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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaRevoga o Parágrafo Único do artigo 1º da Resolução n.º 02/2004 e acrescenta os §§ 1.º e 2.º ao artigo 1.º da Resolução n.º 02/2004.
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matéria 1961 →

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PODER LEGISLATIVO 
fa, 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 —Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Resolução No 01, de 06 (seis) de março de 2025 
"Revoga o Parágrafo Único do artigo 1° 
da Resolução N.° 02/2004 e acrescenta 
os §§ 1° e 2° ao artigo 1° da Resolução 
N.° 02/2004". 
Art.1°. Revoga o Parágrafo Único do artigo 1° da Resolução N.° 02/2004, e 
acrescenta os §§ 1° e 2° ao artigo 1 0da Resolução N. 002/2004, com a seguinte redação: 
"Artigo 10- (...) 
§ 1° Excepcionalmente, e com autorização escrita do Presidente da 
Câmara, poderão ser transportados no veículo da Câmara 
servidores públicos do Município de São José do Barreiro, agentes 
políticos do Município de São José do Barreiro e seus respectivos 
assessores, desde que a serviço do interesse púbico do Município. 
§ 2° Excepcionalmente, e com autorização escrita do Presidente da 
Câmara, poderão ser transportados agentes políticos de municípios 
integrantes de consórcio do qual São José do Barreiro faça parte, e 
seus respectivos assessores, desde que a serviço do comum 
interesse público da região. 
§ 30 Na requisição para utilização do veículo oficial deverão ser 
informadas todas as pessoas que serão transportadas no veículo 
oficial.". 
41/110.4 5/01 
wwwsadjosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 06 de março de 2025. 
Dane - eia Braga 
Presidente 
Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal, data supra. 
Fabiani 
A arecida z
Analista Legislativo 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

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