| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências. |
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r nul '.?i IVIVINIll..11- /-11. LI/4 LJ 1 MI•1%."1/4 LITUJ 1 1....kk Jak, "Jat LAJ DRKFCCIKU AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um J BARREIRO novo tempo! ALMA 2025 2028 LEI NÚMERO 187, DE 22 DE MAIO DE 2025 "Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências". LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1° - Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa que, em consonância com a Lei Estadual n° 18.074, de 27 de dezembro de 2024, tem por objetivo propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental. Art. 2° - A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes: I - estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o climatério e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações; II - estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa; III - estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas no climatério; IV - incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa; V - estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento; VI - disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à menopausa e suas implicações. 010 rt<CrCI 1 IJKAA IVIUNIl...11"AL tb ANUA 1 UKIJ 1 lUA SIAO JUSt DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 SÃO JOSÉ DO CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um BARREIRO novo tempo! ADM 2025-2028 Art. 30 - São objetivos da Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa: I - facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública municipal; II - assegurar a realização de exames diagnósticos; III - garantir o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às mulheres, desde o diagnóstico; IV - disponibilizar o tratamento continuo e individualizado. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro._22-cl -é—maio de 2025. LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal Publica no Paço icipal na d. a upra. ANT NIO GONÇ LVES Assistente Ad nis ativo 1 . •\,, 6 k i1 CiM7,.:,,, ', i', -W,»J' Ni; ti C. i PA L ', I I PROTUCOLO : t eiroge412..tQS 1 2 ' 1225 ' I / Fabiani Aparecida de Carvalho — Analista Legislativo