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norma nº 189/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão no Portal da Transparência, através do site da Prefeitura de São José do Barreiro, de informações sobre Emendas Parlamentares recebidas pelo Município e dá outras providências.
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AVENIDA VIRGÍLIO PEREIRA, N° 231 - CENTRO 
CEP: 12830-000 TEL. (12) 3117-1288 0., 
SÃO JOSE DO 
BARREIRO 
ADN1 2025-2028 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 Juntos por um 
novo tempo! 
, 
LEI NÚMERO 189, DE 18 DE JUNHO DE 2025 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão no Portal da Transparência, através do site da 
Prefeitura de São José do Barreiro, de informações sobre Emendas Parlamentares recebidas 
pelo Município e dá outras providências.". 
LUIS EDUARDO SANTOS RIBEIRO, Prefeito Municipal da Estância 
Turística de São José do Barreiro, Estado de Sâo Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
Art. 1° O Poder Executivo fica obrigado a incluir no Portal da Transparência, através do site 
da Prefeitura de São José do Barreiro, de informações sobre Emendas Parlamentares recebidas pelo 
Município. 
Art. 2° As informações que deverão constar no Portal da Transparência incluem, no mínimo: 
I - Valor total da emenda recebida; 
II - Justificativa para a destinação dos recursos; 
III - Projeto ou programa contemplado pela emenda, se o caso; 
IV - Período de vigência do projeto ou programa, se o caso; 
V - Eventuais contrapartidas ou responsabilidade da Prefeitura na execução do projeto ou 
programa; 
VI - Secretaria ou Órgão responsável pela execução da emenda; 
VII - Situação da execução da emenda (planejamento, execução ou concluída). 
Art. 3° O Poder Executivo deverá atualizar essas informações periodicamente, garantindo 
que a população tenha acesso aos dados de forma clara e acessível. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor em 60 (se..ssentard~s 
São José do Barreiro, 18 de j9.14fi-o de 2025. 
LUIS EDUARD SANTOS RI RO 
Prefeit e unicipal 
Publicada no Paço Munic pal n data su s 
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i!C1PAL ANTO IO GON AL ES 
Assistente ninistrati o 
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S.J. cioLiari-cii'e4e 07- . 025 
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Assistente legislativo 1 

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