| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e a reorganização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
• CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ. 45.200.623/0001-46
ADM:2025 -2028
LEI COMPLEMENTARN° 23, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL Dispõe sobre a criação da Secretaria de
PROTOCOLO NG 003 Assuntos Jurídicos e a reorganização
S. arra. - 01-420_
administrativa da Prefeitura da Estância
rio Storge da-S. ;111 1103 - Turística de São José do Barreiro e dá outras
Assistente Legislativo II
providências.
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância
Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
Art. 1° A Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 14 - A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos, que passam a ser criados
ou reestruturados:
1- Gabinete do Prefeito Municipal.
- Secretaria de Segurança e Defesa Civil.
III - Secretaria de Administração.
IV - Secretaria de Finanças e Planejamento Orçamentário.
V - Secretaria de Desenvolvimento.
VI- Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
VII - Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.
VIII - Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
Ad,"
IX - Secretaria de Ação Social e Cidadania. Átor
X - Secretaria de Educação.
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XI- Secretaria de Saúde.
XII - Secretaria de Assuntos Jurídicos"
'Art. 17- O Gabinete do Prefeito Municipal é composto da seguinte unidade administrativa:
1- Gabinete do Executivo.
II - DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS;
III - DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL.
IV - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS"
"Art. I7-A - A Secretaria de Assuntos Jurídicos é composta das seguintes unidades
administrativas:
1- Gabinete do Secretário de Assuntos Jurídicos;
- Assessoria Legislativa;
III - Departamento Administrativo."
"Art. I 7-B - A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem sob sua responsabilidade as seguintes
atribuições:
I - representar o Município e assessorar juridicamente o Prefeito Municipal perante o
Poder Judiciário, o Ministério Público, órgão de polícia, Tribunal de Contas do Estado, dentre
outros, que envolvam a atividade advocatícia, mediante competente procuração ao seu corpo
técnico;
II - atuar em ações judiciais em que a Administração Pública, Município ou Fazenda
Pública Municipal sejam autores, réus, intervenientes, mediante procuração ao seu corpo
técnico;
III - promover as desapropriações, alienações e aquisições de bens imóveis e outros
necessários à execução de projetos da Administração Pública;
IV- Promover a cobrança dos débitos lançados na dívida ativa;
V - Exercer a atividade de consultoria jurídica ampla e irrestrita ao conjunto da
Administração Pública, inclusive nas sindicâncias e processos disciplinares referentes aos
servidores públicos, como também aos ocupantes de cargos e funções públicas, sejam efetivos ou
não;
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. •—s CNPJ: 45.200.623/0001-46
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VI - zelar pela legislação concernente ao Município, representando o Prefeito nos
casos em que se fizer necessário;
VII - atuar no exame e no acompanhamento dos processos do Município junto ao
Tribunal de Contas do Estado;
VIII - orientar os Agentes de Contratação, Pregoeiros e sua equipe de apoio, bem como
examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, cessões, acordos, ajustes ou
convênios, nos quais o Poder Público Municipal seja parte, cuidando dos aspectos jurídicos da
redação dos mesmos;
IX - analisar os processos de contratação administrativa, como segunda linha de
defesa, nos termos do art. 169, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021,
exarando o competente parecer jurídico, quando assim o exigir a lei e/ou o regulamento
municipal;
X- desempenhar outras atividades afins."
"Art. 17-C- O exercício da Procuradoria do Município será exercida pelo Advogado pertencente
aos quadros permanentes da Prefeitura, e, na falta deste, pelo Secretário de Assuntos
Jurídicos."
"Art. I7-D- Fica criado o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos, que será exercido por
advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com, no mínimo, 5 anos do
exercício da advocacia."
'A ri. I7-E- A Assessoria Legislativa é a Unidade encarregada de de assessorar o Secretário de
Assuntos Jurídicos e o Prefeito, realizando todas as atividades de assessoramento e coordenação
dos servidores e estagiários designados para a elaboração das normas internas, como portarias
e decretos, bem como dos projetos de lei e demais normas, sugerindo melhorias na elaboração
das respectivas normas, propondo um processo de melhoria continua, de acordo com as
políticas públicas locais e a organização administrativa da Prefeitura Municipal."
"Art. 17-F- O Departamento Administrativo é a Unidade encarregada de assessorar o
Secretário de Assuntos Jurídicos e o Prefeito, realizando todas as atividades de direção e
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coordenação dos servidores e estagiários designados para a organização dos processos
administrativos."
"Art. 19- O Departamento de Relações Institucionais é a Unidade encarregada de articular o
Executivo com os demais Poderes e órgà'os, intermediando as ações de representação do
Governo para que seja mantido um diálogo ativo e transparente com o Poderes Legislativo e
Judiciário, bem como com toda a Sociedade."
"Art. 20 - O Departamento de Gestão em Comunicação Social é a unidade encarregada de
assessorar o Prefeito e as Secretarias no relacionamento com a imprensa, preparar organizar
coordenar e atualizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos municipais com caráter educativo, informativo ou de orientação
social, arquivar e organizar todos os registros em mídia eletrônica, alimentar a imprensa em
geral e as redes sociais oficiais sobre os atos da Prefeitura e seus órgãos."
"Art. 20 - A - O Departamento de Políticas Públicas é a Unidade encarregada de assessorar o
Prefeito e as Secretarias, na tomada de decisões estratégicas relativas às políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento social, econômico, ambiental e urbano do município,
estabelecendo diretrizes estratégicas para a atuação integrada entre os órgãos da administração
pública municipal."
"Art. 24 - A Secretaria Municipal de Administração tem sob sua responsabilidade as seguintes
unidades administrativas:
I- Gabinete do Secretário de Administração.
- DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
III - DEPARTAMENTO DE COMPRAS
IV - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, composto por:
a. Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento;
V - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
VI - COORDENADORIA DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS."
"Art. 26 - O Departamento de Licitações é a unidade encarregada de elaborar os editais.,
_-
conferir os termos de referência, previsão orçamentária, adequação da modalidade icit91.ório,
,
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C NPJ: 45.200.623/0001-48 , • •c--
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atendimento dos requisitos do processo administrativo, auxiliar nas sessões de aberturas de
envelopes, credenciamento e sessões dos procedimentos licitatórios, previstos na Lei n° 14.133,
de 1° de abril de 2021.
§ 1°- (REVOGADO)
§ 2° - (REVOGADO)
"Art. 27 - A - O Departamento de Compras é a unidade encarregada de organizar e planejar as
ações das Secretarias na gestão de materiais e serviços, realizar os procedimentos licitatórios,
compras e estoque de produtos, auxiliando no cumprimento das regras estabelecidas na Lei n°
14.133, de I° de abril de 2021."
"Art. 40 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos tem sob sua
responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
- Gabinete do Secretário de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.
I. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS;
b. Divisão de Manutenção Predial;
II- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO, composto por:
III- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO;
IV- DEPARTAMENTO DE PROJETOS."
"Art. 41 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos compete planejar,
programar e controlar os serviços de manutenção dos espaços públicos; executar, diretamente
ou mediante contrato ou concessão, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção dos
espaços públicos tais como: limpeza e varrição pública e cemitério, bem como buscar a
transformação da estrutura urbana e do meio ambiente para melhorar a qualidade de vida da
população da cidade, mediante promoção do processo de planejamento integrado do
desenvolvimento urbano do Município.
Parágrafo único - (REVOGADO)"
"Art. 43 - O Departamento de Planejamento Urbano é a unidade encarregada de elaborar
estudos que visam à atualização e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Imggidó,
bem como aqueles afetos ao território do Município em seus aspectos ambientais s é de recii,12,./
,---
-- "."-- -
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naturais; organizar e manter atualizados os diferentes cadastros de instalações e equipamentos
em vias públicas, cadastro do uso de imóveis, cadastro de obras de artes (viadutos / ponte, da
rede de iluminação, redes de comunicação e publicidade, bem como cadastro de logradouros e
edificações e outras correlatas.
§ 1° - (REVOGADO)
§ 2° - (REVOGADO)
§ 3° - A Divisão de Parcelamento do Solo é a unidade encarregada de zelar pela obediência aos
diferentes instrumentos que regulam o uso do território da Estância Turística de São José do
Barreiro e seu espaço urbano, em especial no que se refere a ordenação, uso e ocupação do
solo, leis de proteção e preservação do ambiente natural e construido, promovendo a análise dos
parcelamentos e definição das diretrizes para sua execução."
"Art. 43 - A - O Departamento de Serviços Públicos e seus subordinados são responsáveis em
gerenciar todos os serviços públicos, em especial administrar e manter os cemitérios e velório
do Município ou fiscalizar sua concessão e demais serviços correlatos."
"Art. 43 B - O Departamento de Projetos é a unidade encarregada de elaborar projetos de
obras públicas e verificar o atendimento das obras particulares dos regramentos vigentes,
promovendo a aprovação ou determinando adequações legais."
"Art. 45- A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer tem sob sua
responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
I- Gabinete do Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
II- DEPARTAMENTO DE TURISMO
III - DEPARTAMENTO DE CULTURA, composto por:
a. Coordenadoria de Ação Cultural
b. Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos.
IV DEPARTAMENTO DE ESPORTES"
"Art. 50 - o Departamento de Esportes é a unidade encarregada de promover programas
desportivos e de recreação, de interesse da população; estabelecer parcerias com órgãos afins,
inclusive Federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiv-dr .à
;-
Cr
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população; analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e
especificidades de cada região da cidade."
"Art. 55- A Secretaria Municipal de Educação tem sob sua responsabilidade as seguintes
unidades administrativas:
1- Gabinete do Secretário de Educação.
- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, composto por:
a. Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Educação.
III - DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO, composto por:
a. Coordenadoria de Orientação e Avaliação em Unidade Escolar
IV - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, composto por:
a. Coordenadoria de Planejamento de Vagas"
"Art. 59 — A - A Coordenadoria de Planejamento de Vagas diretamente subordinado ao
Departamento de Planejamento Educacional é responsável pelo controle das vagas e demandas
em todas às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino."
"Art. 71 — Deverão ser reservados no mínimo quarenta por cento dos cargos de provimento em
comissão para servidores de carreira"
Art. 20 O Anexo I, da Lei Complementar n° 11, de 23 de outubro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos, Função de Confiança e
Função Gratificada da Prefeitura Estância Turística de Sá° José do Barreiro
LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO
OU FUNÇÃO
1
VAGAS REFERENCIA PROVIMENTO NATUREZA
cAltINITE DO PREFIErrO
Prefeito ' 1 subsidio mandato eletivo agente
Político
Vice-Prefeito 1 subsídio mandato eletivo agente polftloo
Chefe de Gabinete 1 C.1 livre nomeação comissão
Departamento de Políticas Públicas
Diretor do Departamento 1 Cl
..-- —
Livre nomeação,---comfralA
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1 Departamento de Relações Institucionais Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
Departamento de Gestão em Comunicação Social Diretor de Departamento 1 C. 1 livre nomeação comissão
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente
político
DEPARTAMENTO SEGURANÇA CIVIL Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
SECRETARIA DE ASSUNTOS 3URIDICOS
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente
pohtico
Assessoria Legislativa Assessor 1 Cl livre nomeação comissão
Departamento Administrativo Diretor do Departamento 1 Cl livre nomeação comissão
SECRETARIA ce ADMINISTRAÇÃO
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente
político
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Diretor do Departamento 1 Cl livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE COMPRAS Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Diretor do Departamento 1 Cl livre nomeação comissão
Coortlenadoria de Gestão de Folha de Pagamento Chefe de Coordenadoria 3 C.2 livre nomeação comissão
DIVISÃO DE TRÂNSITO Chefe de Divisão 1 C3 livre nomeação comissão
Coordenadoria de Gestão de Frota de Veículos Chefe de Coordenadorla 1 C.2 livre nomeação comissão
_
Responsável pelo Controie
Interno 1 F G 2 ..
servidor de
carreira
Função
gratificada
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente
político
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
Coordenadoria de Tributos e Arrecadação Chefe de Coordenadoda 1
1
C.2 livre nomeação comissão
Divisão de Patrimônio Chefe de Divisão C.3 livre nomeação comissão
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente
polibco
Coordenadoria de Desenvolvimento e
Empreendedorismo Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão
Divisão de Incentivo a Geração de Negócios Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
Divisão de Fomento e Banco do Povo Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
Divisão de Controle de Convênios Chefe de Divisão 1 C3 livre nomeação comissão
SECRETARIA DE MEM AMBIENTE E AGRICULTURA _
subsídiofl
= —áll
agente
político Secretário Municipal 1 livre eSCOlha
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Diretor do Departamento 1 C.1 Livre nomeação comissão
—
SECRETARIA DEPIANEJAMENTO,.08RAS e SERVIÇOS pOsucos
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente
político
Divisão de Manutenção Predial Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE PROJETOS Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
Divisão de Parcelamento do Solo Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomosssçãe.-- ão
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, !ESPORTE E LAZER i
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• -. CNPJ: 45.200 623/0001-46
ADM:2025- 2028
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente
político
DEPARTAMENTO DE TURISMO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE CULTURA Diretor do Departamento 1 C.1 Livre nomeação comissão
Coordenadoria de Ação Cultural Chefe de Coordenadorla 1 C.2 livre nomeação comissão
Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
Divisão de Comunicação Chefe de Divisão 1 C.3 Livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE ESPORTES Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
-_ Rir ._^.sc , -,. , .1,I SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA - á , ..»,.-.. •
,
ir l i
Secretário Municipal 1 i subsidio livre escolha agente
político
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação Comissão
Divisão de Ação Social Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação Comissão
DEPARTAMENTO GERAL DE CONSELHOS Diretor do Departamento 1 C.1
1,
livre nomeação_ Comissão
SECRETARIA te eouciOlo
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente
político
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA
EDUCAÇÃO Diretor do Departamento 1 Cl livre nomeação comissão
Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da
Educação Chefe de Coordenaria 1 C.2 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão
Coordenadoria de Avaliação e Orientação em
Unidade Escolar Chefe de Coordenadoria 1 F.G.E.2 Servidor de
Carreira
Função
gratificada
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
EDUCACIONAL Diretor do Departamento 1 Cl livre nomeação comissão
Coordenadoria de Planejamento de Vagas Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão
Diretor de Unidade Escolar 3 F.G.E 1. servidor de
carreira
Função
gratificada
Coordenador Pedagógico 4 F.G.E 3. servidor de
carreira
Função
gratificada
SECRETARIA ok;tiam
livre escolha
r
-4
agente
polit4C0 Secretário Municipal 1 subsídio
Diretor Clinico 1 F. G. 1 servidor de
carreira
Função
gratificada
DEPARTAMENTO OPERACIONAL. EM SAÚDE Diretor do Departamento 2 F.G.3 Servidor de
Carreira comissão
Divisão Administrativa Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
Divisão de Auditoria e Controle Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão
DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE Diretor do Departamento 2 Cl livre nomeação comissão
Coordenadoria de Enfermagem Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão
Coordenadoria Sanitária Chefe de Coorcienadoria 1 C.2 livre nomeação comissão
Coordenadoria Epiderniológica Chefe de Coordenadoria 1 F.G.3 Servidor de
Carreira
Função
orauncana
Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da
Saúde Chefe de Coordenaria 1 C.2 livre nomeação comissão
Art. 30 O Anexo III, da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO III --.N
Atribuições e Requisitos básicos dos Cargos Comissionados, Funções de Confiança e Gratificada.). da
Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro é o constante do Anexo III desta Lei -
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LOTAÇÃO
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO
739k,:r.
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
Chefe de Gabinete
Cargo de provimento em comissão, diretamente vinculado ao Prefeito. Tem como
funções principais: Coordenar toda a estrutura do Gabinete do Prefeito, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos, assessorando o Prefeito e a Administração Pública
Municipal em todas as questões pertinentes à área, observando a política de Governo,
Exerce assessoramento direto ao Prefeito, ampliando o ponto de vinculação do
Prefeito com a sociedade e demais agentes. De forma específica, supervisionar às
atribuições da Unidade, descritas no art. 18 desta Lei. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
Departamento de
Políticas Públicas
Diretor do
Departamento
Coordenar a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento social, econômico, ambiental e urbano do município. Estabelecer
diretrizes estratégicas para a atuação integrada entre os órgãos da administração
pública municipal. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal na tomada de decisões
estratégicas relativas às políticas públicas. Propor normativas e instrumentos
regulatórios para melhorar a govemança pública municipal. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
Departamento de
Relações
Institucionais
Diretor de
Departamento
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário do Departamento, quando existente. Representa um primeiro
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia do Departamento e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em
prol da população e atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das atribuições da respectiva
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida
unidade:encarregada de articular o Executivo com os demais Poderes e órgãos,
coordenando às ações de representação do Governo para que seja mantido um
diálogo ativo e transparente com o Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com
toda a Sociedade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior Ou experléncia na área.
Departamento de
Gestão em
Comunicação Social
Diretor de
Departamento
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, quando existente. Representa um primeiro nível hierárquico
abaixo da Secretaria, que devido a sua organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo como atribuições
gestão e chefia do Departamento e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competênaa da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança Pessoal do Secretário
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em primeiro grau de
hierarquia. Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos
da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de
assessorar o Prefeito e as Secretarias no relacionamento com a imprensa, preparar,
organizar, coordenar e atualizar a publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais com caráter educativo,
Informativo ou de orientação social, arquivar e organizar todos os registros em mídia
eletrônica, alimentar a Imprensa em geral e as redes sociais oficiais sobre os atos da
Prefeitura e seus órgãos. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
LOTAÇÃO
ESPECIFICA
- ' -
_
CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
10/30
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
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ADM: 2025 -2028
Secr etário Municipal
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar,
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do
Executivo os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a
sua Secretaria" observar e cumprir leis decretos e regulamentos; responsabilizar-se
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os principio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de
cooperação mútua com todos os Órgãos públicos de atendimento à população,
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral;
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política
atenda a vinculação especifica das atribuições da referida secretaria, em observância
as atribuições especificas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO
SEGURANÇA CIVIL
Diretor do
Departamento
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exdusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda Civil do
Município, promovendo a direção dos trabalhos em total observância a legislação
específica municipal e federal, Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do piano de governo, em prol da
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
. . . ,
i LOTAÇÃO
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
'
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
. . CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025 - 2028
Secretário Munidpal
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar,
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do Executivo
os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a sua
Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população,
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral;
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS
Diretor de
Departamento
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário. Representa um primeiro nível hierárquico abaixo da Secretaria,
que devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia do
Departamento e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento Interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em primeiro grau de
hierarquia. Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos
da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de organizar
e planejar as ações das Secretarias na gestão de materiais e serviços-rreelizar os
procedimentos licitatários, compras e estoque de produtos,' auxilia' ;i1no
cumprimento das regras estabelecidas na Lei Geral de Licitações g-Contratos • . G.
Requisitos mínimos: Formação preferendalmente em nível superior 5u ex'perOncia na
, ..' ,!.- área. ; ,, .., _,;„
,71
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São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, No 231 -Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
- CNPJ: 45.200.623/000148
ADM: 202S -2028
cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exdusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
Interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda Civil do
Município, promovendo a direção dos trabalhos em total observância a legislação
DEPARTAMENTO DE Diretor do específica municipal e federal, Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do
LICITAÇÕES Departamento Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva
Unidade: Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de elaborar os
editais, cartas convites, conferir os termos de referências, previsão orçamentária,
adequação da modalidade licitatória, atendimento dos requisitos do processo
administrativo, auxiliar nas sessões de aberturas de envelopes, credenciamento e
sessões de pregões, além de outras correlatas. Requisitos mínimos: Formação
preferendairnente em nível superior ou experiência na área.
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exdusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda Civil do
DEPARTAMENTO DE Diretor do Município, promovendo a direção dos trabalhos em total observância a legislação
RECURSOS D epartamento específica municipal e federal, Cargo de vinculac,ão política e de confiança pessoal do
HUMANOS Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada pela política de pessoal, promovendo a
administração de pessoal em consonância com a política de recursos humanos da
ação de governo do Município, baixar instruções normativas no campo de sua
competência; decidir os protocolados dos servidores, desde que Incontroversos e
constantes da legislação pertinente. Requisitos mínimos: Formação preferendalmente
em nível superior ou experiência na área.
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica determina a referida desconcentrac,ão das
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão
partidpativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
Coordenadoria de excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
Gestão de Folha de Chefe de respectiva Unidade. Cargo de vincuiação política e de confiança pessoal do Secretário
Pagam ento Coordenadoria e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada de conferir o registro de frequência, direitos,
vantagens e garantas dos servidores públicos, adotando medidas para apontamento
de irregularidades ou anomalias na realização excessiva de horas extraordinárias,
acumulação de cargos ou empregos e demais restritas e impactanteS - ria folha de
pagamento. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente )2r6 - nivel supfirior ou
experiência na área. r -
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São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
er. 11“
• • CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM:2025 -2028
DEPARTAMENTO DE
I TRÂNSITO
Diretor do
Departamento
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade, encarregada na regulamentação do Trânsito,
elaboração e desenvolvimento de projetos específicos para melhoria da mobilidade
urbana, executar a fiscalização do trânsito no âmbito de competência do Município,
nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, planejar, projetar, regulamentar e operar
o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, promover e participar de projetos e
programas de educação na segurança e no trânsito, de acordo com as diretrizes
estabelecidas por legislações específicas, Implantar sistema de segurança para
pedestres e ciclistas, utilizando-se de equipamentos necessários e atividades
correlatas. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida
unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível supenor ou
experiência na área.
Coordenadoria de
Gestão de Frota de
Veículos
Chefe de
Coordenadona
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da
Coordenacloria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada de supervisionar as despesas com veículos,
controlar o uso e registrar o responsável pela utilização do veículo, inclusive verificar
o consumo médio de combustível e controlar a manutenção necessária. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
Res po nsável pe lo
Controle Interno
Função gratificada, escolhida dentre servidores de carreira para exercer a avaliação
da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal; promover auditorias internas periódicas levantando os desvios,
falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar e
orientar a adequação da estrutura organo -administrativa com vistas à racionalização
do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos
operacionais; supervisionar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC
101/2000 realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas
em restos a pagar; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres; examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; cientificar a autoridade
responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração
local; executar outras atividades relacionadas; Curso de nível superior completo
rias áreas de Contabilidade, Economia ou Administração e registro com regularidade
no respectivo conselho de classe.
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
LOTAÇÃO
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MíNIMOS
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São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 §V,
CNPJ: 45200.623/0001-46
ADM: 2025 - 2028
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem corno atribuições: chefiar,
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras
de materiais e equipamentos, indusive assinar em conjunto com o Chefe do
Executivo os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a
Secretário Municipal sua Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se
. pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população,
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral;
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal.
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exdusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
DEPARTAMENTO DE Diretor do resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
CONTABILIDADE Departamento competência da respectiva Unidade responsável por realizar todas às atividades de
registro inerentes à contabilidade pública.. Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em
prol da população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferendalmente em nível
superior ou experiência na área.
Cargo de provimento em comissão, Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente, Chefia a
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
Coordenadoria de Che f de erespectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário
Tributos e
Arrecadação Coo rd enadoria e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: responsáveis em realizar a baixa dos tributos pagos,
promover o estudo do fluxo de recebimentos e tomar medidas para fomentar a
arrecadação tributária, promovendo medidas de apoio à fiscalização de reg.:Alimentos
dos impostos municipais e conferência dos repasses e participação juntcí ao Estdo e
União, bem como planejar, executar e fazer cumprir todos os meios legais de
arrecadação. Requisites mínimos: Formação preferendalmente em níei.sup,e,or ou
_ experiência na área.
yer'
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São José do Barreiro - SP
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ADM: 2025 -2028
1
Coordenadoria de
Patrimônio
- ,
Chefe de
Coordenadoria
Cargo de provimento em comissão Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade responsáveis pelo registro, escrituração, entrada, controle e
baixa de todos os bens públicos da Prefeitura da Estância Turística de São José do
Barreiro, provendo um controle rígido e atualizado do inventário de bens, nos termos
das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e leis vigentes.
Requisitos mínimos: Formação preferendalmente em nível superior ou experiência na
área.
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LOTAr0
ESPEC FICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
Secretário Munidpal
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar,
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do
Executivo os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a
sua Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periddicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população,
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral;
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal.
Coordenadoria de
Desenvolvimento e
Empreendedorismo
Chefe de
Coordenadoria
.
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da popuWiii e
atento aos princípios administrativos. Atribuições Indicadas em segundo -grau ckii
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a ..direção.dás
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidadei4e4rita--rÍsta lei
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Avenida Virgilio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45 200 623/0001-46
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para a referida unidade: encarregada em definir estratégias e articulações com outros l
órgãos públicos, de qualquer esfera de poder, visando ao desenvolvimento de
elementos atrativos à implantação de atividades econômicas que venham a gerar
emprego e renda no Município, zelando pela defesa do consumidor e garantias dos
trabalhadores. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
Divisão de Incentivo
a Geração de
Negócios
Chefe de Divisão
Cargo de provimento em comissão com vinculação à política de governo. Função
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a
eventual Departamento ou Coordenadoria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade:
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de realizar a
fomentar a atividade empresarial local, angariar novos investimentos e assumir a
interiocução e a mediação das relações entre o Poder Público Municipal e os
representantes dos comerciantes, prestadores de serviços e suas entidades de
representação. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível superior
ou expenéncia na área.
Divisão de Fomento
e Banco do Povo
-
Chefe de a visão
_.
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a eventual Departamento ou
Coordenadoria, Supervisionar os trabalhos de toda divisão, que representa um
terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização
específica determina a referida desconcentração das atividades para unidades
específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e todos os
funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte
orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos
os trabalhos de competência da respectiva Unidade. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada a cuidar do programa de fomento e incentivo
ao crédito ao micro e pequeno empreendedor. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
Coordenadoria de
Controle de
Convênios
Chefe de
C.00rdenadoria
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: responsáveis em estimular e coordenar as ações de
captação de recursos para desenvolvimento de atividades, serviços e obras públicas,
mediante ajuste com os demais entes federados. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior 09..,9)eflélICia na área. :-
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
,
LOTAÇÃO
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
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São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
- CNPJ: 45.200.62310001-46
ADiM: 2025- 2028
Secretário Municipal
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar,
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do Executivo
os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a sua
Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e Informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população,
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral;
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO DE
MEIO AMBIENTE
Diretor do
Departamento
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar fadlIdade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o
desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes
com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de
governo, em prol da população e atento aos princípios administrativos. Observando a
direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente
em nível superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA
Diretor do
Departamento
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o
desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes
com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de vinculac,ão política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de
governo, em prol da população e atento aos princípios administrativos. Observando a
direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente
em nível superior ou experiência na área.
SECRETARIA DE PLANLIAMElfrO, OBRAS E SERVIÇOS
LOTAÇÃO
ESPECICA CARGO - FUNÇÃO IATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
..f r
18/30
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200,623/000146
ADM:2025 - 2028
Secretário Municipal
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem corno atribuições: chefiar,
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do
Executivo os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a
sua Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de Interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para apredação superior; manter o relacionamento de
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população,
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral;
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância
as atribuições especificas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS
Diretor de
De parta mento
Cargo de provimento em Comissão. Furx;ão exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário. Chefia a Coordenação, que representa um primeiro nível
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização específica determina a
referida desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo como
atribuições gestão e chefia do Departamento e todos os funcionários subordinados,
mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal,
liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados,
buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em
prol da população e atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das atribuições da respectiva
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
responsáveis em gerenciar todos os serviços públicos, em especial administrar e
manter os cemitérios e velório do Município ou fiscalizar sua concessão e demais
serviços correlatos. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Divisão de
Manuten çã o Predial Chefe de Divisão
_
Cargo de provimento em comissão com vinculação à política de governo. Função
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinailação a
eventual Departamento ou Coordenacioria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade:
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: responsável pelo
gerenciamento de todos os serviços necessários para manutenção de bens imóveis da
Prefeitura, especificando o controle, através de gestão própria para -o Setor de
Carpintaria, Limpeza Predial, Setor de Construção e Setor de Pinturas, Setor de
Hidráulica e Setor Elétrico. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente ein nível
,. . ■ , superior ou experiência na área.
Á--
19/30
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, No 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200 623/0001-46
ADM: 2025 -2028
• 4412
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO
URBANO
Diretor do
Departamento
,
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dingir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade, encarregada de elaborar estudos que visam à
atualização e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem como
aqueles afetos ao território do Município em seus aspectos ambientais e de recursos
naturais; organizar e manter atualizados os diferentes cadastros de instalações e
equipamentos em vias públicas, cadastro do uso de imóveis, cadastro de obras de
artes (viadutos / pontes), da rede de iluminação, redes de comunicação e
publicidade, bem como cadastro de logradouros e edificações e outras correlatas.
Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando
o cumprimento do plano de governo, em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE
PROJETOS
,
Diretor de
Departamento
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, genndo os trabalhos de todo o departamento, que representa
um primeiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização
específica determina a referida desconcentração das atividades para unidades
específicas, tendo como atribuições gestão e chefia do Departamento e todos os
funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte
orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos
os trabalhos de competência da respectiva Unidade. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada de elaborar projetos de obras públicas e
verificar o atendimento das obras particulares dos regramentos vigentes, promovendo
a aprovação ou determinando adequações legais. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
D ivisão de
Parcelamento do
Solo
Chefe de Divisão
Cargo de provimento em comissão com vinculação à política de govemo. Função
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a
eventual Departamento ou Coordenadoria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade:
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de zelar pela
obediência aos diferentes instrumentos que regulam o uso do território da Estância
Turística de São José do Barreiro e seu espaço urbano, em especial no que se refere
a ordenação, uso e ocupação do solo, leis de proteção e preservação do ambiente
natural e construído, promovendo a análise dos parcelamentos e definição das
diretrizes para sua execução. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em
nível superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE
ÁGUA E ESGOTO
Diretor do
D epartamento
,
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente Inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade.responsável pelo gerenciamento da Estação de
Tratamento de Água e Esgoto, promovendo todos os procedimentos para realização
de um serviço nos parâmetros definidos pelos órgãos reguladores. Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. „Requisitos
miramos: Formação preferencialmente em nivei SuRenor Ou exper.têt3dapá 4rta:
20/30
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12)3117-1288
• CNPJ• 45.200.62310001-46
ADM: 2025- 2028
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
LOTAÇÃO
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
Se'retário - Municipal
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar,
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo, inclusive assinar em
conjunto com o Chefe do Executivo os contratos para aquisição de matenais,
equipamentos e serviços para a sua Secretaria, solicitar e autorizar compras de
materiais e equipamentos; observar e cumprir leis, decretos e regulamentos;
responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de
sua Secretaria; representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do
Município; estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos;
zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria;
imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e
Justiça; promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo
com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à
melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando
ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento
de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população,
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral;
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO DE
TURISMO
Diretor do
Departamento
Cargo de provimento em comissão com vinculaçáo à política de governo. Função
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a
eventual Departamento ou Coordenadoria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e
todos os funaonários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade:
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de estabelecer
políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas na área do turismo,
promovendo no âmbito municipal seus valores de visitação, entre outras atividades
relacionadas aos processos de incentivo ao turismo. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE
CULTURA
Diretor do
Departamento
_
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente Inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o
desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes
com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de vinculação política e de
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de
govemo, em prol da população e atento aos princípios administrativos. Observando a
direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade, encarregada de estabelecer politicas,-programas,
planos, projetos, diretrizes e metas na área da Cultura, promovendo no âmbito
municipal seus valores. Requisitos mínimos: Formação preferepdalmente ero nível
, superior ou experiência na área. .
•
21/30
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
• CNPJ: 45.200 623/0001-46
ADM: 2025 - 2028
Cargo de provimento em Comissão, Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
Coordenadoria de Chefe de respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário
Ação Cultura! Coordenadoria e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: responsáveis em colocar à disposição do público, o acervo de
livros jornais, mapas e documentos que compõe o acervo Municipal, incentivar o
estudo, a leitura e a pesquisa junto ao acervo público local, planejar promover
incentivar e documentar as criações culturais e artísticas e incentivar a participação
da comunidade local nas atividades vinculadas à área, com o objetivo de desenvolver
sua capacidade criativa e seus mecanismos de comunicação. Requisitos mínimos:
Fonação preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
Divisão de Estrutura
e Gestão de Eventos . Chefe de Divisão
Cargo de provimento em comissão com vinculação à política de govemo. Função
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a
eventual Departamento ou Coordenadoria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida deso3nc.entração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade:
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de
supervisionar e executar toda a infraestrutura e logística para promoção dos eventos,
promovendo a devida instalação de equipamentos, arquibancadas, banheiros
químicos, sistema de monitoramento interno, entre outros elementos necessários ao
regular desenvolvimento de eventos públicos. Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
DEPARTAMENTO DE
ESPORTES
Diretor de
Departamento
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário. Gestão do Departamento, que representa um primeiro nível
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização específica determina a
referida desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo como
atribuições gestão e chefia do Departamento e todos os funcionários subordinados,
mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal,
liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados,
buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em
prol da população e atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das atribuições da respectiva
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade:
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
LOTAÇÃO
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar,
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
Secretário Municipal programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa camberente.
j
.„: 22/30
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288
• • CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025 - 2028
,
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do
Executivo os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a
sua Secretana, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população,
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral;
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância
as atribuições especificas definidas nesta lei, conforme descrição do texto pnncipal.
DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Diretor do
Departamento
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
Interpessoal, liderança, gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competênda da respectiva Unidade. encarregada de implantar e executar as políticas
públicas municipais de inclusão e promoção nas áreas de assistência social, trabalho e
segurança alimentar. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da espedficidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Divisão de Ação
Social Chefe de Divisa- o
Cargo de provimento em comissão com vinculação à política de governo. Função
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a
eventual Departamento ou Coordenadoria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade:
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de elaborar o
planejamento institucional, os planos permanentes e especiais de sua competência;
constituir, organizar e gerir espaços e equipamentos sociais nos quais se
desenvolvam ações e práticas de apoio ao processo de inclusão social e
desenvolvimento da cidadania, mantendo plantão de atendimento a situações de
emergência. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
DEPARTAMENTO
GERAL DE
CONSELHOS
.
Diretor do
Departamento
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
Interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade. encarregada de gerenciar e promover a
facilitação do funcionamento de todos os Conselhos de Direitos, buscando organizar
às atividades e promover o regular funcionamento, dirigindo todos os trabalhos dos
servidores necessários ao cumprimento de todas às atividades dos referidos
conselhos. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Observando a direção das .atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta,fél pa fefenda
unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente en ri,eÍ super.for ou
23/30
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
ist.r-ectn;•wr...• CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2025 - 2028
experiência na área.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LOTAÇÃO
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
Secretário Munici pal
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar,
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras
de materiais, equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do Executivo
os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a sua
Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população,
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral;
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal.
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
DA EDUCAÇÃO
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente infenor à Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionános
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade encarregada em prover os recursos materiais e
Diretor do gerenciais necessários ao funcionamento das Unidades Educacionais e da Secretaria;
Departamento planejar e adotar providências junto à Secretaria de Administração no que se refere
às demandas por suprimentos e serviços da rede de Unidades Educacionais e
controlar o sistema de apontamento, controle de frequência e pagamento do quadro
de pessoal da educação. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do piano de govemo, em prol da
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferu aalmente,m'nível
suo - rior ou exueriência na área.
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São José do Barreiro - SP
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
• CNPJ: 45.200 623/0001-46
ADM:2025 - 2028
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão Coordenadoria da participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
Gestão de Frota de Chefe de excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
Veículos da Coordenadoria respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário
Educação e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: Requisitos mínimos: encarregada pela gestão de contratos e
administração da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação e controle de
usuários do sistema. Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade. encarregada em orientar e acompanhar a
elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico do Município junto às
DEPARTAMENTO Diretor do Unidades Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da Educação, bem
PEDAGÓGICO Departamento como assessorar e estimular a elaboração de planos de ação, a serem realizados
pelas unidades escolares com objetivo de enfrentar desafios do cotidiano escolar e
supervisionar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico Municipal de Ensino,
integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, quando se
fizer necessário. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida
unidade. Requisitos mínimos: Formação preferendalmente em nível superior ou
experiência na área.
Cargo exclusivamente provido por servidor de carreira, escolhido livremente pelo
Chefe do Executivo. Função exerdda por profissional diretamente ligado ao Secretário
ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, que
representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização específica determina a referida desconcentração das atividades para
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão
Coordenadoria de estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços
Avaliação e Chefe de públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade. Cargo de
Orientação em Coordenadona vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
Unidade Escolar cumprimento do plano de governo, em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de hierarquia, menos
complexas que um Departamento. Observando a direção das atribuições da
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida
unidade: responsável por orientar e acompanhar as ações pedagógicas relacionadas
as avaliações internas e externas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e DA,
supervisionar e acompanhar o processo de elaboração das avaliações mpnicipais,
divulgar e monitorar os indicadores educacionais. Requisitos /mínimos:Formação
. preferencialmente em nível superior ou experiéncia na área. ,./ ...,- _....
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DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO
EDUCACIONAL
Diretor do
Departamento
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo corno atribuições
exdusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade. encarregada em coordenar e gerenciar o
processo de planejamento da demanda de vagas e quadro funcional da Secretaria,
viabilizar a implantação da Política Educacional do Município, considerar informações
sobre a execução dos serviços, ações e ocorrências da Educação na área de
abrangência da Prefeitura, assegurar os fluxos pré-definidos, estabelecer prioridades
para reforma, ampliação e construção de prédios educacionais. Cargo de vinculaç:ão
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do
plano de governo, em prol da população e atento aos princípios administrativos.
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
Coordenadoria de
Planejamento de
Vagas
Chef de e
Coordenad oria
Cargo de provimento em comissão com vinculação à politica de governo. Função
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, que representa um segundo
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização específica
determina a referida desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo
como atribuições gestão e chefia da Coordenador-ia e todos os funcionários
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em
prol da população e atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em
segundo grau de hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a
direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita
nesta lei para a referida unidade:: responsável pelo controle das vagas e demandas
em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Requisitos mínimos:
Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
Diretor de Unidade
Escolar
Função gratificada privativa de professores permanentes da rede pública municipal,
que serão remunerados pelo exercício complementar a de seu emprego de origem e
espeaalmente para garantir a direção da unidade escolar, cuidando de todo o
gerenciamento do local, indusive na supervisão dos trabalhos dos servidores lotados
no estabelecimento, em observância a política municipal de Educação. PRÉREQUISITOS: Previstos na Legislação do Magistério, sendo de extrema importância
que seja executado por um professor com ampla experiência na rede municipal e
visão do local, visto que para cada unidade existe uma particularidade especial para
garantia da política educacional.
Coordenador
Peda ógico g
i
Função gratificada privativa de professores permanentes da rede pública municipal,
que serão remunerados pelo exercício complementar a de seu emprego de origem e
especialmente para garantir o fortalecimento das ações de orientação e
aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula, pilar básico da melhoria da
qualidade do ensino, na amplitude da gestão pedagógica dos objetivos, metas e
diretrizes estabelecidas na proposta pedagógica da unidade escolar, otimizando as
práticas docentes, com máxima prioridade ao planejamento e à organização de
materiais didáticos e recursos tecnológicos inovadores e na condução de alternativas
de solução de situações-problema e nas decisões de intervenção imediata na
aprendizagem, com atendimento das necessidades dos alunos, orientando e
promovendo a aplicação de diferentes mecanismos de apoio escolar, em observância
a política municipal de Educação. PRÉ-REQUISITOS: Previstos na Legislação do
Magistério, sendo de extrema importância que seja executado por um professor com
ampla experiência na rede municipal e visão do local, visto que para cada unidade
existe uma particularidade especial para garantia da política educacional.
LOTAÇ.ÃO
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO
1
SECRETARIA DA SAÚDE
Id ,- 1911 1
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
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ii-NalL÷Wer... •
un • •Ite
.,
Secretário Municipal
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar,
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente,
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do
Executivo os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a
sua Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se
pelo património da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria;
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município;
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população,
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral;
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal.
Diretor ainico
Função gratificada ao profissional de saúde de forma complementar para ser o
responsável por todas às unidades de saúde, sendo o profissional vinculado a política
municipal do Governo, promovendo todas às medidas para que o plano e gestão da
Saúde atenda tecnicamente os anseios da Política Municipal de Saúde e vincule os
anseios do Governo.
DEPARTAMENTO
OPERACIONAL EM
SAÚDE
Diretor do
De partamento
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exdusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
Interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade, encarregada em coordenar a atuação das
Unidades de Atendimento Direto à Saúde, organizar e racionalizar a destinação e o
uso dos recursos disponíveis para o funcionamento de todas as Unidades de
Atendimento Direto à Saúde e responder pelo fluxo de informações entre as
Unidades e a Secretaria, Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Divisão
Administrativa Ch efe de Divisão
Cargo de provimento em comissão com vinculação à política de governo. Função
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a
eventual Departamento ou C,00rdenadoria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua
organização especifica determina a referida desconcentração das atividades para
unidades especificas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade:
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada em gerendar
todo o controle de pessoal, manutenção e promover o regular ftíndonamtnto das
unidades de saúde. Requisitos mínimos: Formação em nível superiorfKt„.-..,. _
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•
•--3~.
,• . CNPJ: 45 200 623/0001-46
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Divisão de Auditoria
e Controle Chefe de Divisão
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a eventual Departamento ou
Coordenadona, Supervisionar os trabalhos de toda divisão, que representa um
terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização
específica determina a referida desconcentração das atividades para unidades
específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e todos os
funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte
orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos
os trabalhos de competência da respectiva Unidade. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: encarregada em garantir a melhoria dos indicadores de
saúde, humanização dos atendimentos e identificar os erros que causam prejuízos,
além de promover um trabalho de qualidade, favorecendo o desenvolvimento de
metas dentro de uma proposta que relacione o custo-benefício e qualidade do
atendimento. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou
experiência na área.
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO EM SAÚDE
Diretor do
De partamento
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade. encarregada em supervisionar a implantação dos
programas da área de Saúde, sobretudo àqueles relacionados com enfermagem,
saúde da criança, do adulto e da mulher e articular as ações dos diferentes setores e
seus respectivos programas, com o atendimento direto executado pelas unidades
municipais de saúde e Cofil os demais programas e projetos de áreas afins Cargo de
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o
cumprimento do plano de governo, em prol da população e atento aos princípios
administrativos. Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos
termos da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
Coordenadoria de
Enfermagem
Chefe de
C.00rdenadoria
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão
partidpativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelênda dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Atribui~ indicadas em segundo grau de
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: responsáveis em gerenciar o regular funcionamento dos
serviços de enfermagem nas unidades de saúde municipais, promovendo a integração
das ações de saúde. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Coordenadoria
Sanitária
Chefe de
Coordenadoria
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, Sanitária, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo como atribuições
gestão e chefia da Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos pnncípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de
hierarquia, menos complexas que uni Departamento. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: responsáveis em controlar, executar e Integrar todas ás
atividades relacionada ao controle sanitário e epidemiológitg mutOPiPaL - Requisitos
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mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
Coordenadoria
Epidemioló gica Chefe de Divisão
Cargo de provimento em comissão. Função exerdda por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação Epidemiologica, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da
Secretaria, que devido a sua organização específica determina a referida
desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo como atribuições
gestão e chefia da Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante
versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade: responsáveis em controlar, executar e integrar todas ás
atividades relacionada ao controle sanitário e epidemiológico municipal. Requisitos
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
Coordenadoria da
Gestão de Frota de
Veículos da Saúde
Chefe de
Coordenadoria
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade,
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da espedficidade descrita nesta lei
para a referida unidade: Requisitos mínimos: encarregada pela gestão de contratos e
administração da frota de veículos da Secretaria Municipal da Saúde e controle de
usuários do sistema. Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação
, preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
- ' SECRETARIA DE ASSUNTOS 3URÍDICOS
LOTAÇÃO
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
Secretário Muni dp ai
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar,
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo
Prefeito Municipal; representar o Município e assessorar juridicamente o Prefeito
Municipal perante o Poder Judiciário, o Ministério Público, órgão de polícia, Tribunal
de Contas do Estado, dentre outros, que envolvam a atividade advocatícia, mediante
competente procuração ao seu corpo técnico; atuar em ações judiciais em que a
Administração Pública, Município ou Fazenda Pública Municipal sejam autores, réus,
intervenientes, mediante procuração ao seu corpo técnico; promover as
desapropriações, alienações e aquisições de bens imóveis e outros necessários à
execução de projetos da Administração Pública; promover a cobrança dos débitos
lançados na dívida ativa; exercer a atividade de consultoria jurídica ampla e irrestrita
ao conjunto da Administração Pública, inclusive nas sindicâncias e processos
disciplinares referentes aos servidores públicos, como também aos ocupantes de
cargos e funções públicas, sejam efetivos ou não; zelar pela legislação concernente
ao Município, representando o Prefeito nos casos em que se fizer necessário; atuar no
exame e no acompanhamento dos processos do Município junto ao Tribunal de
Contas do Estado; orientar os Agentes de Contratação, Pregoeiros e sua equipe de
apoio, bem como examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões,
cessões, acordos, ajustes ou convênios, nos quais o Poder Público Municipal seja
parte, cuidando dos aspectos jurídicos da redação dos mesmos; analisar os processos
de contratação administrativa, como segunda linha de defesa, nos termos do art.
169, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, exarando o
competente parecer jurídico, quando assim o exigir a lei e/ou o regulamento
municipal; desempenhar outras atividades afins. Requisitos mínimos: ser inscrito
regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil, e possuir, no mipirtio '5 (cinco)
anos do exercício da advogada. _-..."
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,zUrtt
- . CNPJ: 45.200 623/0001-46
ADIA 2025 - 2028
Departamento
Administrativo
Diretor do
Departamento
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento,
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo corno atribuições
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança, gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de
competência da respectiva Unidade responsável por realizar todas as atividades de
direção e coordenação dos servidores e estagiários designados para a organização
dos processos administrativos. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível
superior ou experiência na área.
Assessoria
Legislativa
Assessor
_
Cargo de provimento em comissão. Função de assessoramento direto ao Secretário
de Assuntos Jurídicos, com as seguintes atribuições: Auxiliar na análise, revisão e
elaboração de normas internas da administração municipal, incluindo portarias,
decretos e projetos de lei, garantindo a compatibilidade 03111 os princípios
constitucionais e legais aplicáveis; propor e implementar melhorias nos processos de
elaboração normativa, buscando eficiência, clareza e alinhamento às políticas públicas
locais; prestar suporte às demais Secretarias e ao Prefeito, no âmbito de suas
competências, auxiliando no cumprimento de diretrizes administrativas e no plano de
governo municipal; auxiliar na elaboração de estudos e pareceres técnicos para
subsidiar decisões administrativas e legislativas, respeitando os princípios da
legalidade, moralidade, eficiênda, publicidade e impessoalidade; promover a
articulação entre as unidades administrativas envolvidas na elaboração normativa,
garantindo a uniformidade e a integração do ordenamento interno do município; zelar
pelo cumprimento das diretrizes da unidade administrativa à qual está vinculado, nos
termos da organização administrativa prevista na legislação municipal. Requisitos
mínimos: Formação em nível superior em Direito ou experiência comprovada em
atividades de suporte técnico- iurfdico na administração pública.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 14 de janei
EDUARDO SANTOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Paço Munici al na data s ra.
ANTO 10 GONÇALVES
1.SSISTENTE ADMINIS,RATIVO
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