| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Ordinária nº 146, de 08 de dezembro de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 1348 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
T Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro Rua José Bento Teixeira, 45 Centro Cep:I2830-000 Tel:(12)3117-I 288 CNPJ:45.200.62310001 -46 LEI N.° 166, DE 24 DE JULHO DE 2024. "Dá nova redação ao artigo 1 0da Lei Ordinária n° 146, de 08 de dezembro de 2023 e dá outras providências." ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. l o O artigo 1°, da Lei Ordinária n° 146, de 08 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1. 0 - Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na Rodovia dos Tropeiros, n° 01, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 810.791.2285.001, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de abrigar a Sede do 2 0 Grupamento de Polícia Militar de São José do Barreiro. Parágrafo Primeiro. O imóvel de que trata o caput deste artigo compreende um terreno de 168,00 metros quadrados e área construída de 168,00 metros quadrados, conforme ficha cadastral imobiliária e planta com memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo Segundo. Fica autorizada assinatura do convênio para instalação. no imóvel acima especificado, da Unidade Policial do 2 0Grupo Grupamento de Polícia Militar da 4a Cia PM do 230Bata/hão de Polícia Militar do Interior. Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de saublicação, rev gando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao5a'Ó8 de dezembro de 023. São José do Barreiro,,2íde julho de 202 Publicada no Alexan,i're d Siqteirfaga refek Municiol / \ "Knicipal n, a sup Antonio Gon lves\ Assistente Admi isír tivo -----. CAMARA ML84IC*PAL PROTOCOLO 3. Fabiani Aparecida de Carvalho Analista Legislativo