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norma nº 184/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaEstabelece o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
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matéria 1999 →

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SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO 
ADM: 2025-2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TUR1STICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
AVENIDA VIRGILIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI N°. 184, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A 
ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
Art. 1° Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate a Endemias no valor de RS 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correspondentes a 2 (dois) 
salários-mínimos nacionais, em cumprimento à Emenda Constitucional n° 120/2022 e à Portaria GM/MS n° 
1971/2022. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir 
de 10 de janeiro de 2025. 
Art. 4
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 24 de março de 2025. 
RDO SANTOS RIBEIRO 
Pref ito Municipal 
Publicada no Pàço Municip I data supr 
ANTONIO GONÇ LV 
Assistente •minis tivo CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N 2 J39 
S.J. do Ba .1ro224/f0a /20025 
• _1(1,I1 • 
: 
.a148~92
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