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norma nº 187/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaInstitui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.
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AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um J BARREIRO novo tempo! ALMA 2025 2028 
LEI NÚMERO 187, DE 22 DE MAIO DE 2025 
"Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no 
Climatério e na Menopausa e dá outras providências". 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância 
Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais; 
Art. 1° - Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e 
Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa que, em consonância 
com a Lei Estadual n° 18.074, de 27 de dezembro de 2024, tem por objetivo propor diretrizes 
para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo 
assistência e amparo à saúde física e mental. 
Art. 2° - A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às 
seguintes diretrizes: 
I - estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre 
o climatério e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, 
diagnósticos e orientações; 
II - estimular a participação da comunidade na formulação de políticas 
públicas voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no 
climatério e na menopausa; 
III - estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação 
precoce e ao tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao 
manejo de sintomas no climatério; 
IV - incentivar a formação, capacitação e sensibilização de 
profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério 
e na menopausa; 
V - estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, 
escuta qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da 
saúde, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento; 
VI - disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao 
climatério e à menopausa e suas implicações. 
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AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! ADM 2025-2028 
Art. 30 - São objetivos da Política Pública Municipal de 
Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa: 
I - facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de 
forma gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal; 
II - assegurar a realização de exames diagnósticos; 
III - garantir o acompanhamento psicológico e multidisciplinar 
especializado às mulheres, desde o diagnóstico; 
IV - disponibilizar o tratamento continuo e individualizado. 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
São José do Barreiro._22-cl -é—maio de 2025. 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Publica no Paço icipal na d. a upra. 
ANT NIO GONÇ LVES 
Assistente Ad nis ativo 
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I PROTUCOLO : t 
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Fabiani Aparecida de Carvalho —
Analista Legislativo 

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