br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDispõe sobre a fixação da remuneração dos agentes políticos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, para Legislatura de 2025 a 2028.
native_id1374

Originating matéria

matéria 1869 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 —Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Resolução No 02, de 15 de agosto de 2024 
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA 
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES 
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO 
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP, PARA 
LEGISLATURA DE 2025 A 2028". 
Art.1°. Fica fixado como subsídio mensal para os agentes políticos do 
Poder Legislativo do município de São José do Barreiro/SP, para a Legislatura de 01 
(primeiro) de janeiro 2025 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2028, o seguinte: 
VEREADOR - R$ 2.035,46 (dois mil, trinta e cinco reais e quarenta e 
seis centavos); 
PRESIDENTE DA CÂMARA - R$ 3.053,19 (três mil, cinquenta e três 
reais e dezenove centavos). 
Art. 2°. Os agentes políticos do Poder Legislativo não farão jus ao 
recebimento de férias e décimo terceiro salário. 
Art. 3 ° . Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo não serão 
reajustados anualmente. 
Art. 4°. O Vereador que faltar, sem justificativa legal, às sessões 
ordinárias e extraordinárias, terão seus subsídios descontados proporcionalmente ao 
número de sessões realizadas no mês. 
Parágrafo único. O prazo para apresentação da justificativa é de até 48 
(quarenta e oito) horas da realização da sessão. 
Art. 5°. As despesas com a execução da presente Resolução correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente. \\ 
www,saolosedobarreiro.sp.leg br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 —Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Art. 60. Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, .15 (quinze) de agosto de 2024. 
Luiz Fer n o Braga de Oliveira 
Presidente 
Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal, data supra. 
Fab, idaiCarvarno 
Analista Legislativo 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

open original →