| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público de Agente de Vetores para Agente de Combate às Endemias e dá outras providências. |
| native_id | 1376 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP • 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 2021/2024 4kÕ LEI COMPLEMENTAR N.° 21, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do emprego público de Agente de Vetores para Agente de Combate às Endemias e dá outras providencias ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. - Art. 1° - Fica alterada a nomenclatura do emprego público de AGENTE DE VETORES, criado pela Lei Complementar n° 12, de 10 de abril de 2023, para AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. Art. 2° - O vencimento básico dos cargos de Agente de Combate às Endemias será de 2 (dois) salário mínimos mensais, enquanto os valores forem repassados a este município pela União, em cumprimento ao disposto no § 90 do art. 198 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022 e de acordo com a Portaria GM/MS n° 1971, de 30 de junho de 2022. Art. 30 - Fica o Município dispensado da apresentação do Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000, em face do disposto no § 11°, do art.198 da Constituição Federal. 4° - As despesas com execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessári Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na d74e sua publicação. revogada as disposições em contrário. SãoÁosé do BarreirM5 de novembro 2024. Alexandre td)a/Sieira 1Br. !a /iDref41to Miinicipa Publicada no Paço Municip;ti ih., !ata s pr \ PRCY .- or:t.C., N'. 1 s. J. ti o •cou,4249.*C .!.°P-Zo.9 '"— -- `----- Antonio Go , çalveá Fabiani Aparecida de Carvalho Assistente A Analista Legislativo .inistràtivo / ,