| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Autoriza a Cessão de Uso de Uma Sala, medindo 54,20 metros quadrados do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro que especifica, para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação para a instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá outras providências. |
| native_id | 1396 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
0 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! ADM 2025-2028 LEI N°. 183, DE 24 DE MARÇO DE 2025. "Autoriza a Cessão de Uso de Uma Sala, medindo 54,20 metros quadrados do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro que especifica, para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinaçã'o para a instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá outras providências." LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1.0 - Fica autorizada a cessão de uso de uma sala de um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na Rua Coronel João Antonio Ayrosa, 231, centro, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 810.791.2267.001, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da Gerência Regional de Atendimento da Superintendência do Estado de São Paulo/Interior, com a finalidade de instalar a agência dos Correios no Município de São José do Barreiro. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo compreende a cessão de uma sala, medindo 54,20 metros quadrados, que se encontra na parte inferior do Prédio denominado Corredor Cultural, com uma área construída de 258 metros quadrados, conforme ficha cadastral imobiliária e planta com memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2° - A cessão de sala de que trata o artigo 1° desta Lei, destinar-se-á unicamente a utilização pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para abrigar a agência dos Correios no Município de São José do Barreiro. Art. 3° - A Cessão de Uso é realizada: I - Com o encargo de o Cessionário manter sobre o imóvel e em funcionamento a agência dos Correios no Município de São José do Barreiro, bem como se responsabilizar pelo pagamento de despesas com água, luz, internet e taxas incidentes sobre o imóvel; II - De forma gratuita; III - Pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo zer • • O! - .o por igual período; dllif ' —, O PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO SÃO JOSÉ DO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 0 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! ADM• 2025-2028 Art. 40 - A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos: I— Quando não houver mais interesse do cessionário na utilização do imóvel; II— Caso o Cessionário venha dar destinação diversa ao imóvel da autorizada por esta lei. Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas a disposições em contrário, revogando em especial a Lei Municipal n.° 165, 24 de julho de 2024. São José do Barreiroj.,24-trimarço de 2025. [ARDO SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal Publicada no Po Municipa data supr.\ ANTONIO GON VES Assistente minist tivo •• CÂMARAMUNICIPAL PROTOCOL• S. ..I.tio eiro ,z24 03! '025 — Fabiani ApareCida . Analista Legislativo