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← São José do Barreiro (SP)

norma nº 168/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaCria a Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP.
native_id1369

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matéria 1860 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 J 
ADM: 2021/2024 
LEI NÚMERO 168 DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 
'CRIA A BANDA MARCIAL DO MUNICÍPIO DE SAO JOSÉ DO BARREIRO/SP" 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro :Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art.1°. Fica criada a Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP, de 
caráter artístico e educacional. 
Art. 2°. A Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP será 
composta por número ilimitado de membros, entre alunos da rede pública de ensino e demais 
pessoas da comunidade, e utilizarão instrumentos de sopro, de percussão, melódico e de 
ritmo. 
Art. 3° Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP contará com a 
participação voluntária de seus membros e será considerada de relevância pública, na sua 
organização e formação musical de seus integrantes. 
Art 4° A Banda Marcial Municipal de São José do Barreiro/SP tem por 
finalidade. 
I - a promoção e a difusão de arte, música, cultura e resgate de tradições; 
II - cooperar com a divulgação e a democratização da cultura musical do 
Município, 
III - promover isoladamente ensaios com alunos da rede municipal de ensino 
e/ou outros integrantes, em comum acordo com os dirigentes dos educandários, 
IV - oportunizar o desenvolvimento de habilidades artísticas, bem como 
proporcionar aos integrantes o desenvolvimento da autoexpressão, autoconfiança, 
concentração, disciplina, memorização, percepção auditiva, postura física e respiração: 
V - promover a integração da comunidade. por meio da música; 
VI - dar maior realce às comemorações em datas cívicas nacionais. estaduais e 
municipais, com desfiles e execuções musicais; 
VII - realizar apresentações em outros municípios e estados da Federação. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas se necessário. 
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de • 
São José do Barreiro - SP ‘s\ie Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
~mixt CNPJ. 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor ri 51'data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 26 de Olosto de 2024 
Alexandre/de S ir ra a 
Pretéito M icip I 
Publicada no Paço MuKcikal na 
Assistenté,Admini 
k MUNICIPAL 
PRZ:.,,COLO 
,; r airetto04 1 09: 2002N 
Fabiani Aparecida de C lho 
Analista Legislativo 
2/2 

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