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norma nº 23/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria de Assuntos Jurídicos e a reorganização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
• CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ. 45.200.623/0001-46 
ADM:2025 -2028 
LEI COMPLEMENTARN° 23, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL Dispõe sobre a criação da Secretaria de 
PROTOCOLO NG 003 Assuntos Jurídicos e a reorganização 
S. arra. - 01-420_ 
administrativa da Prefeitura da Estância 
rio Storge da-S. ;111 1103 - Turística de São José do Barreiro e dá outras 
Assistente Legislativo II 
providências. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância 
Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais; 
Art. 1° A Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Art. 14 - A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos, que passam a ser criados 
ou reestruturados: 
1- Gabinete do Prefeito Municipal. 
- Secretaria de Segurança e Defesa Civil. 
III - Secretaria de Administração. 
IV - Secretaria de Finanças e Planejamento Orçamentário. 
V - Secretaria de Desenvolvimento. 
VI- Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. 
VII - Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos. 
VIII - Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer. 
Ad," 
IX - Secretaria de Ação Social e Cidadania. Átor 
X - Secretaria de Educação. 
1/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45 200.623/0001-46 
ADM:2025 - 2028 
XI- Secretaria de Saúde. 
XII - Secretaria de Assuntos Jurídicos" 
'Art. 17- O Gabinete do Prefeito Municipal é composto da seguinte unidade administrativa: 
1- Gabinete do Executivo. 
II - DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; 
III - DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL. 
IV - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS" 
"Art. I7-A - A Secretaria de Assuntos Jurídicos é composta das seguintes unidades 
administrativas: 
1- Gabinete do Secretário de Assuntos Jurídicos; 
- Assessoria Legislativa; 
III - Departamento Administrativo." 
"Art. I 7-B - A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem sob sua responsabilidade as seguintes 
atribuições: 
I - representar o Município e assessorar juridicamente o Prefeito Municipal perante o 
Poder Judiciário, o Ministério Público, órgão de polícia, Tribunal de Contas do Estado, dentre 
outros, que envolvam a atividade advocatícia, mediante competente procuração ao seu corpo 
técnico; 
II - atuar em ações judiciais em que a Administração Pública, Município ou Fazenda 
Pública Municipal sejam autores, réus, intervenientes, mediante procuração ao seu corpo 
técnico; 
III - promover as desapropriações, alienações e aquisições de bens imóveis e outros 
necessários à execução de projetos da Administração Pública; 
IV- Promover a cobrança dos débitos lançados na dívida ativa; 
V - Exercer a atividade de consultoria jurídica ampla e irrestrita ao conjunto da 
Administração Pública, inclusive nas sindicâncias e processos disciplinares referentes aos 
servidores públicos, como também aos ocupantes de cargos e funções públicas, sejam efetivos ou 
não; 
2/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
. •—s CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025 - 2028 
VI - zelar pela legislação concernente ao Município, representando o Prefeito nos 
casos em que se fizer necessário; 
VII - atuar no exame e no acompanhamento dos processos do Município junto ao 
Tribunal de Contas do Estado; 
VIII - orientar os Agentes de Contratação, Pregoeiros e sua equipe de apoio, bem como 
examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, cessões, acordos, ajustes ou 
convênios, nos quais o Poder Público Municipal seja parte, cuidando dos aspectos jurídicos da 
redação dos mesmos; 
IX - analisar os processos de contratação administrativa, como segunda linha de 
defesa, nos termos do art. 169, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, 
exarando o competente parecer jurídico, quando assim o exigir a lei e/ou o regulamento 
municipal; 
X- desempenhar outras atividades afins." 
"Art. 17-C- O exercício da Procuradoria do Município será exercida pelo Advogado pertencente 
aos quadros permanentes da Prefeitura, e, na falta deste, pelo Secretário de Assuntos 
Jurídicos." 
"Art. I7-D- Fica criado o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos, que será exercido por 
advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com, no mínimo, 5 anos do 
exercício da advocacia." 
'A ri. I7-E- A Assessoria Legislativa é a Unidade encarregada de de assessorar o Secretário de 
Assuntos Jurídicos e o Prefeito, realizando todas as atividades de assessoramento e coordenação 
dos servidores e estagiários designados para a elaboração das normas internas, como portarias 
e decretos, bem como dos projetos de lei e demais normas, sugerindo melhorias na elaboração 
das respectivas normas, propondo um processo de melhoria continua, de acordo com as 
políticas públicas locais e a organização administrativa da Prefeitura Municipal." 
"Art. 17-F- O Departamento Administrativo é a Unidade encarregada de assessorar o 
Secretário de Assuntos Jurídicos e o Prefeito, realizando todas as atividades de direção e 
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Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200 623/0001-46 
ADM: 202_5 - 2028 
coordenação dos servidores e estagiários designados para a organização dos processos 
administrativos." 
"Art. 19- O Departamento de Relações Institucionais é a Unidade encarregada de articular o 
Executivo com os demais Poderes e órgà'os, intermediando as ações de representação do 
Governo para que seja mantido um diálogo ativo e transparente com o Poderes Legislativo e 
Judiciário, bem como com toda a Sociedade." 
"Art. 20 - O Departamento de Gestão em Comunicação Social é a unidade encarregada de 
assessorar o Prefeito e as Secretarias no relacionamento com a imprensa, preparar organizar 
coordenar e atualizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e 
campanhas dos órgãos públicos municipais com caráter educativo, informativo ou de orientação 
social, arquivar e organizar todos os registros em mídia eletrônica, alimentar a imprensa em 
geral e as redes sociais oficiais sobre os atos da Prefeitura e seus órgãos." 
"Art. 20 - A - O Departamento de Políticas Públicas é a Unidade encarregada de assessorar o 
Prefeito e as Secretarias, na tomada de decisões estratégicas relativas às políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento social, econômico, ambiental e urbano do município, 
estabelecendo diretrizes estratégicas para a atuação integrada entre os órgãos da administração 
pública municipal." 
"Art. 24 - A Secretaria Municipal de Administração tem sob sua responsabilidade as seguintes 
unidades administrativas: 
I- Gabinete do Secretário de Administração. 
- DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 
III - DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
IV - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, composto por: 
a. Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento; 
V - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 
VI - COORDENADORIA DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS." 
"Art. 26 - O Departamento de Licitações é a unidade encarregada de elaborar os editais., 
_- 
conferir os termos de referência, previsão orçamentária, adequação da modalidade icit91.ório, 
, 
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- 
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CEP: 1283.0-000 Tel: (12) 3117-1288 
C NPJ: 45.200.623/0001-48 , • •c-- 
ADM: 2025-2028 
atendimento dos requisitos do processo administrativo, auxiliar nas sessões de aberturas de 
envelopes, credenciamento e sessões dos procedimentos licitatórios, previstos na Lei n° 14.133, 
de 1° de abril de 2021. 
§ 1°- (REVOGADO) 
§ 2° - (REVOGADO) 
"Art. 27 - A - O Departamento de Compras é a unidade encarregada de organizar e planejar as 
ações das Secretarias na gestão de materiais e serviços, realizar os procedimentos licitatórios, 
compras e estoque de produtos, auxiliando no cumprimento das regras estabelecidas na Lei n° 
14.133, de I° de abril de 2021." 
"Art. 40 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos tem sob sua 
responsabilidade as seguintes unidades administrativas: 
- Gabinete do Secretário de Planejamento, Obras e Serviços Públicos. 
I. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS; 
b. Divisão de Manutenção Predial; 
II- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO, composto por: 
III- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO; 
IV- DEPARTAMENTO DE PROJETOS." 
"Art. 41 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos compete planejar, 
programar e controlar os serviços de manutenção dos espaços públicos; executar, diretamente 
ou mediante contrato ou concessão, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção dos 
espaços públicos tais como: limpeza e varrição pública e cemitério, bem como buscar a 
transformação da estrutura urbana e do meio ambiente para melhorar a qualidade de vida da 
população da cidade, mediante promoção do processo de planejamento integrado do 
desenvolvimento urbano do Município. 
Parágrafo único - (REVOGADO)" 
"Art. 43 - O Departamento de Planejamento Urbano é a unidade encarregada de elaborar 
estudos que visam à atualização e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Imggidó, 
bem como aqueles afetos ao território do Município em seus aspectos ambientais s é de recii,12,./ 
,--- 
-- "."-- - 
.,' 5/30 
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- CNPJ: 45.200.623/0001-48 
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naturais; organizar e manter atualizados os diferentes cadastros de instalações e equipamentos 
em vias públicas, cadastro do uso de imóveis, cadastro de obras de artes (viadutos / ponte, da 
rede de iluminação, redes de comunicação e publicidade, bem como cadastro de logradouros e 
edificações e outras correlatas. 
§ 1° - (REVOGADO) 
§ 2° - (REVOGADO) 
§ 3° - A Divisão de Parcelamento do Solo é a unidade encarregada de zelar pela obediência aos 
diferentes instrumentos que regulam o uso do território da Estância Turística de São José do 
Barreiro e seu espaço urbano, em especial no que se refere a ordenação, uso e ocupação do 
solo, leis de proteção e preservação do ambiente natural e construido, promovendo a análise dos 
parcelamentos e definição das diretrizes para sua execução." 
"Art. 43 - A - O Departamento de Serviços Públicos e seus subordinados são responsáveis em 
gerenciar todos os serviços públicos, em especial administrar e manter os cemitérios e velório 
do Município ou fiscalizar sua concessão e demais serviços correlatos." 
"Art. 43 B - O Departamento de Projetos é a unidade encarregada de elaborar projetos de 
obras públicas e verificar o atendimento das obras particulares dos regramentos vigentes, 
promovendo a aprovação ou determinando adequações legais." 
"Art. 45- A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer tem sob sua 
responsabilidade as seguintes unidades administrativas: 
I- Gabinete do Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 
II- DEPARTAMENTO DE TURISMO 
III - DEPARTAMENTO DE CULTURA, composto por: 
a. Coordenadoria de Ação Cultural 
b. Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. 
IV DEPARTAMENTO DE ESPORTES" 
"Art. 50 - o Departamento de Esportes é a unidade encarregada de promover programas 
desportivos e de recreação, de interesse da população; estabelecer parcerias com órgãos afins, 
inclusive Federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiv-dr .à 
;- 
Cr 
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população; analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e 
especificidades de cada região da cidade." 
"Art. 55- A Secretaria Municipal de Educação tem sob sua responsabilidade as seguintes 
unidades administrativas: 
1- Gabinete do Secretário de Educação. 
- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, composto por: 
a. Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Educação. 
III - DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO, composto por: 
a. Coordenadoria de Orientação e Avaliação em Unidade Escolar 
IV - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, composto por: 
a. Coordenadoria de Planejamento de Vagas" 
"Art. 59 — A - A Coordenadoria de Planejamento de Vagas diretamente subordinado ao 
Departamento de Planejamento Educacional é responsável pelo controle das vagas e demandas 
em todas às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino." 
"Art. 71 — Deverão ser reservados no mínimo quarenta por cento dos cargos de provimento em 
comissão para servidores de carreira" 
Art. 20 O Anexo I, da Lei Complementar n° 11, de 23 de outubro de 2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO I 
Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos, Função de Confiança e 
Função Gratificada da Prefeitura Estância Turística de Sá° José do Barreiro 
LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO 
OU FUNÇÃO 
1 
VAGAS REFERENCIA PROVIMENTO NATUREZA 
cAltINITE DO PREFIErrO 
Prefeito ' 1 subsidio mandato eletivo agente 
Político 
Vice-Prefeito 1 subsídio mandato eletivo agente polftloo 
Chefe de Gabinete 1 C.1 livre nomeação comissão 
Departamento de Políticas Públicas 
Diretor do Departamento 1 Cl 
..-- — 
Livre nomeação,---comfralA 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
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CNPJ. 45 200 62310001-48 
ADM:2025 -2028 
1 Departamento de Relações Institucionais Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Departamento de Gestão em Comunicação Social Diretor de Departamento 1 C. 1 livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente 
político 
DEPARTAMENTO SEGURANÇA CIVIL Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE ASSUNTOS 3URIDICOS 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente 
pohtico 
Assessoria Legislativa Assessor 1 Cl livre nomeação comissão 
Departamento Administrativo Diretor do Departamento 1 Cl livre nomeação comissão 
SECRETARIA ce ADMINISTRAÇÃO 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente 
político 
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Diretor do Departamento 1 Cl livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Diretor do Departamento 1 Cl livre nomeação comissão 
Coortlenadoria de Gestão de Folha de Pagamento Chefe de Coordenadoria 3 C.2 livre nomeação comissão 
DIVISÃO DE TRÂNSITO Chefe de Divisão 1 C3 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Gestão de Frota de Veículos Chefe de Coordenadorla 1 C.2 livre nomeação comissão 
_ 
Responsável pelo Controie 
Interno 1 F G 2 .. 
servidor de 
carreira 
Função 
gratificada 
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente 
político 
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Tributos e Arrecadação Chefe de Coordenadoda 1 
1 
C.2 livre nomeação comissão 
Divisão de Patrimônio Chefe de Divisão C.3 livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente 
polibco 
Coordenadoria de Desenvolvimento e 
Empreendedorismo Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Divisão de Incentivo a Geração de Negócios Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Divisão de Fomento e Banco do Povo Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Divisão de Controle de Convênios Chefe de Divisão 1 C3 livre nomeação comissão 
SECRETARIA DE MEM AMBIENTE E AGRICULTURA _ 
subsídiofl 
= —áll 
agente 
político Secretário Municipal 1 livre eSCOlha 
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Diretor do Departamento 1 C.1 Livre nomeação comissão 
— 
SECRETARIA DEPIANEJAMENTO,.08RAS e SERVIÇOS pOsucos 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente 
político 
Divisão de Manutenção Predial Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE PROJETOS Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Divisão de Parcelamento do Solo Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomosssçãe.-- ão 
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, !ESPORTE E LAZER i 
8/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - C,entro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
• -. CNPJ: 45.200 623/0001-46 
ADM:2025- 2028 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente 
político 
DEPARTAMENTO DE TURISMO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE CULTURA Diretor do Departamento 1 C.1 Livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Ação Cultural Chefe de Coordenadorla 1 C.2 livre nomeação comissão 
Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos. Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Divisão de Comunicação Chefe de Divisão 1 C.3 Livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE ESPORTES Diretor de Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
-_ Rir ._^.sc , -,. , .1,I SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA - á , ..»,.-.. • 
,
ir l i 
Secretário Municipal 1 i subsidio livre escolha agente 
político 
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação Comissão 
Divisão de Ação Social Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação Comissão 
DEPARTAMENTO GERAL DE CONSELHOS Diretor do Departamento 1 C.1 
1, 
livre nomeação_ Comissão 
SECRETARIA te eouciOlo 
Secretário Municipal 1 subsídio livre escolha agente 
político 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA 
EDUCAÇÃO Diretor do Departamento 1 Cl livre nomeação comissão 
Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da 
Educação Chefe de Coordenaria 1 C.2 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO Diretor do Departamento 1 C.1 livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Avaliação e Orientação em 
Unidade Escolar Chefe de Coordenadoria 1 F.G.E.2 Servidor de 
Carreira 
Função 
gratificada 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 
EDUCACIONAL Diretor do Departamento 1 Cl livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Planejamento de Vagas Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Diretor de Unidade Escolar 3 F.G.E 1. servidor de 
carreira 
Função 
gratificada 
Coordenador Pedagógico 4 F.G.E 3. servidor de 
carreira 
Função 
gratificada 
SECRETARIA ok;tiam 
livre escolha 
r 
-4 
agente 
polit4C0 Secretário Municipal 1 subsídio 
Diretor Clinico 1 F. G. 1 servidor de 
carreira 
Função 
gratificada 
DEPARTAMENTO OPERACIONAL. EM SAÚDE Diretor do Departamento 2 F.G.3 Servidor de 
Carreira comissão 
Divisão Administrativa Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
Divisão de Auditoria e Controle Chefe de Divisão 1 C.3 livre nomeação comissão 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE Diretor do Departamento 2 Cl livre nomeação comissão 
Coordenadoria de Enfermagem Chefe de Coordenadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Coordenadoria Sanitária Chefe de Coorcienadoria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Coordenadoria Epiderniológica Chefe de Coordenadoria 1 F.G.3 Servidor de 
Carreira 
Função 
orauncana 
Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da 
Saúde Chefe de Coordenaria 1 C.2 livre nomeação comissão 
Art. 30 O Anexo III, da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
ANEXO III --.N 
Atribuições e Requisitos básicos dos Cargos Comissionados, Funções de Confiança e Gratificada.). da 
Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro é o constante do Anexo III desta Lei - 
9/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgilio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
- . CNPJ: 45.200623/0001-46 
ADM: 2025 - 2028 
LOTAÇÃO 
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO 
739k,:r. 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Chefe de Gabinete 
Cargo de provimento em comissão, diretamente vinculado ao Prefeito. Tem como 
funções principais: Coordenar toda a estrutura do Gabinete do Prefeito, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos, assessorando o Prefeito e a Administração Pública 
Municipal em todas as questões pertinentes à área, observando a política de Governo, 
Exerce assessoramento direto ao Prefeito, ampliando o ponto de vinculação do 
Prefeito com a sociedade e demais agentes. De forma específica, supervisionar às 
atribuições da Unidade, descritas no art. 18 desta Lei. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
Departamento de 
Políticas Públicas 
Diretor do 
Departamento 
Coordenar a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento social, econômico, ambiental e urbano do município. Estabelecer 
diretrizes estratégicas para a atuação integrada entre os órgãos da administração 
pública municipal. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal na tomada de decisões 
estratégicas relativas às políticas públicas. Propor normativas e instrumentos 
regulatórios para melhorar a govemança pública municipal. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
Departamento de 
Relações 
Institucionais 
Diretor de 
Departamento 
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário do Departamento, quando existente. Representa um primeiro 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia do Departamento e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em 
prol da população e atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em 
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida 
unidade:encarregada de articular o Executivo com os demais Poderes e órgãos, 
coordenando às ações de representação do Governo para que seja mantido um 
diálogo ativo e transparente com o Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com 
toda a Sociedade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior Ou experléncia na área. 
Departamento de 
Gestão em 
Comunicação Social 
Diretor de 
Departamento 
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, quando existente. Representa um primeiro nível hierárquico 
abaixo da Secretaria, que devido a sua organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo como atribuições 
gestão e chefia do Departamento e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competênaa da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança Pessoal do Secretário 
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em primeiro grau de 
hierarquia. Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos 
da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de 
assessorar o Prefeito e as Secretarias no relacionamento com a imprensa, preparar, 
organizar, coordenar e atualizar a publicidade institucional dos atos, programas, 
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais com caráter educativo, 
Informativo ou de orientação social, arquivar e organizar todos os registros em mídia 
eletrônica, alimentar a Imprensa em geral e as redes sociais oficiais sobre os atos da 
Prefeitura e seus órgãos. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
LOTAÇÃO 
ESPECIFICA 
- ' - 
_ 
CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
10/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Cento 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
. CNPJ: 45.200.623/0001-48 
ADM: 2025 -2028 
Secr etário Municipal 
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar, 
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à 
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de 
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras 
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do 
Executivo os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a 
sua Secretaria" observar e cumprir leis decretos e regulamentos; responsabilizar-se 
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os principio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria 
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de 
cooperação mútua com todos os Órgãos públicos de atendimento à população, 
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; 
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política 
atenda a vinculação especifica das atribuições da referida secretaria, em observância 
as atribuições especificas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO 
SEGURANÇA CIVIL 
Diretor do 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exdusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda Civil do 
Município, promovendo a direção dos trabalhos em total observância a legislação 
específica municipal e federal, Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do piano de governo, em prol da 
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
. . . , 
i LOTAÇÃO 
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
' 
11/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
. . CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025 - 2028 
Secretário Munidpal 
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar, 
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à 
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de 
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras 
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do Executivo 
os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a sua 
Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria 
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de 
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, 
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; 
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política 
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância 
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS 
Diretor de 
Departamento 
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário. Representa um primeiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, 
que devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia do 
Departamento e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento Interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em primeiro grau de 
hierarquia. Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos 
da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de organizar 
e planejar as ações das Secretarias na gestão de materiais e serviços-rreelizar os 
procedimentos licitatários, compras e estoque de produtos,' auxilia' ;i1no 
cumprimento das regras estabelecidas na Lei Geral de Licitações g-Contratos • . G. 
Requisitos mínimos: Formação preferendalmente em nível superior 5u ex'perOncia na 
, ..' ,!.- área. ; ,, .., _,;„ 
,71 
12/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, No 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
- CNPJ: 45.200.623/000148 
ADM: 202S -2028 
cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exdusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
Interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda Civil do 
Município, promovendo a direção dos trabalhos em total observância a legislação 
DEPARTAMENTO DE Diretor do específica municipal e federal, Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do 
LICITAÇÕES Departamento Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da 
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva 
Unidade: Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de elaborar os 
editais, cartas convites, conferir os termos de referências, previsão orçamentária, 
adequação da modalidade licitatória, atendimento dos requisitos do processo 
administrativo, auxiliar nas sessões de aberturas de envelopes, credenciamento e 
sessões de pregões, além de outras correlatas. Requisitos mínimos: Formação 
preferendairnente em nível superior ou experiência na área. 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exdusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade: encarregada em comandar a Guarda Civil do 
DEPARTAMENTO DE Diretor do Município, promovendo a direção dos trabalhos em total observância a legislação 
RECURSOS D epartamento específica municipal e federal, Cargo de vinculac,ão política e de confiança pessoal do 
HUMANOS Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da 
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada pela política de pessoal, promovendo a 
administração de pessoal em consonância com a política de recursos humanos da 
ação de governo do Município, baixar instruções normativas no campo de sua 
competência; decidir os protocolados dos servidores, desde que Incontroversos e 
constantes da legislação pertinente. Requisitos mínimos: Formação preferendalmente 
em nível superior ou experiência na área. 
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica determina a referida desconcentrac,ão das 
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
partidpativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
Coordenadoria de excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
Gestão de Folha de Chefe de respectiva Unidade. Cargo de vincuiação política e de confiança pessoal do Secretário 
Pagam ento Coordenadoria e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de 
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada de conferir o registro de frequência, direitos, 
vantagens e garantas dos servidores públicos, adotando medidas para apontamento 
de irregularidades ou anomalias na realização excessiva de horas extraordinárias, 
acumulação de cargos ou empregos e demais restritas e impactanteS - ria folha de 
pagamento. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente )2r6 - nivel supfirior ou 
experiência na área. r - 
13/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
er. 11“ 
• • CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM:2025 -2028 
DEPARTAMENTO DE
I TRÂNSITO 
Diretor do 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade, encarregada na regulamentação do Trânsito, 
elaboração e desenvolvimento de projetos específicos para melhoria da mobilidade 
urbana, executar a fiscalização do trânsito no âmbito de competência do Município, 
nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, planejar, projetar, regulamentar e operar 
o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, promover e participar de projetos e 
programas de educação na segurança e no trânsito, de acordo com as diretrizes 
estabelecidas por legislações específicas, Implantar sistema de segurança para 
pedestres e ciclistas, utilizando-se de equipamentos necessários e atividades 
correlatas. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida 
unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível supenor ou 
experiência na área. 
Coordenadoria de 
Gestão de Frota de 
Veículos 
Chefe de 
Coordenadona 
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da 
Coordenacloria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de 
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada de supervisionar as despesas com veículos, 
controlar o uso e registrar o responsável pela utilização do veículo, inclusive verificar 
o consumo médio de combustível e controlar a manutenção necessária. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
Res po nsável pe lo 
Controle Interno 
Função gratificada, escolhida dentre servidores de carreira para exercer a avaliação 
da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Municipal; promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, 
falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar e 
orientar a adequação da estrutura organo -administrativa com vistas à racionalização 
do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos 
operacionais; supervisionar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com 
pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 
101/2000 realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas 
em restos a pagar; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, 
bem como dos direitos e haveres; examinar as fases de execução da despesa, 
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da 
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; cientificar a autoridade 
responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração 
local; executar outras atividades relacionadas; Curso de nível superior completo 
rias áreas de Contabilidade, Economia ou Administração e registro com regularidade 
no respectivo conselho de classe. 
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 
LOTAÇÃO 
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MíNIMOS 
14/30 
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São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 §V, 
CNPJ: 45200.623/0001-46 
ADM: 2025 - 2028 
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem corno atribuições: chefiar, 
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à 
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de 
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras 
de materiais e equipamentos, indusive assinar em conjunto com o Chefe do 
Executivo os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a 
Secretário Municipal sua Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se 
. pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria 
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de 
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, 
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; 
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política 
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância 
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal. 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exdusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
DEPARTAMENTO DE Diretor do resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
CONTABILIDADE Departamento competência da respectiva Unidade responsável por realizar todas às atividades de 
registro inerentes à contabilidade pública.. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em 
prol da população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferendalmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Cargo de provimento em comissão, Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente, Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
Coordenadoria de Che f de erespectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
Tributos e 
Arrecadação Coo rd enadoria e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de 
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: responsáveis em realizar a baixa dos tributos pagos, 
promover o estudo do fluxo de recebimentos e tomar medidas para fomentar a 
arrecadação tributária, promovendo medidas de apoio à fiscalização de reg.:Alimentos 
dos impostos municipais e conferência dos repasses e participação juntcí ao Estdo e 
União, bem como planejar, executar e fazer cumprir todos os meios legais de 
arrecadação. Requisites mínimos: Formação preferendalmente em níei.sup,e,or ou 
_ experiência na área. 
yer' 
15/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025 -2028 
1 
Coordenadoria de 
Patrimônio 
- , 
Chefe de 
Coordenadoria 
Cargo de provimento em comissão Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de 
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade responsáveis pelo registro, escrituração, entrada, controle e 
baixa de todos os bens públicos da Prefeitura da Estância Turística de São José do 
Barreiro, provendo um controle rígido e atualizado do inventário de bens, nos termos 
das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e leis vigentes. 
Requisitos mínimos: Formação preferendalmente em nível superior ou experiência na 
área. 
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ESPEC FICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Secretário Munidpal 
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar, 
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à 
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de 
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras 
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do 
Executivo os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a 
sua Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se 
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periddicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria 
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de 
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, 
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; 
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política 
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância 
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal. 
Coordenadoria de 
Desenvolvimento e 
Empreendedorismo 
Chefe de 
Coordenadoria 
. 
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da popuWiii e 
atento aos princípios administrativos. Atribuições Indicadas em segundo -grau ckii 
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a ..direção.dás 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidadei4e4rita--rÍsta lei 
• 16/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgilio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45 200 623/0001-46 
ADM: 2025- 2028 
para a referida unidade: encarregada em definir estratégias e articulações com outros l 
órgãos públicos, de qualquer esfera de poder, visando ao desenvolvimento de 
elementos atrativos à implantação de atividades econômicas que venham a gerar 
emprego e renda no Município, zelando pela defesa do consumidor e garantias dos 
trabalhadores. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Divisão de Incentivo 
a Geração de 
Negócios 
Chefe de Divisão 
Cargo de provimento em comissão com vinculação à política de governo. Função 
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a 
eventual Departamento ou Coordenadoria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que 
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e 
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão 
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade: 
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de realizar a 
fomentar a atividade empresarial local, angariar novos investimentos e assumir a 
interiocução e a mediação das relações entre o Poder Público Municipal e os 
representantes dos comerciantes, prestadores de serviços e suas entidades de 
representação. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível superior 
ou expenéncia na área. 
Divisão de Fomento 
e Banco do Povo 
- 
Chefe de a visão 
_. 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a eventual Departamento ou 
Coordenadoria, Supervisionar os trabalhos de toda divisão, que representa um 
terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização 
específica determina a referida desconcentração das atividades para unidades 
específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e todos os 
funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte 
orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos 
os trabalhos de competência da respectiva Unidade. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada a cuidar do programa de fomento e incentivo 
ao crédito ao micro e pequeno empreendedor. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
Coordenadoria de 
Controle de 
Convênios 
Chefe de 
C.00rdenadoria 
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de 
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: responsáveis em estimular e coordenar as ações de 
captação de recursos para desenvolvimento de atividades, serviços e obras públicas, 
mediante ajuste com os demais entes federados. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior 09..,9)eflélICia na área. :- 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 
, 
LOTAÇÃO 
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
17/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
- CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADiM: 2025- 2028 
Secretário Municipal 
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar, 
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à 
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de 
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras 
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do Executivo 
os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a sua 
Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e Informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria 
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de 
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, 
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; 
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política 
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância 
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO DE 
MEIO AMBIENTE 
Diretor do 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar fadlIdade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e 
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o 
desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes 
com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de 
governo, em prol da população e atento aos princípios administrativos. Observando a 
direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente 
em nível superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE 
AGRICULTURA 
Diretor do 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e 
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o 
desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes 
com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de vinculac,ão política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de 
governo, em prol da população e atento aos princípios administrativos. Observando a 
direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente 
em nível superior ou experiência na área. 
SECRETARIA DE PLANLIAMElfrO, OBRAS E SERVIÇOS 
LOTAÇÃO 
ESPECICA CARGO - FUNÇÃO IATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
..f r 
18/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200,623/000146 
ADM:2025 - 2028 
Secretário Municipal 
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem corno atribuições: chefiar, 
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à 
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de 
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras 
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do 
Executivo os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a 
sua Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se 
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de Interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria 
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para apredação superior; manter o relacionamento de 
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, 
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; 
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política 
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância 
as atribuições especificas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO DE 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Diretor de 
De parta mento 
Cargo de provimento em Comissão. Furx;ão exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário. Chefia a Coordenação, que representa um primeiro nível 
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização específica determina a 
referida desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo como 
atribuições gestão e chefia do Departamento e todos os funcionários subordinados, 
mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, 
liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, 
buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em 
prol da população e atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em 
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
responsáveis em gerenciar todos os serviços públicos, em especial administrar e 
manter os cemitérios e velório do Município ou fiscalizar sua concessão e demais 
serviços correlatos. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Divisão de 
Manuten çã o Predial Chefe de Divisão 
_ 
Cargo de provimento em comissão com vinculação à política de governo. Função 
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinailação a 
eventual Departamento ou Coordenacioria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que 
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e 
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão 
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade: 
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: responsável pelo 
gerenciamento de todos os serviços necessários para manutenção de bens imóveis da 
Prefeitura, especificando o controle, através de gestão própria para -o Setor de 
Carpintaria, Limpeza Predial, Setor de Construção e Setor de Pinturas, Setor de 
Hidráulica e Setor Elétrico. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente ein nível 
,. . ■ , superior ou experiência na área. 
Á-- 
19/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, No 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200 623/0001-46 
ADM: 2025 -2028 
• 4412 
DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO 
URBANO 
Diretor do 
Departamento 
, 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dingir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade, encarregada de elaborar estudos que visam à 
atualização e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem como 
aqueles afetos ao território do Município em seus aspectos ambientais e de recursos 
naturais; organizar e manter atualizados os diferentes cadastros de instalações e 
equipamentos em vias públicas, cadastro do uso de imóveis, cadastro de obras de 
artes (viadutos / pontes), da rede de iluminação, redes de comunicação e 
publicidade, bem como cadastro de logradouros e edificações e outras correlatas. 
Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando 
o cumprimento do plano de governo, em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE 
PROJETOS 
, 
Diretor de 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, genndo os trabalhos de todo o departamento, que representa 
um primeiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização 
específica determina a referida desconcentração das atividades para unidades 
específicas, tendo como atribuições gestão e chefia do Departamento e todos os 
funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte 
orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos 
os trabalhos de competência da respectiva Unidade. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada de elaborar projetos de obras públicas e 
verificar o atendimento das obras particulares dos regramentos vigentes, promovendo 
a aprovação ou determinando adequações legais. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
D ivisão de 
Parcelamento do 
Solo 
Chefe de Divisão 
Cargo de provimento em comissão com vinculação à política de govemo. Função 
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a 
eventual Departamento ou Coordenadoria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que 
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e 
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão 
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade: 
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de zelar pela 
obediência aos diferentes instrumentos que regulam o uso do território da Estância 
Turística de São José do Barreiro e seu espaço urbano, em especial no que se refere 
a ordenação, uso e ocupação do solo, leis de proteção e preservação do ambiente 
natural e construído, promovendo a análise dos parcelamentos e definição das 
diretrizes para sua execução. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em 
nível superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE 
ÁGUA E ESGOTO 
Diretor do 
D epartamento 
, 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente Inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade.responsável pelo gerenciamento da Estação de 
Tratamento de Água e Esgoto, promovendo todos os procedimentos para realização 
de um serviço nos parâmetros definidos pelos órgãos reguladores. Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. „Requisitos 
miramos: Formação preferencialmente em nivei SuRenor Ou exper.têt3dapá 4rta: 
20/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12)3117-1288 
• CNPJ• 45.200.62310001-46 
ADM: 2025- 2028 
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
LOTAÇÃO 
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Se'retário - Municipal 
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar, 
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à 
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de 
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo, inclusive assinar em 
conjunto com o Chefe do Executivo os contratos para aquisição de matenais, 
equipamentos e serviços para a sua Secretaria, solicitar e autorizar compras de 
materiais e equipamentos; observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; 
responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de 
sua Secretaria; representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do 
Município; estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; 
zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; 
imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e 
Justiça; promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo 
com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à 
melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando 
ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento 
de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, 
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; 
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política 
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância 
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO DE 
TURISMO 
Diretor do 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão com vinculaçáo à política de governo. Função 
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a 
eventual Departamento ou Coordenadoria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que 
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e 
todos os funaonários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão 
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade: 
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de estabelecer 
políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas na área do turismo, 
promovendo no âmbito municipal seus valores de visitação, entre outras atividades 
relacionadas aos processos de incentivo ao turismo. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE 
CULTURA 
Diretor do 
Departamento 
_ 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente Inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade: promover, assistir no planejamento e 
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o 
desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes 
com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cargo de vinculação política e de 
confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de 
govemo, em prol da população e atento aos princípios administrativos. Observando a 
direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade, encarregada de estabelecer politicas,-programas, 
planos, projetos, diretrizes e metas na área da Cultura, promovendo no âmbito 
municipal seus valores. Requisitos mínimos: Formação preferepdalmente ero nível 
, superior ou experiência na área. .
• 
21/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
• CNPJ: 45.200 623/0001-46 
ADM: 2025 - 2028 
Cargo de provimento em Comissão, Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
Coordenadoria de Chefe de respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
Ação Cultura! Coordenadoria e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de 
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: responsáveis em colocar à disposição do público, o acervo de 
livros jornais, mapas e documentos que compõe o acervo Municipal, incentivar o 
estudo, a leitura e a pesquisa junto ao acervo público local, planejar promover 
incentivar e documentar as criações culturais e artísticas e incentivar a participação 
da comunidade local nas atividades vinculadas à área, com o objetivo de desenvolver 
sua capacidade criativa e seus mecanismos de comunicação. Requisitos mínimos: 
Fonação preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
Divisão de Estrutura 
e Gestão de Eventos . Chefe de Divisão 
Cargo de provimento em comissão com vinculação à política de govemo. Função 
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a 
eventual Departamento ou Coordenadoria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que 
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida deso3nc.entração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e 
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão 
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade: 
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de 
supervisionar e executar toda a infraestrutura e logística para promoção dos eventos, 
promovendo a devida instalação de equipamentos, arquibancadas, banheiros 
químicos, sistema de monitoramento interno, entre outros elementos necessários ao 
regular desenvolvimento de eventos públicos. Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE 
ESPORTES 
Diretor de 
Departamento 
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário. Gestão do Departamento, que representa um primeiro nível 
hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização específica determina a 
referida desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo como 
atribuições gestão e chefia do Departamento e todos os funcionários subordinados, 
mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, 
liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, 
buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em 
prol da população e atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em 
primeiro grau de hierarquia. Observando a direção das atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: 
Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
LOTAÇÃO 
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar, 
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à 
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
Secretário Municipal programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa camberente. 
j
.„: 22/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
• • CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025 - 2028 
, 
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de 
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras 
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do 
Executivo os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a 
sua Secretana, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se 
pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria 
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de 
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, 
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; 
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política 
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância 
as atribuições especificas definidas nesta lei, conforme descrição do texto pnncipal. 
DEPARTAMENTO DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Diretor do 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
Interpessoal, liderança, gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competênda da respectiva Unidade. encarregada de implantar e executar as políticas 
públicas municipais de inclusão e promoção nas áreas de assistência social, trabalho e 
segurança alimentar. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da 
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da espedficidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Divisão de Ação 
Social Chefe de Divisa- o 
Cargo de provimento em comissão com vinculação à política de governo. Função 
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a 
eventual Departamento ou Coordenadoria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que 
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e 
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão 
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade: 
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada de elaborar o 
planejamento institucional, os planos permanentes e especiais de sua competência; 
constituir, organizar e gerir espaços e equipamentos sociais nos quais se 
desenvolvam ações e práticas de apoio ao processo de inclusão social e 
desenvolvimento da cidadania, mantendo plantão de atendimento a situações de 
emergência. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
DEPARTAMENTO 
GERAL DE 
CONSELHOS 
. 
Diretor do 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
Interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade. encarregada de gerenciar e promover a 
facilitação do funcionamento de todos os Conselhos de Direitos, buscando organizar 
às atividades e promover o regular funcionamento, dirigindo todos os trabalhos dos 
servidores necessários ao cumprimento de todas às atividades dos referidos 
conselhos. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Observando a direção das .atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta,fél pa fefenda 
unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente en ri,eÍ super.for ou 
23/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
ist.r-ectn;•wr...• CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2025 - 2028 
experiência na área. 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
LOTAÇÃO 
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Secretário Munici pal 
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar, 
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à 
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de 
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras 
de materiais, equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do Executivo 
os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a sua 
Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se pelo 
patrimônio da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria 
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de 
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, 
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; 
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política 
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância 
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal. 
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DA EDUCAÇÃO 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente infenor à Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionános 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade encarregada em prover os recursos materiais e 
Diretor do gerenciais necessários ao funcionamento das Unidades Educacionais e da Secretaria; 
Departamento planejar e adotar providências junto à Secretaria de Administração no que se refere 
às demandas por suprimentos e serviços da rede de Unidades Educacionais e 
controlar o sistema de apontamento, controle de frequência e pagamento do quadro 
de pessoal da educação. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do piano de govemo, em prol da 
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferu aalmente,m'nível 
suo - rior ou exueriência na área. 
24/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
• CNPJ: 45.200 623/0001-46 
ADM:2025 - 2028 
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão Coordenadoria da participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
Gestão de Frota de Chefe de excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
Veículos da Coordenadoria respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
Educação e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de 
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: Requisitos mínimos: encarregada pela gestão de contratos e 
administração da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação e controle de 
usuários do sistema. Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade. encarregada em orientar e acompanhar a 
elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico do Município junto às 
DEPARTAMENTO Diretor do Unidades Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da Educação, bem 
PEDAGÓGICO Departamento como assessorar e estimular a elaboração de planos de ação, a serem realizados 
pelas unidades escolares com objetivo de enfrentar desafios do cotidiano escolar e 
supervisionar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico Municipal de Ensino, 
integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, quando se 
fizer necessário. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e 
Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida 
unidade. Requisitos mínimos: Formação preferendalmente em nível superior ou 
experiência na área. 
Cargo exclusivamente provido por servidor de carreira, escolhido livremente pelo 
Chefe do Executivo. Função exerdda por profissional diretamente ligado ao Secretário 
ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, que 
representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização específica determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e 
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão 
Coordenadoria de estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços 
Avaliação e Chefe de públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade. Cargo de 
Orientação em Coordenadona vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
Unidade Escolar cumprimento do plano de governo, em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de hierarquia, menos 
complexas que um Departamento. Observando a direção das atribuições da 
respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida 
unidade: responsável por orientar e acompanhar as ações pedagógicas relacionadas 
as avaliações internas e externas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e DA, 
supervisionar e acompanhar o processo de elaboração das avaliações mpnicipais, 
divulgar e monitorar os indicadores educacionais. Requisitos /mínimos:Formação 
. preferencialmente em nível superior ou experiéncia na área. ,./ ...,- _.... 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 av.7r.airarrii7 
CNPJ: 45.200 623/0001-46 
ADM:2025 - 2028 
DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO 
EDUCACIONAL 
Diretor do 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo corno atribuições 
exdusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade. encarregada em coordenar e gerenciar o 
processo de planejamento da demanda de vagas e quadro funcional da Secretaria, 
viabilizar a implantação da Política Educacional do Município, considerar informações 
sobre a execução dos serviços, ações e ocorrências da Educação na área de 
abrangência da Prefeitura, assegurar os fluxos pré-definidos, estabelecer prioridades 
para reforma, ampliação e construção de prédios educacionais. Cargo de vinculaç:ão 
política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do 
plano de governo, em prol da população e atento aos princípios administrativos. 
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
Coordenadoria de 
Planejamento de 
Vagas 
Chef de e 
Coordenad oria 
Cargo de provimento em comissão com vinculação à politica de governo. Função 
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário ou Diretor do 
Departamento, quando existente. Chefia a Coordenação, que representa um segundo 
nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização específica 
determina a referida desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo 
como atribuições gestão e chefia da Coordenador-ia e todos os funcionários 
subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança 
pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em 
prol da população e atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em 
segundo grau de hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a 
direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita 
nesta lei para a referida unidade:: responsável pelo controle das vagas e demandas 
em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Requisitos mínimos: 
Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
Diretor de Unidade 
Escolar 
Função gratificada privativa de professores permanentes da rede pública municipal, 
que serão remunerados pelo exercício complementar a de seu emprego de origem e 
espeaalmente para garantir a direção da unidade escolar, cuidando de todo o 
gerenciamento do local, indusive na supervisão dos trabalhos dos servidores lotados 
no estabelecimento, em observância a política municipal de Educação. PRÉ￾REQUISITOS: Previstos na Legislação do Magistério, sendo de extrema importância 
que seja executado por um professor com ampla experiência na rede municipal e 
visão do local, visto que para cada unidade existe uma particularidade especial para 
garantia da política educacional. 
Coordenador 
Peda ógico g 
i 
Função gratificada privativa de professores permanentes da rede pública municipal, 
que serão remunerados pelo exercício complementar a de seu emprego de origem e 
especialmente para garantir o fortalecimento das ações de orientação e 
aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula, pilar básico da melhoria da 
qualidade do ensino, na amplitude da gestão pedagógica dos objetivos, metas e 
diretrizes estabelecidas na proposta pedagógica da unidade escolar, otimizando as 
práticas docentes, com máxima prioridade ao planejamento e à organização de 
materiais didáticos e recursos tecnológicos inovadores e na condução de alternativas 
de solução de situações-problema e nas decisões de intervenção imediata na 
aprendizagem, com atendimento das necessidades dos alunos, orientando e 
promovendo a aplicação de diferentes mecanismos de apoio escolar, em observância 
a política municipal de Educação. PRÉ-REQUISITOS: Previstos na Legislação do 
Magistério, sendo de extrema importância que seja executado por um professor com 
ampla experiência na rede municipal e visão do local, visto que para cada unidade 
existe uma particularidade especial para garantia da política educacional. 
LOTAÇ.ÃO 
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO 
1 
SECRETARIA DA SAÚDE 
Id ,- 1911 1
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
26/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
. CNPJ: 48200.62310001-46 
ADM: 2025 -2028 
ii-NalL÷Wer... • 
un • •Ite 
., 
Secretário Municipal 
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar, 
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à 
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos 
recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das 
atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre 
assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; receber toda a documentação 
oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, 
decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de 
decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras 
de materiais e equipamentos, inclusive assinar em conjunto com o Chefe do 
Executivo os contratos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços para a 
sua Secretaria, observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; responsabilizar-se 
pelo património da Secretaria; coordenar projetos de interesse de sua Secretaria; 
representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; 
estabelecer as normas internas, respeitando os princípio administrativos; zelar pelo 
aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em 
todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o 
pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria 
do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao 
Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de 
cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, 
respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; 
realizar outras tarefas afins, sendo de elevada confiança do Prefeito. Função política 
atenda a vinculação específica das atribuições da referida secretaria, em observância 
as atribuições específicas definidas nesta lei, conforme descrição do texto principal. 
Diretor ainico 
Função gratificada ao profissional de saúde de forma complementar para ser o 
responsável por todas às unidades de saúde, sendo o profissional vinculado a política 
municipal do Governo, promovendo todas às medidas para que o plano e gestão da 
Saúde atenda tecnicamente os anseios da Política Municipal de Saúde e vincule os 
anseios do Governo. 
DEPARTAMENTO 
OPERACIONAL EM 
SAÚDE 
Diretor do 
De partamento 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exdusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
Interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade, encarregada em coordenar a atuação das 
Unidades de Atendimento Direto à Saúde, organizar e racionalizar a destinação e o 
uso dos recursos disponíveis para o funcionamento de todas as Unidades de 
Atendimento Direto à Saúde e responder pelo fluxo de informações entre as 
Unidades e a Secretaria, Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da 
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Divisão 
Administrativa Ch efe de Divisão 
Cargo de provimento em comissão com vinculação à política de governo. Função 
exercida por profissional diretamente ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a 
eventual Departamento ou C,00rdenadoria, Chefiar os trabalhos de toda divisão, que 
representa um terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua 
organização especifica determina a referida desconcentração das atividades para 
unidades especificas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e 
todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de 
comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão 
estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade: 
Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei para a referida unidade: encarregada em gerendar 
todo o controle de pessoal, manutenção e promover o regular ftíndonamtnto das 
unidades de saúde. Requisitos mínimos: Formação em nível superiorfKt„.-..,. _ 
27/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
•
•--3~. 
,• . CNPJ: 45 200 623/0001-46 
ADM: 2025 - 2028 
Divisão de Auditoria 
e Controle Chefe de Divisão 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, podendo ter vinculação a eventual Departamento ou 
Coordenadona, Supervisionar os trabalhos de toda divisão, que representa um 
terceiro nível hierárquico abaixo da Secretaria, que devido a sua organização 
específica determina a referida desconcentração das atividades para unidades 
específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da Coordenadoria e todos os 
funcionários subordinados, mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de 
relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte 
orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos 
os trabalhos de competência da respectiva Unidade. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: encarregada em garantir a melhoria dos indicadores de 
saúde, humanização dos atendimentos e identificar os erros que causam prejuízos, 
além de promover um trabalho de qualidade, favorecendo o desenvolvimento de 
metas dentro de uma proposta que relacione o custo-benefício e qualidade do 
atendimento. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou 
experiência na área. 
DEPARTAMENTO DE 
GESTÃO EM SAÚDE 
Diretor do 
De partamento 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo como atribuições 
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade. encarregada em supervisionar a implantação dos 
programas da área de Saúde, sobretudo àqueles relacionados com enfermagem, 
saúde da criança, do adulto e da mulher e articular as ações dos diferentes setores e 
seus respectivos programas, com o atendimento direto executado pelas unidades 
municipais de saúde e Cofil os demais programas e projetos de áreas afins Cargo de 
vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o 
cumprimento do plano de governo, em prol da população e atento aos princípios 
administrativos. Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos 
termos da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
Coordenadoria de 
Enfermagem 
Chefe de 
C.00rdenadoria 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
partidpativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelênda dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Atribui~ indicadas em segundo grau de 
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: responsáveis em gerenciar o regular funcionamento dos 
serviços de enfermagem nas unidades de saúde municipais, promovendo a integração 
das ações de saúde. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Coordenadoria 
Sanitária 
Chefe de 
Coordenadoria 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, Sanitária, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo como atribuições 
gestão e chefia da Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos pnncípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de 
hierarquia, menos complexas que uni Departamento. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: responsáveis em controlar, executar e Integrar todas ás 
atividades relacionada ao controle sanitário e epidemiológitg mutOPiPaL - Requisitos 
28/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 • 
ADM: 2025- 2028 
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
Coordenadoria 
Epidemioló gica Chefe de Divisão 
Cargo de provimento em comissão. Função exerdda por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação Epidemiologica, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da 
Secretaria, que devido a sua organização específica determina a referida 
desconcentração das atividades para unidades específicas, tendo como atribuições 
gestão e chefia da Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante 
versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de 
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: responsáveis em controlar, executar e integrar todas ás 
atividades relacionada ao controle sanitário e epidemiológico municipal. Requisitos 
mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
Coordenadoria da 
Gestão de Frota de 
Veículos da Saúde 
Chefe de 
Coordenadoria 
Cargo de provimento em Comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário ou Diretor do Departamento, quando existente. Chefia a 
Coordenação, que representa um segundo nível hierárquico abaixo da Secretaria, que 
devido a sua organização específica determina a referida desconcentração das 
atividades para unidades específicas, tendo como atribuições gestão e chefia da 
Coordenadoria e todos os funcionários subordinados, mediante versatilidade, 
facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão 
participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a 
excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da 
respectiva Unidade. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário 
e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e 
atento aos princípios administrativos. Atribuições indicadas em segundo grau de 
hierarquia, menos complexas que um Departamento. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da espedficidade descrita nesta lei 
para a referida unidade: Requisitos mínimos: encarregada pela gestão de contratos e 
administração da frota de veículos da Secretaria Municipal da Saúde e controle de 
usuários do sistema. Requisitos mínimos: Requisitos mínimos: Formação 
, preferencialmente em nível superior ou experiência na área. 
- ' SECRETARIA DE ASSUNTOS 3URÍDICOS 
LOTAÇÃO 
ESPECIFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS 
Secretário Muni dp ai 
Agente Político escolhido pelo Chefe do Executivo, que tem como atribuições: chefiar, 
dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo 
Prefeito Municipal; representar o Município e assessorar juridicamente o Prefeito 
Municipal perante o Poder Judiciário, o Ministério Público, órgão de polícia, Tribunal 
de Contas do Estado, dentre outros, que envolvam a atividade advocatícia, mediante 
competente procuração ao seu corpo técnico; atuar em ações judiciais em que a 
Administração Pública, Município ou Fazenda Pública Municipal sejam autores, réus, 
intervenientes, mediante procuração ao seu corpo técnico; promover as 
desapropriações, alienações e aquisições de bens imóveis e outros necessários à 
execução de projetos da Administração Pública; promover a cobrança dos débitos 
lançados na dívida ativa; exercer a atividade de consultoria jurídica ampla e irrestrita 
ao conjunto da Administração Pública, inclusive nas sindicâncias e processos 
disciplinares referentes aos servidores públicos, como também aos ocupantes de 
cargos e funções públicas, sejam efetivos ou não; zelar pela legislação concernente 
ao Município, representando o Prefeito nos casos em que se fizer necessário; atuar no 
exame e no acompanhamento dos processos do Município junto ao Tribunal de 
Contas do Estado; orientar os Agentes de Contratação, Pregoeiros e sua equipe de 
apoio, bem como examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, 
cessões, acordos, ajustes ou convênios, nos quais o Poder Público Municipal seja 
parte, cuidando dos aspectos jurídicos da redação dos mesmos; analisar os processos 
de contratação administrativa, como segunda linha de defesa, nos termos do art. 
169, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, exarando o 
competente parecer jurídico, quando assim o exigir a lei e/ou o regulamento 
municipal; desempenhar outras atividades afins. Requisitos mínimos: ser inscrito 
regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil, e possuir, no mipirtio '5 (cinco) 
anos do exercício da advogada. _-..." 
29/30 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
,zUrtt 
- . CNPJ: 45.200 623/0001-46 
ADIA 2025 - 2028 
Departamento 
Administrativo 
Diretor do 
Departamento 
Cargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente 
ligado ao Secretário, responsável pela direção e chefia de todo o Departamento, 
órgão máximo hierarquicamente inferior à Secretaria, tendo corno atribuições 
exclusivas de gestão de todo o departamento e chefiar todos os funcionários 
subordinados, devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, gestão partidpativa, visão estratégica e forte orientação para 
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de 
competência da respectiva Unidade responsável por realizar todas as atividades de 
direção e coordenação dos servidores e estagiários designados para a organização 
dos processos administrativos. Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da 
população e atento aos princípios administrativos. Observando a direção das 
atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível 
superior ou experiência na área. 
Assessoria 
Legislativa 
Assessor 
_ 
Cargo de provimento em comissão. Função de assessoramento direto ao Secretário 
de Assuntos Jurídicos, com as seguintes atribuições: Auxiliar na análise, revisão e 
elaboração de normas internas da administração municipal, incluindo portarias, 
decretos e projetos de lei, garantindo a compatibilidade 03111 os princípios 
constitucionais e legais aplicáveis; propor e implementar melhorias nos processos de 
elaboração normativa, buscando eficiência, clareza e alinhamento às políticas públicas 
locais; prestar suporte às demais Secretarias e ao Prefeito, no âmbito de suas 
competências, auxiliando no cumprimento de diretrizes administrativas e no plano de 
governo municipal; auxiliar na elaboração de estudos e pareceres técnicos para 
subsidiar decisões administrativas e legislativas, respeitando os princípios da 
legalidade, moralidade, eficiênda, publicidade e impessoalidade; promover a 
articulação entre as unidades administrativas envolvidas na elaboração normativa, 
garantindo a uniformidade e a integração do ordenamento interno do município; zelar 
pelo cumprimento das diretrizes da unidade administrativa à qual está vinculado, nos 
termos da organização administrativa prevista na legislação municipal. Requisitos 
mínimos: Formação em nível superior em Direito ou experiência comprovada em 
atividades de suporte técnico- iurfdico na administração pública. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 14 de janei 
EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada no Paço Munici al na data s ra. 
ANTO 10 GONÇALVES 
1.SSISTENTE ADMINIS,RATIVO 
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