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norma nº 13/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DESAPROPRIAR ÁREA QUE ESPECIFICA.
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■ Estãnciã TuristEcã 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de Sá° José do Barreiro - SP 
PREFEITU A MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
Tempo de pros,peald.3det CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200 
LEI N°. 013,de 03 de setembro de 2013. 
"Autoriza o Poder Público Municipal desapropriar área que especifica" 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de 
São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
• Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma 
- gleba de terras pertencente a Luzia Paes de Carvalho, com as seguintes descrições: 
I - um terreno situado nesta cidade, declarado de utilidade pública para fins 
de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno situado no Município de 
são José do Barreiro — SP, com endereço a Avenida Fortunato Lobão, sob o n.° 141, centro, 
com cadastro no município sob o n.° 0209141, com matricula registrada junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis e Anexo, da Comarca de Bananal — SP, sob o n.° 2819 do livro 02-P, fls 
04, de 07/05107, com a seguinte descrição: Uma área medindo 44,14 metros de frente para a 
Rua Francisco José Ferreira, com fundos medindo 35,00 metros onde confronta com área 
remanescente de propriedade de Luzia Paes de Carvalho e 9,00 metros em diagonal onde 
confronta com a Rua sem saída, por 63,26 metros do lado direito de quem da rua olha para o 
imóvel da frente aos fundos e do lado esquerdo 54,20 metros, perfazendo uma área total de 
2.607,06 metros quadrados. 
Art. 2° O imóvel descrito no item I do artigo 1° destinam-se a construção 
de Creche Escola, objetivando atender aos interesses da comunidade. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 03 de setembro de 2013. 
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Publicada no P. o Mu icip. nadata suara. 
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Antoriío Gonçalves 
Assistente Administrat vo 
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