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norma nº 169/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaDispõe sobre a "Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA", e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
7Nt\e 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
LEI NUMERO 169 DE 26 DE AGOSTO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A "POL1TICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO À 
PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA", E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José 
do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1 0 Esta Lei institui, no âmbito do Município de São José do 
Barreiro/SP, a 'Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista TEA" e estabelece diretrizes para sua consecução. 
Art. 20São diretrizes da "Política Municipal de Atendimento Integrado à 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA'', em consonância com a Lei Federal 
n° 12.764/2012 e com a Lei Estadual 17.158/2019: 
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no 
atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 
II - a participação da comunidade e entidades na formulação de políticas 
públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle 
social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com 
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento 
multiprofissional, multidisciplinar e o acesso a medicamentos e nutrientes; 
IV - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista 
no mercado de trabalho, observadas suas peculiaridades e disposições da Lei Federal 
n' 8.069/1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente"; 
V - a responsabilidade do Poder Público Municipal quanto à informação 
pública relativa ao transtorno e suas implicações; 
VI - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais 
especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como 
a pais e responsáveis. 
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, 
o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio e•rn pessoas 
jurídicas de direito privado. 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 
Art. 3° São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, em 
consonância com a Lei Federal ri" 12.764/2012 e com a Lei Estadual 17.158/2019: 
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da 
personalidade, a segurança e o lazer; 
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, 
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral 
às suas necessidades de saúde, incluindo: 
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; 
b) o atendimento multiprofissional e multidisciplinar; 
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional: 
d) os medicamentos, 
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV - o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante: 
b) à moradia, inclusive à residência protegida, se o caso; 
c) ao mercado de trabalho; 
d) à assistência social: 
e) à previdência social e à assistência social. 
Art. 4° A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a 
tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convivio 
familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 
Art. 5 O atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista será 
preferencialmente prestado de forma integrada pelos serviços de: 
I - Saúde; 
II - Educação: e 
III - Assistência Social. 
§ 1° No que se refere ao serviço de saúde, com vistas à atenção integral 
às necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista, serão priorizadas 
ações que visem a disponibilização de atendimento integrado multiprofissional e 
multidisciplinar das áreas de neuropediatria, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Ise 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Te): (12) 3117-1288 
F-cuytaUls=1. CNPJ .45.200.623/0001-46 • . 
ADM: 2021/2024 
terapia ocupacional, análise do comportamento aplicada (ABA), odontologia. 
fonoaudiologia, fisioterapia. equoterapia, educação física, natação, nutricionista e 
psicomotricista, musicoterapia, dentre outras áreas não mencionadas, conforme 
avaliação multiprofissional. 
§ 2° No que se refere ao serviço de educação. com vistas à atenção 
integral às necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista, serão 
priorizadas as seguintes ações: 
I - em casos de comprovada necessidade, disponibilização à pessoa com 
transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, 
acompanhamento especializado com mediadores especializados que possuam 
formação especifica na área de educação especial ou áreas correlatas, e que 
estejam capacitados para atuar no apoio e desenvolvimento destes alunos; 
II - disponibilização de estrutura e adaptações de material escolar 
adequado às necessidades educacionais dos alunos com transtorno do espectro 
autista, 
III - acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA) às pessoas 
com transtorno do espectro autista que atingiram a idade adulta sem terem sido 
devidamente escolarizadas. 
§ 3° No que se refere ao serviço social, com vistas à atenção integral às 
necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista, serão priorizadas as 
seguintes ações: 
I - prestação de apoio social às famílias de pessoas diagnosticadas com 
transtorno do espectro autista, 
II - disponibilização de transporte para deslocamento para fins escolares e 
terapêuticos, tanto para a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista, 
como para seu responsável legal. 
IV - desenvolvimento de práticas de apoio comunitário que propiciem 
oportunidades de integração social de pessoas diagnosticadas com transtorno do 
espectro autista; 
V - busca de formas de incentivos às entidades e universidades sediadas 
no Município visando o desenvolvimento de pesquisas e/ou projetos multidisciplinares 
com foco no autismo e na melhoria de vida das pessoas com transtorno do espectro 
autista. 
Art. 60No desenvolvimento da política de atendimento à pessoa com 
transtorno do espectro autista, em atendimento à Convenção Internacional sobre os 
Direitos das Pessoas com Deficiência, e de conformidade com a decisão proferida pelo 
Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1237867 (Tema 1097), será , 
concedido horário especial ao servidor com transtorno do espectro autista, quando„p ( 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
d. 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de 
compensação de horário 
Parágrafo único. No desenvolvimento da política de atendimento à pessoa 
com transtorno do espectro autista, em atendimento à Convenção Internacional sobre 
os Direitos das Pessoas com Deficiência, e de conformidade com a decisão proferida 
pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1237867 (Tema 1097), será 
concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com 
transtorno do espectro autista. 
Art. 7' No desenvolvimento da política de atendimento á pessoa com 
transtorno do espectro autista, compete ao Município garantir a informação, 
treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços mencionados 
nos incisos I, II e III do artigo 5 0 desta Lei. 
Art. 8° O Poder Executivo regu I,rfientará a pres Lei no que couber. 
Art. 9° Esta Lei entra em na data de sua pu ção. 
São José Barreiro, 26 de agosto d 
Publicada no Paço 
Alexardre driquEfira E 
refeit Municipal 
ni I nata supra\, 
Antonio Gonçages 
Assistente Adrrffadtrâtivo 
CAMARA MUNICIPAL 
PR0"...)C0•;■1°__.— - 
• • . 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
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