| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | Autoriza a Cessão de Uso de Imóvel que especifica para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação para a instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá outras providências. |
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• Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:12830-000 TeI:(12)3117-1288 CNPj:45.200.62310001 -46 LEI N.° 165,24 de julho de 2024. "Autoriza a Cessão de Uso de imóvel que especifica para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação para a instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá outras providências." ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na Avenida Fortunato Lobão, n° 77-13, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o no 809.9771767.2310.002, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da Gerência Regional de Atendimento da Superintendência do Estado de São Paulo/Interior, com a finalidade de instalar a agência dos Correios no Município de São José do Barreiro. Parágrafo único, O imóvel de que trata o caput deste artigo compreende um terreno de 36,04 metros quadrados e área construída de 36,04 metros quadrados, conforme ficha cadastral imobiliária e planta com memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 21 - O imóvel de que trata o artigo 1 1desta Lei, destinar-se-á unicamente a utilização pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para abrigar a agência dos Correios no Município de São José do Barreiro. Art. 30 - A Cessão de Uso é realizada: - Com o encargo de o Cessionário manter sobre o imóvel e em funcionamento a agência dos Correios no Município de São José do Barreiro, bem como se ,w~ Ø Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep: 12830-000 TeI:(12) 3117-1288 CNP): 45.200.62310001 -46 responsabilizar pelo pagamento de despesas com água, luz, internet e taxas incidentes sobre o imóvel; II - De forma gratuita; III - Pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado por igual período; Art. 40 - A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos: - Quando não houver mais interesse do cessionário na utilização do imóvel; II - Caso o Cessionário venha dar destinação diversa ao imóvel da autorizada por esta lei. Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua revogas a disposições em contrário. São José do Barreiro, 2e julho de 2024. / AIexandr,dejdeia'Brga P/e feito $Aunicial / Publicada no Pa ç Municl Na data supra\ Antonio Gon9J Assistente Adminis -j CAMM(A PROTOCOLO F abiani Aparecida de Car13iO Analista LegiSatiV0