| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Autoriza a Cessão de Uso Parcial de imóvel público para a Câmara Municipal de São José do Barreiro de forma gratuita e permanente. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 TeL (12) 3117-1288 ,nrir~.-17k CNPJ: 45.200 623/0001-46 ADM: 2021/2024 LEI N° 174 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. "Autoriza a Cessão de Uso Parcial de imóvel público para a Câmara Municipal de São Jose do Barreiro de forma gratuita e permanente." ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1.° - Fica autorizada a cessão de uso a titulo gratuito e por prazo indeterminado para a Câmara Municipal de São José do Barreiro do pavimento superior com área construída de 248,96 m2 e salas já utilizadas no térreo, do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na Rua Tenente Magalhães, n° 109, Centro, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal/SP, sob a matricula n° 5.364 e inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n°810.791.2083.001. Parágrafo Único — Fica estabelecido que a presente cessão de uso se dá de forma parcial para funcionamento da Câmara Municipal de São José do Barreiro, sendo a área remanescente do imóvel localizada no térreo destinada a Secretarias ou Departamentos Municipais. Art. 2° - A Cessionária poderá realizar edificações e reformas no imóvel independentemente de autorização expressa do Município, atendidas as normas e legislação vigente. Art. 30 - As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por conta da Cessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer o término da cessão por qualquer motivo. Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro - SP Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 2021/2024 Art. 40 - A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos: I — Quando não houver mais interesse da Cessionária na utilização do imóvel; II — Caso o Cessionário venha dar destinação diversa ao imóvel da autorizada por esta lei. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas a disposições em contrário. São José do Barreiro, , - -de dezembro de 2024. Alexa Paço Municipaj\na Assistente Admin I CÂMARA PAWNICIPAL PRO".UCO • ' c""lb s. j. tf.' fí?-;;;, 4 6i .# i IA*cx, - ••_ ::ablaAnni ?ai:da idawaittestaCatbzí.,