| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da remuneração dos agentes políticos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, para Legislatura de 2025 a 2028. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 —Tel./Fax: (12) 3117-1311 Resolução No 02, de 15 de agosto de 2024 "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP, PARA LEGISLATURA DE 2025 A 2028". Art.1°. Fica fixado como subsídio mensal para os agentes políticos do Poder Legislativo do município de São José do Barreiro/SP, para a Legislatura de 01 (primeiro) de janeiro 2025 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2028, o seguinte: VEREADOR - R$ 2.035,46 (dois mil, trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos); PRESIDENTE DA CÂMARA - R$ 3.053,19 (três mil, cinquenta e três reais e dezenove centavos). Art. 2°. Os agentes políticos do Poder Legislativo não farão jus ao recebimento de férias e décimo terceiro salário. Art. 3 ° . Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo não serão reajustados anualmente. Art. 4°. O Vereador que faltar, sem justificativa legal, às sessões ordinárias e extraordinárias, terão seus subsídios descontados proporcionalmente ao número de sessões realizadas no mês. Parágrafo único. O prazo para apresentação da justificativa é de até 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão. Art. 5°. As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. \\ www,saolosedobarreiro.sp.leg br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 —Tel./Fax: (12) 3117-1311 Art. 60. Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, .15 (quinze) de agosto de 2024. Luiz Fer n o Braga de Oliveira Presidente Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal, data supra. Fab, idaiCarvarno Analista Legislativo www.saojosedobarreiro.sp.leg.br