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norma nº 174/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAutoriza a Cessão de Uso Parcial de imóvel público para a Câmara Municipal de São José do Barreiro de forma gratuita e permanente.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 TeL (12) 3117-1288 
,nrir~.-17k CNPJ: 45.200 623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
LEI N° 174 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"Autoriza a Cessão de Uso Parcial de imóvel público para a Câmara 
Municipal de São Jose do Barreiro de forma gratuita e permanente." 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA Prefeito Municipal de São José do Barreiro, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. 
Art. 1.° - Fica autorizada a cessão de uso a titulo gratuito e por prazo indeterminado 
para a Câmara Municipal de São José do Barreiro do pavimento superior com área 
construída de 248,96 m2 e salas já utilizadas no térreo, do imóvel de propriedade da 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na Rua Tenente Magalhães, n° 
109, Centro, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Bananal/SP, sob a matricula n° 5.364 e inscrito no cadastro imobiliário municipal sob 
o n°810.791.2083.001. 
Parágrafo Único — Fica estabelecido que a presente cessão de uso se dá de forma 
parcial para funcionamento da Câmara Municipal de São José do Barreiro, sendo a 
área remanescente do imóvel localizada no térreo destinada a Secretarias ou 
Departamentos Municipais. 
Art. 2° - A Cessionária poderá realizar edificações e reformas no imóvel 
independentemente de autorização expressa do Município, atendidas as normas e 
legislação vigente. 
Art. 30 
 - As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por conta da 
Cessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer o 
término da cessão por qualquer motivo. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
Art. 40 
 - A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos: 
I — Quando não houver mais interesse da Cessionária na utilização do imóvel; 
II — Caso o Cessionário venha dar destinação diversa ao imóvel da autorizada por 
esta lei. 
Art. 50 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas a disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 
, - 
-de dezembro de 2024. 
Alexa 
Paço Municipaj\na 
Assistente Admin 
I
CÂMARA PAWNICIPAL 
PRO".UCO • ' c""lb 
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