| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Município de São José do Barreiro. |
| native_id | 1404 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
rt<kl-ti l UNA roUNIUYAL DA ES; ANUA URIS TIDA ICSAO JOSE DO BARREIRO SÃO JOSÉ DO BARREIRO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! LEI NÚMERO 188, DE 22 DE MAIO DE 2025 "Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Município de São José do Barreiro". LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçoies legais; Art. 1° - Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. Art. 2° - Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se: I - pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; II - colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. Art. 3° - O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas. § 1° O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. § 2° A utilização do símbolo de que trata o artigo 1 desta Lei não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente. Art. 4° - Os estabelecimentos devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará no que couber, o disposto nesta Lei. ; UNA MUNIUWAL UA S 1 ANUA IUNiS I !GA Uh SAL) JOSE 12X013AR1'EIR0 SÃO JOSÉ DO BACFAMEO AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um novo tempo! Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 22 UARDO SANTOS RIBEIRO Prefeito Municipal Public no Paç nicipal na upra. ANTONIO G e VES Assistente Adminis tivo , CA PR0TUR:Zh...0 Sz Fabiani Aparecida de Carvalho Analista Legislativo