| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Cria o Programa Bolsa-Trabalho no âmbito do Município da Estância Turística de São José do Barreiro. |
| native_id | 1384 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SÃO JOSÉ Do CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! 40M: 2025-2028 LEI N° 177, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Cria o Programa Bolsa-Trabalho no âmbito do Município da Estância Turística de São José do Barreiro. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Artigo 1° - Fica criado o "Programa Bolsa-Trabalho", de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, visando a proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 150 (cento e cinquenta) trabalhadores integrantes da população desempregada residente no Município da Estância Turística de São José do Barreiro. Parágrafo Único - Do total das bolsas oferecidas no âmbito do programa, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados: I - pelo menos 2% (dois por cento) para os egressos do sistema penitenciário do Estado; II - pelo menos 3% (três por cento) para pessoas com deficiência. Artigo 2° - O Programa referido no artigo 1° desta lei consiste na concessão de bolsa, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), e na realização de cursos de qualificação profissional. Parágrafo único - A participação no Programa terá duração máxima de 10 (dez) meses. Artigo 3° - As condições para o alistamento no programa, mediante seleção simples. serão definidas em regulamento, observados os seguintes requisitos: I - situação de desemprego igual ou superior a 1 (um) ano, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente; II - residência, no mínimo pelo período de 2 (dois) anos, em local próximo ao da colaboração prevista no artigo 4'; Parágrafo único - No caso do número de alistamento superar o de vagas a pre -rênci. ,• •a a participação no Programa será definida mediante a aplicação, pela ordem, de sv.• t; critérios: 1. maiores encargos familiares; IN/ II. mulheres arrimo de família; Ø OPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SÃO 'iliio CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! ADM 2025-2028 III. maior tempo de desemprego; IV. mais idade. Artigo 4° - A participação no programa implica a colaboração, em caráter eventual, com a prestação de serviços de interesse da comunidade local ou do município, sem vínculo de subordinação e sem comprometimento das atividades já desenvolvidas por esses órgãos. Parágrafo único - A jornada de atividades no programa será de 6 (seis) horas por dia, totalizando, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, abrangendo a realização das atividades de que trata o "caput" deste artigo e a dos cursos de qualificação profissional. Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito especial no Orçamento Vigente, visando suprir as despesas oriundas do programa de que trata o artigo 1°, cujos valores não integrarão o cômputo para efeito de cálculo do percentual que dispõe o art. 6°, da Lei n.° 175 de 10 de dezembro de 2024. Artigo 6°- Ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as alterações ora autorizadas. Art. 7°- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8° - Ficam revogadas a lei n° 06, de 28 maio de 2007; lei n° 019, de 31 de agosto de 2010; lei n°01, de 23 de fevereiro de 2011; lei n°25, de 24 de abril de 2017; lei n° 124, de 24 de agosto de 2022; e lei n° 139, de 27 de junho de 2023. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro. 04 de fevereiro de 21325. L1SE,D1dRDO SANTOS•BEIRO Prefeit Municipal Publicada no Paço Munici a a data su a. Lr ANTONIO GONÇALVES Assistente AdlITfihi7ativo 1 Ro-, ..) C O?4____C›.3.(3_ _________ .,„:_iiior2J 20.2s _ _ .. F abiani Aparecida de Carvalho Analista Legislativo