo compreende um terreno 
de 36,04 metros quadrados e área construída de 36,04 metros quadrados, conforme 
ficha cadastral imobiliária e planta com memorial descritivo, que ficam fazendo parte 
integrante desta Lei. 
Art. 21 - O imóvel de que trata o artigo 1 1desta Lei, destinar-se-á unicamente a 
utilização pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para abrigar a agência 
dos Correios no Município de São José do Barreiro. 
Art. 30 
- A Cessão de Uso é realizada: 
- Com o encargo de o Cessionário manter sobre o imóvel e em funcionamento a 
agência dos Correios no Município de São José do Barreiro, bem como se 
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Ø Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1288 
CNP): 45.200.62310001 -46 
responsabilizar pelo pagamento de despesas com água, luz, internet e taxas 
incidentes sobre o imóvel; 
II - De forma gratuita; 
III - Pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de 
Uso, podendo ser prorrogado por igual período; 
Art. 40 - A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos: 
- Quando não houver mais interesse do cessionário na utilização do imóvel; 
II - Caso o Cessionário venha dar destinação diversa ao imóvel da autorizada por 
esta lei. 
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua revogas a disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 2e julho de 2024. 
/ AIexandr,dejdeia'Brga 
P/e feito $Aunicial / 
Publicada no Pa ç Municl Na data supra\ 
Antonio Gon9J 
Assistente Adminis 
-j 
CAMM(A 
PROTOCOLO 
F abiani Aparecida de Car13iO 
Analista LegiSatiV0 

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