| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 10, de 23 de setembro de 2022 (Código Tributário Municipal), para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP 4 Avenida Virgílio Pereira, Nº 231 - Centro ) CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera a Lei Complementar nº 10, de 23 de setembro de 2022 (Código Tributário Municipal), para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga. ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O inciso Il do $ 1º do art. 154 da Lei Complementar Municipal nº 10, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “154 (...) $1º(.) ll —a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.02, 11.04, 12, exceto 12.13, 16, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza;” Art. 2º - O item 11 da lista de serviços prevista no art. 151 e previsto na Tabela | anexa à Lei Complementar Municipal nº 10, de 23 de setembro de 2022, passam a vigorar acrescidos do seguinte subitem 11.05, com a respectiva alíquota e valor fixo anual: “1-(.) (..) 11.05 — Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP NM Avenida Virgílio Pereira, Nº 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 ) : , CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 2021/2024 movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.” Serviço Alíquota Valor Fixo Anual em UFMSJB 11.05 - 5% 1/2 UFMSJB Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 25 de novembro de 2024. Antonio Assistente Administjati CÂMARA MUNICIPAL PROTUCOL Fabiani Aparecida de Carvalho Analista Legislativo