| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual para os servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo. |
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0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÏSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 BAR' RE IIR O CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! SOM' 2025-2028 LEI N°. 181, DE 14 DE MARÇO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A CONCESSÀO DA REVISÀO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO". LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 10- Fica concedido aos servidores municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal de São José do Barreiro, a revisão geral anual, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oito por cento), a partir de 01 de janeiro de 2025, utilizando-se o IPCA acumulado no ano de 2024, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. § 1° — O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais dos poderes executivo e legislativo, incluindo as gratificações eventualmente percebidas. § 2° - O reajuste sobre a gratificação somente terá incidência enquanto perdurar o exercício de função gratificada, considerando o disposto nos parágrafos primeiro e quinto, do artigo 76, da Lei Complementar n° 11/2022. Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025,_revegaelas-as-disg2sições em contrário. São José do 14rréiro, 14 de margear-eJ205. LCIS ELWARDO SANTOS RIBEIRO Prefeit e Municipal , ,\ Publicada n P o Munici •al.data su ra. ANTONIO GONÇA N/S Assistente AdmniMytivo CÂMARA ablUINI§CIPAL PROTOCOLO s. J. do "reiroa.LLQ3-1-2P2,..... - Fablani Aparecida de Catv o Analista Legislativo