| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a "Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA", e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP 7Nt\e Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 2021/2024 LEI NUMERO 169 DE 26 DE AGOSTO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A "POL1TICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1 0 Esta Lei institui, no âmbito do Município de São José do Barreiro/SP, a 'Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista TEA" e estabelece diretrizes para sua consecução. Art. 20São diretrizes da "Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA'', em consonância com a Lei Federal n° 12.764/2012 e com a Lei Estadual 17.158/2019: I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; II - a participação da comunidade e entidades na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, multidisciplinar e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas suas peculiaridades e disposições da Lei Federal n' 8.069/1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente"; V - a responsabilidade do Poder Público Municipal quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VI - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis. Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio e•rn pessoas jurídicas de direito privado. 1/4 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.62310001-46 ADM: 2021/2024 Art. 3° São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, em consonância com a Lei Federal ri" 12.764/2012 e com a Lei Estadual 17.158/2019: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional e multidisciplinar; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional: d) os medicamentos, e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante: b) à moradia, inclusive à residência protegida, se o caso; c) ao mercado de trabalho; d) à assistência social: e) à previdência social e à assistência social. Art. 4° A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convivio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Art. 5 O atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista será preferencialmente prestado de forma integrada pelos serviços de: I - Saúde; II - Educação: e III - Assistência Social. § 1° No que se refere ao serviço de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista, serão priorizadas ações que visem a disponibilização de atendimento integrado multiprofissional e multidisciplinar das áreas de neuropediatria, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, 2/4 Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Ise Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Te): (12) 3117-1288 F-cuytaUls=1. CNPJ .45.200.623/0001-46 • . ADM: 2021/2024 terapia ocupacional, análise do comportamento aplicada (ABA), odontologia. fonoaudiologia, fisioterapia. equoterapia, educação física, natação, nutricionista e psicomotricista, musicoterapia, dentre outras áreas não mencionadas, conforme avaliação multiprofissional. § 2° No que se refere ao serviço de educação. com vistas à atenção integral às necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista, serão priorizadas as seguintes ações: I - em casos de comprovada necessidade, disponibilização à pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, acompanhamento especializado com mediadores especializados que possuam formação especifica na área de educação especial ou áreas correlatas, e que estejam capacitados para atuar no apoio e desenvolvimento destes alunos; II - disponibilização de estrutura e adaptações de material escolar adequado às necessidades educacionais dos alunos com transtorno do espectro autista, III - acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA) às pessoas com transtorno do espectro autista que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente escolarizadas. § 3° No que se refere ao serviço social, com vistas à atenção integral às necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista, serão priorizadas as seguintes ações: I - prestação de apoio social às famílias de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, II - disponibilização de transporte para deslocamento para fins escolares e terapêuticos, tanto para a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista, como para seu responsável legal. IV - desenvolvimento de práticas de apoio comunitário que propiciem oportunidades de integração social de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista; V - busca de formas de incentivos às entidades e universidades sediadas no Município visando o desenvolvimento de pesquisas e/ou projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria de vida das pessoas com transtorno do espectro autista. Art. 60No desenvolvimento da política de atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, em atendimento à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e de conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1237867 (Tema 1097), será , concedido horário especial ao servidor com transtorno do espectro autista, quando„p ( 3/ Prefeitura Municipal da Estância Turística de d. São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 2021/2024 comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário Parágrafo único. No desenvolvimento da política de atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, em atendimento à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e de conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1237867 (Tema 1097), será concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com transtorno do espectro autista. Art. 7' No desenvolvimento da política de atendimento á pessoa com transtorno do espectro autista, compete ao Município garantir a informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços mencionados nos incisos I, II e III do artigo 5 0 desta Lei. Art. 8° O Poder Executivo regu I,rfientará a pres Lei no que couber. Art. 9° Esta Lei entra em na data de sua pu ção. São José Barreiro, 26 de agosto d Publicada no Paço Alexardre driquEfira E refeit Municipal ni I nata supra\, Antonio Gonçages Assistente Adrrffadtrâtivo CAMARA MUNICIPAL PR0"...)C0•;■1°__.— - • • . Fabiani Aparecida de Carvalho Analista Legislativo 4/4