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norma nº 182/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre o piso remuneratório dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal no âmbito da administração pública de São José do Barreiro, e dá outras providências.
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matéria 1997 →

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o PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURiSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
 CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 0110 SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! ADM 2025-2028 
LEI N°. 182, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
"Dispõe sobre o piso remuneratório dos profissionais do magistério da educação 
básica municipal no âmbito da administração pública de São José do Barreiro, e dá outras providências." 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a atualizar o piso 
remuneratório dos cargos dos Profissionais do Magistério, em docência, conforme Portaria MEC n°. 77, de 29 
de janeiro de 2025, que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica 
Pública para o exercício de 2025, com efeitos orçamentários e financeiros, retroativos a janeiro de 2025. 
Art. 2° Fica garantido o piso de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete 
reais e setenta e sete centavos), para contratos de 40h semanais, sendo fixado o valor da hora-aula em R$ 
24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos). 
§1° O piso salarial profissional compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas 
a qualquer título, ao magistério da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas 
semanais, e será devido a todos os profissionais, em atividade, em caráter permanente ou temporário, no 
exercício das atividades. 
§2° O piso salarial profissional do magistério público da educação básica referente 
às demais jornadas de trabalho será, no mínimo, proporcional ao valor mencionado no caput deste artigo. 
Art. 3° Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos 
recursos consignados no orçamento do Município e Fundo Municipal de Educação, nos termos da Lei 
Orçamentária Anual — LOA. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos orçamentários 
e financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 
São José do 
LIXLS EI,ACRDO SANTOS RIBEIRO 
Pref-* o Municipal 
Publicada no P ç un icipa \ n. 'ata supra.\ 
ANTONIO GO NC21 
il--rEs 
Assistente Administr tivo 
_ 
CÂMARA InarAL 
PROTOCOLO H' 
S. J. ctg,ipirreircio225 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 

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