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norma nº 177/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaCria o Programa Bolsa-Trabalho no âmbito do Município da Estância Turística de São José do Barreiro.
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00 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ Do CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! 
40M: 2025-2028 
LEI N° 177, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 
Cria o Programa Bolsa-Trabalho no âmbito do 
Município da Estância Turística de São José 
do Barreiro. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância 
Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
Artigo 1° - Fica criado o "Programa Bolsa-Trabalho", de caráter assistencial, a ser 
coordenado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, visando a proporcionar 
ocupação, qualificação profissional e renda para até 150 (cento e cinquenta) trabalhadores 
integrantes da população desempregada residente no Município da Estância Turística de São 
José do Barreiro. 
Parágrafo Único - Do total das bolsas oferecidas no âmbito do programa, havendo 
interessados e funções compatíveis, serão destinados: 
I - pelo menos 2% (dois por cento) para os egressos do sistema penitenciário do Estado; 
II - pelo menos 3% (três por cento) para pessoas com deficiência. 
Artigo 2° - O Programa referido no artigo 1° desta lei consiste na concessão de bolsa, no valor 
de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), e na realização de cursos de qualificação profissional. 
Parágrafo único - A participação no Programa terá duração máxima de 10 (dez) meses. 
Artigo 3° - As condições para o alistamento no programa, mediante seleção simples. serão 
definidas em regulamento, observados os seguintes requisitos: 
I - situação de desemprego igual ou superior a 1 (um) ano, desde que não seja beneficiário de 
seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente; 
II - residência, no mínimo pelo período de 2 (dois) anos, em local próximo ao da colaboração 
prevista no artigo 4'; 
Parágrafo único - No caso do número de alistamento superar o de vagas a pre -rênci. ,• •a a 
participação no Programa será definida mediante a aplicação, pela ordem, de sv.• t; 
critérios: 
1. maiores encargos familiares; IN/ 
II. mulheres arrimo de família; 
Ø OPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SÃO 
'iliio CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
ADM 2025-2028 
III. maior tempo de desemprego; 
IV. mais idade. 
Artigo 4° - A participação no programa implica a colaboração, em caráter eventual, com a 
prestação de serviços de interesse da comunidade local ou do município, sem vínculo de 
subordinação e sem comprometimento das atividades já desenvolvidas por esses órgãos. 
Parágrafo único - A jornada de atividades no programa será de 6 (seis) horas por dia, 
totalizando, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, abrangendo a realização das atividades de 
que trata o "caput" deste artigo e a dos cursos de qualificação profissional. 
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito especial 
no Orçamento Vigente, visando suprir as despesas oriundas do programa de que trata o artigo 
1°, cujos valores não integrarão o cômputo para efeito de cálculo do percentual que dispõe o 
art. 6°, da Lei n.° 175 de 10 de dezembro de 2024. 
Artigo 6°- Ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as 
alterações ora autorizadas. 
Art. 7°- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
data de sua publicação. 
Art. 8° - Ficam revogadas a lei n° 06, de 28 maio de 2007; lei n° 019, de 31 de agosto de 
2010; lei n°01, de 23 de fevereiro de 2011; lei n°25, de 24 de abril de 2017; lei n° 124, de 24 
de agosto de 2022; e lei n° 139, de 27 de junho de 2023. 
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro. 04 de fevereiro de 21325. 
L1SE,D1dRDO SANTOS•BEIRO 
Prefeit Municipal 
Publicada no Paço Munici a a data su a. 
Lr 
ANTONIO GONÇALVES 
Assistente AdlITfihi7ativo 
1 Ro-, ..) C O?4____C›.3.(3_ _________ 
.,„:_iiior2J 20.2s 
_ _ .. 
F abiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 

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