| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Cria a Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 J ADM: 2021/2024 LEI NÚMERO 168 DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 'CRIA A BANDA MARCIAL DO MUNICÍPIO DE SAO JOSÉ DO BARREIRO/SP" ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro :Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1°. Fica criada a Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP, de caráter artístico e educacional. Art. 2°. A Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP será composta por número ilimitado de membros, entre alunos da rede pública de ensino e demais pessoas da comunidade, e utilizarão instrumentos de sopro, de percussão, melódico e de ritmo. Art. 3° Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP contará com a participação voluntária de seus membros e será considerada de relevância pública, na sua organização e formação musical de seus integrantes. Art 4° A Banda Marcial Municipal de São José do Barreiro/SP tem por finalidade. I - a promoção e a difusão de arte, música, cultura e resgate de tradições; II - cooperar com a divulgação e a democratização da cultura musical do Município, III - promover isoladamente ensaios com alunos da rede municipal de ensino e/ou outros integrantes, em comum acordo com os dirigentes dos educandários, IV - oportunizar o desenvolvimento de habilidades artísticas, bem como proporcionar aos integrantes o desenvolvimento da autoexpressão, autoconfiança, concentração, disciplina, memorização, percepção auditiva, postura física e respiração: V - promover a integração da comunidade. por meio da música; VI - dar maior realce às comemorações em datas cívicas nacionais. estaduais e municipais, com desfiles e execuções musicais; VII - realizar apresentações em outros municípios e estados da Federação. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas se necessário. Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber 1/2 Prefeitura Municipal da Estância Turística de • São José do Barreiro - SP ‘s\ie Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 ~mixt CNPJ. 45.200.623/0001-46 ADM: 2021 Art. 7°. Esta Lei entra em vigor ri 51'data de sua publicação. São José do Barreiro, 26 de Olosto de 2024 Alexandre/de S ir ra a Pretéito M icip I Publicada no Paço MuKcikal na Assistenté,Admini k MUNICIPAL PRZ:.,,COLO ,; r airetto04 1 09: 2002N Fabiani Aparecida de C lho Analista Legislativo 2/2