| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Revoga o Parágrafo Único do artigo 1º da Resolução n.º 02/2004 e acrescenta os §§ 1.º e 2.º ao artigo 1.º da Resolução n.º 02/2004. |
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PODER LEGISLATIVO fa, CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 —Tel./Fax: (12) 3117-1311 Resolução No 01, de 06 (seis) de março de 2025 "Revoga o Parágrafo Único do artigo 1° da Resolução N.° 02/2004 e acrescenta os §§ 1° e 2° ao artigo 1° da Resolução N.° 02/2004". Art.1°. Revoga o Parágrafo Único do artigo 1° da Resolução N.° 02/2004, e acrescenta os §§ 1° e 2° ao artigo 1 0da Resolução N. 002/2004, com a seguinte redação: "Artigo 10- (...) § 1° Excepcionalmente, e com autorização escrita do Presidente da Câmara, poderão ser transportados no veículo da Câmara servidores públicos do Município de São José do Barreiro, agentes políticos do Município de São José do Barreiro e seus respectivos assessores, desde que a serviço do interesse púbico do Município. § 2° Excepcionalmente, e com autorização escrita do Presidente da Câmara, poderão ser transportados agentes políticos de municípios integrantes de consórcio do qual São José do Barreiro faça parte, e seus respectivos assessores, desde que a serviço do comum interesse público da região. § 30 Na requisição para utilização do veículo oficial deverão ser informadas todas as pessoas que serão transportadas no veículo oficial.". 41/110.4 5/01 wwwsadjosedobarreiro.sp.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 06 de março de 2025. Dane - eia Braga Presidente Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal, data supra. Fabiani A arecida z Analista Legislativo www.saojosedobarreiro.sp.leg.br