| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 74, de 24 de outubro de 2019, para incluir a função de Enfermeira entre as categorias autorizadas a receber diárias de alimentação em deslocamento a serviço fora da sede do Município de São José do Barreiro. |
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Ø PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SAO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! ADM 2025-2028 , LEI N° 178, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera a Lei Municipal n° 74, de 24 de outubro de 2019, para incluir a função de Enfermeira entre as categorias autorizadas a receber diárias de alimentação em deslocamento a serviço fora da sede do Município de São José do Barreiro." LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 10O Art. 1° da Lei Municipal n° 74, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Aos Servidores do Poder Executivo, ocupantes dos empregos de Motorista, técnica e Enfermeiro(a), que se deslocarem a serviço fora da sede do Município de São José do Barreiro, fica instituída a diária de alimentação, sem a necessidade de comprovação mediante Notas Fiscais ou Cupons Fiscais de acordo com as disposições desta Lei." Art. 2° - O Parágrafo Único, do Art. 6°, da Lei Municipal n° 74, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - O servidor que receber diária de viagem, e por qualquer motivo não se afastar do Município, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da viagem, sob pena de ter descontado o valor integral em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas. Parágrafo Único- A comprovação do recebimento do valor das devidas diárias pelo servidor motorista, técnica ou enfermeiro (a) beneficiado deverá ser comprovado através do "Recibo da Diária", devidamente preenchido e assinado, tanto pelo servidor quanto pela Chefia imediata, sendo que este recibo deverá ser individualizado por viagem." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua pablicrá"i .evc, as disposições em contrário. São José dçrBarrein_04--drgévereiro de LUIS Publicada no Paço Munici .431:(XRDLSANTOS Prefei o\lklunicipa \ na ta s ra. ..-______ ,...._ ,...____5' ANTONIO Assistente Adminis RO I -- .• ■■•••• •••, .......... ......r-.....~................r C 14 it:t 4 , * slip , - , t, • P RO', LIG 01.,0/9 Qas5------ abiani Aparecida de Carvalho Analista Legislativo