br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 188/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaInstitui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Município de São José do Barreiro.
native_id1404

Originating matéria

matéria 2081 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

rt<kl-ti l UNA roUNIUYAL DA ES; ANUA URIS TIDA ICSAO JOSE DO BARREIRO 
SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
LEI NÚMERO 188, DE 22 DE MAIO DE 2025 
"Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de 
orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Município de São José 
do Barreiro". 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância 
Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçoies 
legais; 
Art. 1° - Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento 
auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. 
Art. 2° - Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se: 
I - pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é 
identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; 
II - colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, 
na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações 
úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. 
Art. 3° - O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que 
tenham deficiências ocultas. 
§ 1° O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o 
gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. 
§ 2° A utilização do símbolo de que trata o artigo 1 desta Lei não 
dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo 
atendente ou pela autoridade competente. 
Art. 4° - Os estabelecimentos devem orientar seus funcionários e 
colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do 
colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as 
dificuldades destas pessoas. 
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará no que couber, o disposto 
nesta Lei. 
; UNA MUNIUWAL UA S 1 ANUA IUNiS I !GA Uh SAL) JOSE 12X013AR1'EIR0 
SÃO JOSÉ DO 
BACFAMEO
AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 — CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 22 
UARDO SANTOS RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Public no Paç nicipal na upra. 
ANTONIO G e VES 
Assistente Adminis tivo 
, 
CA 
PR0TUR:Zh...0 
Sz 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 

open original →