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norma nº 166/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei Ordinária nº 146, de 08 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
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matéria 1858 →

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T Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:I2830-000 Tel:(12)3117-I 288 
CNPJ:45.200.62310001 -46 
LEI N.° 166, DE 24 DE JULHO DE 2024. 
"Dá nova redação ao artigo 1 0da Lei Ordinária n° 146, de 08 de dezembro 
de 2023 e dá outras providências." 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. l o O artigo 1°, da Lei Ordinária n° 146, de 08 de dezembro de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 1. 0 - Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel de propriedade da 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na Rodovia dos Tropeiros, 
n° 01, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 810.791.2285.001, à 
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança 
Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de abrigar a Sede do 2 0 
Grupamento de Polícia Militar de São José do Barreiro. 
Parágrafo Primeiro. O imóvel de que trata o caput deste artigo compreende um 
terreno de 168,00 metros quadrados e área construída de 168,00 metros 
quadrados, conforme ficha cadastral imobiliária e planta com memorial 
descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
Parágrafo Segundo. Fica autorizada assinatura do convênio para instalação. 
no imóvel acima especificado, da Unidade Policial do 2 0Grupo Grupamento de 
Polícia Militar da 4a Cia PM do 230Bata/hão de Polícia Militar do Interior. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de saublicação, rev gando-se as disposições em 
contrário e retroagindo seus efeitos ao5a'Ó8 de dezembro de 023. 
São José do Barreiro,,2íde julho de 202 
Publicada no 
Alexan,i're d Siqteirfaga 
refek Municiol / \ 
"Knicipal n, a sup 
Antonio Gon lves\ 
Assistente Admi isír tivo 
-----. 
CAMARA ML84IC*PAL 
PROTOCOLO 3.
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 

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