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norma nº 178/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 74, de 24 de outubro de 2019, para incluir a função de Enfermeira entre as categorias autorizadas a receber diárias de alimentação em deslocamento a serviço fora da sede do Município de São José do Barreiro.
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Ø PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SAO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! ADM 2025-2028 
, 
LEI N° 178, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 
"Altera a Lei Municipal n° 74, de 24 de outubro de 2019, 
para incluir a função de Enfermeira entre as categorias 
autorizadas a receber diárias de alimentação em 
deslocamento a serviço fora da sede do Município de São 
José do Barreiro." 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
Art. 10O Art. 1° da Lei Municipal n° 74, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 1° - Aos Servidores do Poder Executivo, ocupantes dos empregos de Motorista, técnica e 
Enfermeiro(a), que se deslocarem a serviço fora da sede do Município de São José do Barreiro, 
fica instituída a diária de alimentação, sem a necessidade de comprovação mediante Notas Fiscais 
ou Cupons Fiscais de acordo com as disposições desta Lei." 
Art. 2° - O Parágrafo Único, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 74, de 24 de outubro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 6° - O servidor que receber diária de viagem, e por qualquer motivo não se afastar do 
Município, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado a restituir os 
valores recebidos em excesso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da viagem, sob 
pena de ter descontado o valor integral em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções 
administrativas. 
Parágrafo Único- A comprovação do recebimento do valor das devidas diárias pelo servidor 
motorista, técnica ou enfermeiro (a) beneficiado deverá ser comprovado através do "Recibo da 
Diária", devidamente preenchido e assinado, tanto pelo servidor quanto pela Chefia imediata, 
sendo que este recibo deverá ser individualizado por viagem." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua pablicrá"i .evc, as disposições em contrário. 
São José dçrBarrein_04--drgévereiro de 
LUIS 
Publicada no Paço Munici 
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ANTONIO 
Assistente Adminis 
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abiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 

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