| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Estabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências. |
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• SÃO JOSÉ DO BARREIRO ADM: 2025-2028 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI N°. 184, DE 24 DE MARÇO DE 2025. ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1° Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias no valor de RS 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correspondentes a 2 (dois) salários-mínimos nacionais, em cumprimento à Emenda Constitucional n° 120/2022 e à Portaria GM/MS n° 1971/2022. Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2025. Art. 4 0 Revogam-se as disposições em contrário. São José do Barreiro, 24 de março de 2025. RDO SANTOS RIBEIRO Pref ito Municipal Publicada no Pàço Municip I data supr ANTONIO GONÇ LV Assistente •minis tivo CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLO N 2 J39 S.J. do Ba .1ro224/f0a /20025 • _1(1,I1 • : .a148~92 • .:r • 1 , •;I.