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norma nº 21/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público de Agente de Vetores para Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP • 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
4kÕ 
LEI COMPLEMENTAR N.° 21, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público de Agente de Vetores para Agente de 
Combate às Endemias e dá outras providencias 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei. 
- Art. 1° - Fica alterada a nomenclatura do emprego público de AGENTE DE VETORES, criado pela Lei 
Complementar n° 12, de 10 de abril de 2023, para AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. 
Art. 2° - O vencimento básico dos cargos de Agente de Combate às Endemias será de 2 (dois) salário 
mínimos mensais, enquanto os valores forem repassados a este município pela União, em cumprimento 
ao disposto no § 90 do art. 198 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 
120, de 05 de maio de 2022 e de acordo com a Portaria GM/MS n° 1971, de 30 de junho de 2022. 
Art. 30 
 - Fica o Município dispensado da apresentação do Demonstrativo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000, em face do 
disposto no § 11°, do art.198 da Constituição Federal. 
4° - As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias 
do Orçamento vigente, suplementadas se necessári 
Art. 50 
 - Esta Lei entra em vigor na d74e sua publicação. revogada as disposições em contrário. 
SãoÁosé do BarreirM5 de novembro 2024. 
Alexandre td)a/Sieira 1Br. !a 
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Publicada no Paço Municip;ti ih., !ata s pr \ 
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1 s. J. ti o •cou,4249.*C .!.°P-Zo.9 
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`----- Antonio Go , çalveá Fabiani Aparecida de Carvalho 
Assistente A Analista Legislativo 
.inistràtivo 
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